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Decreto Estadual de São Paulo nº 52694, de 6 de fevereiro de 2008

Nº 52694/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.694, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Votuporanga, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Votuporanga, um imvel localizado na Avenida Coacavo, s/n, Bairro Jardim das Palmeiras I, naquele municpio, com rea de 2.500,00m (dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o n 40.202, do Oficial de Registro de Imveis e Anexos de Votuporanga, objeto da Lei municipal n 4.129, de 14 de setembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-12.561/07-PMESP/SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 1 e 2 Peloto, da 3 Companhia, do 16 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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