São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52707, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 52707/2008
DECRETO N 52.707, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Oriente, de parte do imvel que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
Pargrafo nico - A rea de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seao desenvolvimento das atividades do Conselho Tutelar Municipal.
Palcio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008
JOS SERRA