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Decreto Estadual de São Paulo nº 52701, de 8 de fevereiro de 2008

Nº 52701/2008

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DECRETO N 52.701, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, rea de terra situada no permetro urbano do Municpio de Santo Andr, neste Estado, necessria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, para implantao de Programa Habitacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei federal n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, rea de terra de propriedade particular com uma superfcie de 2.218,94m (dois mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decmetros quadrados), situada no Municpio de Santo Andr, no Estado de So Paulo, conforme processo provisrio n 573333 e protocolo n 204635/07, ambos CDHU, necessria implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "Imvel localizado R. Amadeu Amaral/ R. Amlia Rodrigues/ R. Joo Bolognesi - Jardim Ipanema - Municpio de Santo Andr (contribuintes fiscais municipais 23.155.038/ 23.155.051/23.155.054); medindo 82,50m de frente para a R. Amadeu Amaral; por 10,00m em linha reta mais 6,60m em curva do lado direito de quem da referida rua olha para o imvel; por 40,50m do lado direito, onde confronta com os contribuintes municipais 23.155.022 e 23.155.029; por 80,00m aos fundos, onde confronta com a R. Joo Bolognesi, encerrando uma superfcie de 2.218,64m (dois mil, duzentos e dezoito metros quadrados e sessenta e quatro decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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