São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52683, de 31 de janeiro de 2008
Nº 52683/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.683, DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE, de parte do imvel que especifica, localizado no Municpio de Sorocaba
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
Pargrafo nico - A parte do imvel de que trata o caput deste artigo destinar-seinstalao do Escritrio de Apoio Tcnico, do Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE.
Palcio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Antonio Jlio Junqueira de Queirz
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2008.