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Decreto Estadual de São Paulo nº 52687, de 1 de fevereiro de 2008

Nº 52687/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.687, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispe sobre a classificao institucional da Secretaria de Saneamento e Energia

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 6 do Decreto-lei n 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturao dos Sistemas de Administrao Financeira Oramentria do Estado e vista do disposto no Decreto n 52.663, de 24 de janeiro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Secretaria de Saneamento e Energia;

II - Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE;

III - Agncia Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de So Paulo - ARSESP;

IV - Companhia Paulista de Obras e Servios - CPOS;

V - Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP;

VI - Companhia Energtica de So Paulo - CESP;

VII - EMAE - Empresa Metropolitana de guas e Energia S.A.;

VIII - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Secretaria de Saneamento e Energia:

I - Gabinete do Secretrio;

II - Departamento de Administrao;

III - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 52.481, de 17 de dezembro de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 1 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1 de fevereiro de 2008.

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