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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52670, de 28 de janeiro de 2008

Nº 52670/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.670, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Altera a redao do artigo 1 do Decreto n 47.175, de 2 de outubro de 2002, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante permisso de uso, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1 do Decreto n 47.175, de 2 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redao: - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio de permisso de uso, um terreno com 16.167,675m2 (dezesseis mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e seiscentos e setenta e cinco milmetros quadrados), localizado na Rodovia Presidente Dutra, Km 280, Municpio de Taubat, destinado construo de prdio para abrigar unidades da Diviso Regional de Administrao e da Delegacia Regional Tributria da Secretaria da Fazenda.. (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.

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