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Decreto Estadual de São Paulo nº 52707, de 11 de fevereiro de 2008

Nº 52707/2008

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DECRETO N 52.707, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Oriente, de parte do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Oriente, de parte do imvel onde se encontra instalada a Delegacia de Polcia local, consistente em trs salas, um banheiro com hall e corredor, localizado na Rua Duque de Caxias, n 632, esquina com a Rua XV de Novembro, naquele municpio, com rea de 60,00m (sessenta metros quadrados), conforme descrita na planta anexada aos autos do processo SEP-143/2008.

Pargrafo nico - A rea de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seao desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar Municipal.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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