São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52699, de 8 de fevereiro de 2008
Nº 52699/2008
DECRETO N 52.699, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Declara de interesse social, para fins de desapropriao, imvel situado neste Estado, necessrio implantao de Programa Habitacional
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei n 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, um imvel localizado no Municpio de Santo Andr, neste Estado, conforme Protocolo CDHU-204.636/07, necessrio implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais n 21.221.002, imvel este localizado na Avenida Braslia, esquina com a Rua Adelpho Piagentini, Jardim Milena, Municpio de Santo Andr, medindo 64,50m de frente para a Avenida Braslia, por 189,30m do lado esquerdo de quem da referida avenida olha para o imvel, confrontando com contribuinte 21.221.020; do outro lado mede 19,44m em curva mais 220,00m, seguindo o alinhamento da Rua Adelpho Piagentini, por 95,72m aos fundos, onde confronta com fundos de lotes da Rua Antonio Monaco, encerrando uma superfcie de 17.301,50m (dezessete mil, trezentos e um metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008
JOS SERRA