São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52700, de 8 de fevereiro de 2008
Nº 52700/2008
DECRETO N 52.700, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriao, imveis situados neste Estado, necessrios implantao de Programa Habitacional
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei n 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo, por via amigvel ou judicial, imveis de propriedade particular com uma superfcie de 18.984,00m (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), situados na Rua "6", n 400, Bairro Stio So Francisco, Municpio de Guarulhos, neste Estado, conforme Protocolo CDHU-205184/07, necessrios implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais de ns 103.02.87.0001. 00.000/103.02.87.0123.00.000 e 103.02.87.0054.00.000/ 103.02.87.0368.00.000, com incio no ponto 1, no alinhamento da Rua "6", Stio So Francisco, Municpio de Guarulhos, localizado na divisa do lotes 0607 com a rea em questo; deste ponto segue na direo Norte, pelo alinhamento da referida rua, at o ponto 2, percorrendo a distncia de 40,00m; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento e direo at o ponto 3, percorrendo a distncia de 14,00m; do ponto 3, seguindo pelo mesmo alinhamento, segue at o ponto 4, com distncia de 34,50m; do ponto 4, segue ainda pelo mesmo alinhamento percorrendo 34,00m at o ponto 5 localizado na Rua "6"; do ponto 5, percorre 34,00m at o ponto 6, localizado na citada rua; do ponto 6, segue na mesma direo percorrendo 15,30m at o ponto 7 localizado ainda no alinhamento da Rua "6" e confrontando sempre com a mesma rua; do ponto 7 deflete direita e segue em curva, com desenvolvimento de 9,00m at o ponto 8 localizado na Rua "8"; do ponto 8 deflete direita e percorre uma distncia de 66,60m at o ponto 9, situado na Rua "8"; do ponto 9 deflete direita e segue com distncia de 67,50m at o ponto 10, confrontando com propriedade particular; do ponto 10 deflete esquerda e segue pela distncia de 67,00m at o ponto 11, situado no alinhamento da Rua "8" e confrontando com propriedade particular; deste ponto deflete direita e segue por 63,30m at o ponto 12 localizado no alinhamento da Rua "8"; do ponto 12 deflete direita e segue por 86,10m at o ponto 13 confrontando com propriedade particular; do ponto 13 deflete direita e segue pela distncia de 57,10m at o ponto 14, confrontando com propriedade particular; do ponto 14, segue por 70,50m at o ponto 1, incio desta descrio, confrontando com propriedade particular e fechando rea de 18.984,00m (dezoito mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados).
Art. 2.
- Fica a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOS SERRA