Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52682, de 31 de janeiro de 2008

Nº 52682/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.682, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Altair, de parte do imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Altair, de parte do imvel onde est instalada a Escola Estadual Ovdio de Souza Dias, correspondente ao Ginsio de Esportes Jos Garcia de Souza, com rea de 364,00m2 (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado na Avenida 02, n 75, no Municpio de Altair.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-serealizao de eventos pela municipalidade local.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo