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Decreto Estadual de São Paulo nº 52711, de 11 de fevereiro de 2008

Nº 52711/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.711, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

Altera os dispositivos que especifica do Decreto n 41.794, de 19 de maio de 1997, que dispe sobre a concesso do Prmio de Incentivo aos servidores em exerccio na Secretaria da Sade e autarquias a ela vinculadas, e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante mencionados do Decreto n 41.794, de 19 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redao:

I - o 1 do artigo 4:

1 - Os valores fixados por classes sero graduados de acordo com o resultado obtido nas avaliaes, na forma que vier a ser definida em resoluo do Secretrio da Sade.. (NR)

II - o artigo 9:

Art. 9.
- Para fins da avaliao institucional das unidades da Secretaria da Sade e das autarquias a ela vinculadas, fica instituda junto ao Gabinete do Secretrio da Sade, Comisso integrada por representantes das seguintes unidades:
I1 (um) do Gabinete do Secretrio da Sade;
II1 (um) de cada uma das seguintes Coordenadorias:
a)de Recursos Humanos;
b)de Servios de Sade;
c)de Regies de Sade;
d)Geral de Administrao;
e)de Planejamento de Sade;
f)de Controle de Doenas;
g)de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos de Sade;
h)de Gesto de Contratos de Servios de Sade.

1 - Cada um dos representantes de que trata este artigo contar com um suplente.

2 - Os integrantes da Comisso e respectivos suplentes sero indicados no prazo mximo de 3 (trs) dias teis, contados da data da publicao deste decreto, devendo a coordenao dos trabalhos ser cometida ao representante aludido no inciso I deste artigo.. (NR)

III - o artigo 12:

Art. 12.
- Os Dirigentes das Unidades da Secretaria da Sade podero propor, em carter excepcional, a concesso de Prmio de Incentivo Especial a seus servidores, avaliando o tipo de servio prestado e estabelecendo plano de gesto com indicadores especiais de desempenho, com vistas melhoria da prestao

dos servios de atendimento populao.

Pargrafo nico - As propostas de que trata o caput deste artigo sero analisadas pela Comisso a que se refere o artigo 9 deste decreto e consubstanciadas em resoluo do Secretrio da Sade.. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2008, ficando revogado o inciso II do artigo 1 do Decreto n 42.955, de 23 de maro de 1998.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Sidney Estanislau Beraldo

Secretrio de Gesto Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2008.

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