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Decreto Estadual de São Paulo nº 52673, de 28 de janeiro de 2008

Nº 52673/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.673, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Unio, de parte do imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Unio, de parte do imvel localizado na Rua Campos Salles, n 507, no Municpio de Piracicaba, consistente em 3 (trs) salas e demais compartimentos, conforme identificado nos autos do processo SAA n 63.056/2005.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao de Unidade Tcnica Regional da Superintendncia Federal, do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.

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