São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52673, de 28 de janeiro de 2008
Nº 52673/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.673, DE 28 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor da Unio, de parte do imvel que especifica
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao de Unidade Tcnica Regional da Superintendncia Federal, do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.