São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52697, de 10 de março de 1971
Nº 52697/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.697, DE 10 DE MARCO DE 1971
Torna sem efeito o pargárafo único do artigo 5.°, do Decreto n.° 52 611, de 20 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S N.A.