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Decreto Estadual de São Paulo nº 52710, de 11 de fevereiro de 2008

Nº 52710/2008

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DECRETO N 52.710, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Paulista de Parcerias - CPP, das dependncias do imvel que especifica, localizado nesta Capital

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da empresa pblica Companhia Paulista de Parcerias - CPP, de uma sala, com rea de 96,50m (noventa e seis metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados), localizada no 5 pavimento do edifcio onde se encontra instalada a Secretaria da Fazenda, situado na Avenida Rangel Pestana, n 300, nesta Capital, conforme identificada na planta juntada ao processo GDOC-23671-425353/2004-SF.

Pargrafo nico - A sala de que trata o "caput" deste artigo destinar-seinstalao da sede da Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 49.083, de 29 de outubro de 2004.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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