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Decreto Estadual de São Paulo nº 52693, de 6 de fevereiro de 2008

Nº 52693/2008

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N 52.693, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Rio Grande da Serra, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Rio Grande da Serra, um imvel consistente em terreno com benfeitorias, localizado na Avenida Dom Pedro I, n 272, naquele municpio, com rea total de 505,90m (quinhentos e cinco metros quadrados e noventa decmetros quadrados), matriculado sob o n 38.799, do Registro de Imveis da Comarca de Ribeiro Pires, objeto da Lei municipal n 1.689, de 27 de novembro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo ATP-GS-12.559/07-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da Delegacia de Polcia de Rio Grande da Serra, da Polcia Civil do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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