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Decreto Estadual de São Paulo nº 52669, de 28 de janeiro de 2008

Nº 52669/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.669, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

Dispe sobre a classificao institucional da Secretaria do Meio Ambiente

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no artigo 6 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturao dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria do Estado e vista do disposto nos Decretos n 49.723, de 24 de junho de 2005, n 52.518, de 21 de dezembro de 2007, e n 52.637, de 18 de janeiro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Oramentrias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Administrao Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteo de Recursos Naturais;

III - Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratgico e Educao Ambiental;

IV - Fundao para a Conservao e a Produo Florestal do Estado de So Paulo;

V - Fundao Parque Zoolgico de So Paulo;

VI - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

VII - Fundo Estadual de Preveno e Controle da Poluio - FECOP;

VIII - Fundo Estadual de Recursos Hdricos - FEHIDRO.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Administrao Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretrio;

II - Departamento de Projetos de Paisagem;

III - Instituto de Botnica;

IV - Instituto Geolgico;

V - Instituto Florestal;

VI - Unidade de Coordenao do Projeto - UCP.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteo de Recursos Naturais:

I - Administrao da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteo de Recursos Naturais;

II - Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais;

III - Unidade de Coordenao do Projeto de Recuperao de Matas Ciliares - UCPRMC.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Oramentria Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratgico e Educao Ambiental a Administrao da Coordenadoria de Planejamento Ambiental Estratgico e Educao Ambiental.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 51.599, de 26 de fevereiro de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2008.

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