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Decreto Estadual de São Paulo nº 52703, de 8 de fevereiro de 2008

Nº 52703/2008

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DECRETO N 52.703, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

D nova redao ao artigo 2 do Decreto n 43.342, de 22 de julho de 1998, e institui o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Considerando as modificaes ocorridas com a mudana de rgos e entidades sediados no Parque Estadual das Fontes do Ipiranga; e

Considerando a importncia de que todos os rgos e entidades pblicos estaduais que se encontram sediados naquele local participem diretamente do Conselho de Defesa do Parque,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2 do Decreto n 43.342, de 22 de julho de 1998, que institui o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, passa a vigorar com a seguinte redao:
Art. 2.
- O Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga ser integrado pelos seguintes membros:

I - 3 (trs) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo: - Fica institudo o Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga com o objetivo de garantir a gesto integrada e sustentvel do referido Parque, bem como de executar as aes do Programa ECOPEFI - Eco-Desenvolvimento do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, composto pelos seguintes membros:

I - 3 (trs) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete do Secretrio;
b) 1 (um) do Instituto de Botnica;
c) 1 (um) do Instituto Geolgico;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental Dr. David Capistrano da Costa Filho - Hospital da gua Funda, da Secretaria da Sade;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurana Pblica, por intermdio da Polcia Militar do Estado, sendo:

1 (um) do 3 Batalho de Polcia Militar;

b) 1 (um) da 1 Companhia, do 1 Batalho da Polcia Ambiental;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Fundao Parque Zoolgico de So Paulo;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecurio do Estado de So Paulo - CODASP;

X - 1 (um) representante do Parque de Cincia e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de So Paulo - USP.

1 - Sero convidados a integrar o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga:

1. 2 (dois) representantes da Prefeitura do Municpio de So Paulo, sendo preferencialmente:

a) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Jabaquara;
b) 1 (um) da Subprefeitura Municipal do Ipiranga;

2. 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Diadema;

3. 3 (trs) representantes da sociedade civil a serem escolhidos dentre entidades de Defesa do Meio Ambiente que no tenham fins lucrativos e que atuem na regio.

2 - Os membros referidos neste artigo sero designados pelo Governador do Estado mediante indicao dos dirigentes dos rgos e entidades que representam.

3 - O representante de que trata o inciso I, alnea a, deste artigo presidir o Conselho.. (NR)

a) 1 (um) do Gabinete do Secretrio;
b) 1 (um) do Instituto de Botnica;
c) 1 (um) do Instituto Geolgico;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

III - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante do Centro de Ateno Integrada em Sade Mental Dr. David Capistrano da Costa Filho - Hospital da gua Funda, da Secretaria da Sade;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento;

VI - 2 (dois) representantes da Secretaria da Segurana Pblica, por intermdio da Polcia Militar do Estado, sendo:

a) 1 (um) do 3 Batalho de Polcia Militar;
b) 1 (um) da 1 Companhia, do 1 Batalho da Polcia Ambiental;

VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

VIII - 1 (um) representante da Fundao Parque Zoolgico de So Paulo;

IX - 1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agropecurio do Estado de So Paulo - CODASP;

X - 1 (um) representante do Parque de Cincia e Tecnologia - CIENTEC, da Universidade de So Paulo - USP.

Pargrafo nico - Os membros do Grupo Executivo de que trata este artigo sero designados por ato do Secretrio do Meio Ambiente, ouvido o Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 44.318, de 7 de outubro de 1999.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman

Secretrio de Desenvolvimento

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Rogrio Pinto Coelho Amato

Secretrio Estadual de Assistncia e Desenvolvimento Social

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 2008.

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