São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52687, de 1 de fevereiro de 2008
Nº 52687/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.687, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispe sobre a classificao institucional da Secretaria de Saneamento e Energia
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 6 do Decreto-lei n 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturao dos Sistemas de Administrao Financeira Oramentria do Estado e vista do disposto no Decreto n 52.663, de 24 de janeiro de 2008,
Decreta:
I - Secretaria de Saneamento e Energia;
II - Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE;
III - Agncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de So Paulo - ARSESP;
IV - Companhia Paulista de Obras e Servios - CPOS;
V - Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP;
VI - Companhia Energtica de So Paulo - CESP;
VII - EMAE - Empresa Metropolitana de guas e Energia S.A.;
VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.
I - Gabinete do Secretrio;
II - Departamento de Administrao;
III - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.
Palcio dos Bandeirantes, 1 de fevereiro de 2008
JOS SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretrio de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1 de fevereiro de 2008.