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Decreto Estadual de São Paulo nº 52683, de 31 de janeiro de 2008

Nº 52683/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.683, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE, de parte do imvel que especifica, localizado no Municpio de Sorocaba

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE, de parte do imvel onde se encontra instalado o Escritrio de Defesa Agropecuria de Sorocaba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Gustavo Teixeira, n 412, Municpio de Sorocaba, conforme identificado nos autos do processo SAA-183.095/2001.

Pargrafo nico - A parte do imvel de que trata o caput deste artigo destinar-seinstalao do Escritrio de Apoio Tcnico, do Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Antonio Jlio Junqueira de Queirz

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2008.

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