São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52703, de 8 de fevereiro de 2008
Nº 52703/2008
DECRETO N 52.703, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
D nova redao ao artigo 2 do Decreto n 43.342, de 22 de julho de 1998, e institui o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Considerando as modificaes ocorridas com a mudana de rgos e entidades sediados no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; e
Considerando a importncia de que todos os rgos e entidades pblicos estaduais que se encontram sediados naquele local participem diretamente do Conselho de Defesa do Parque,
Decreta:
I - 3 (trs) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo: - Fica institudo o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga com o objetivo de garantir a gesto integrada e sustentvel do referido Parque, bem como de executar as aes do Programa ECOPEFI - Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, composto pelos seguintes membros:
I - 3 (trs) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:
II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) representante do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental Dr. David Capistrano da Costa Filho - Hospital da gua Funda, da Secretaria da Sade;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurana Pblica, por intermdio da Polcia Militar do Estado, sendo:
1 (um) do 3 Batalho de Polcia Militar;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da Fundao Parque Zoolgico de So Paulo;
IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecurio do Estado de So Paulo - CODASP;
X - 1 (um) representante do Parque de Cincia e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de So Paulo - USP.
1 - Sero convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:
1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Municpio de So Paulo, sendo preferencialmente:
2. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Diadema;
3. 3 (trs) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente que no tenham fins lucrativos e que atuem na regio.
2 - Os membros referidos neste artigo sero designados pelo Governador do Estado mediante indicao dos dirigentes dos rgos e entidades que representam.
3 - O representante de que trata o inciso I, alnea a, deste artigo presidir o Conselho.. (NR)
II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social;
IV - 1 (um) representante do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental Dr. David Capistrano da Costa Filho - Hospital da gua Funda, da Secretaria da Sade;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurana Pblica, por intermdio da Polcia Militar do Estado, sendo:
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da Fundao Parque Zoolgico de So Paulo;
IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecurio do Estado de So Paulo - CODASP;
X - 1 (um) representante do Parque de Cincia e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de So Paulo - USP.
Pargrafo nico - Os membros do Grupo Executivo de que trata este artigo sero designados por ato do Secretrio do Meio Ambiente, ouvido o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.
Palcio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Alberto Goldman
Secretrio de Desenvolvimento
Francisco Graziano Neto
Secretrio do Meio Ambiente
Rogrio Pinto Coelho Amato
Secretrio Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Ronaldo Augusto Bretas Marzago
Secretrio da Segurana Pblica
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2008.