São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52663, de 24 de janeiro de 2008
Nº 52663/2008
I - na Secretaria de Saneamento e Energia:
II - organizaes pblicas executoras e suas Unidades de Gesto Local - UGLs.
1 - O Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais reporta-se ao Secretrio de Saneamento e Energia.
2 - A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP integra o Gabinete do Secretrio de Saneamento e Energia, subordinando-se diretamente ao Titular da Pasta.
DECRETO N 52.663, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
Dispe sobre a estrutura organizacional voltada implantao do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tiet - Programa Mananciais e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e diante do contrato de financiamento a ser firmado entre o Governo do Estado e o Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento - BIRD, visando implantao do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tiet - Programa Mananciais, sob a coordenao geral da Secretaria de Saneamento e Energia,
Decreta:
I - coordenar:
II - promover e coordenar o planejamento, o controle, o monitoramento, a avaliao e a reviso do conjunto da implantao do Programa, inclusive quanto programao fsico-financeira, em todas as suas etapas;
IV - orientar, receber e analisar os documentos e procedimentos licitatrios e de contratao, previamente ao seu encaminhamento pela organizao pblica executora ao Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento - BIRD, assegurando, alm do cumprimento das disposies legais e regulamentares pertinentes, sua adequao:
V - implantar sistema geral de monitoramento de licitaes e aquisies de servios, obras e materiais;
VI - treinar as equipes das organizaes pblicas executoras em relao s regras e aos procedimentos estabelecidos para licitaes;
VIII - acompanhar:
IX - assegurar a disponibilidade de informaes necessrias s auditorias das aes sob responsabilidade do Governo do Estado no Programa;
XI - elaborar os relatrios peridicos consolidados exigidos pelos financiadores e rgos governamentais, a partir de informaes das organizaes pblicas executoras, conforme as obrigaes decorrentes dos Acordos de Emprstimo e dos convnios a serem firmados entre o Governo do Estado, por intermdio da Secretaria de Saneamento e Energia, e cada uma dessas organizaes;
XII - mobilizar e adequar os recursos humanos e materiais necessrios ao gerenciamento e coordenao geral da implantao do Programa;
XIII - gerenciar os empreendimentos e as aes do Programa sob a responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e Energia;
XIV - administrar a aplicao dos recursos financeiros destinados execuo das aes de responsabilidade direta da Secretaria de Saneamento e Energia, no mbito do Programa;
XV - verificar e avaliar o cumprimento das obrigaes constantes do convnio e demais documentos a serem firmados entre as organizaes pblicas executoras do Programa;
XVI - garantir a divulgao de quaisquer mudanas relativas aos Acordos de Emprstimos, regras, procedimentos ou quaisquer documentos firmados entre os rgos financiadores e as organizaes pblicas executoras;
XVII - prestar apoio tcnico s organizaes pblicas executoras.
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
III - em relao a licitao, as previstas nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta, bem como as estabelecidas no contrato de financiamento a ser firmado entre o Governo do Estado e o Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento - BIRD, visando implantao do Programa Mananciais;
IV - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigentes de unidades de despesa.
Pargrafo nico - As competncias de que trata o inciso IV deste artigo podero, quando necessrio, ser especificadas mediante resoluo do Secretrio de Saneamento e Energia.
I - Secretaria do Meio Ambiente;
II - Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP;
III - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU;
IV - quando celebrados, para os fins do Programa, convnios pelo Estado de So Paulo, por intermdio da Secretaria de Saneamento e Energia:
I - a instituio de uma unidade de gerenciamento prpria, denominada Unidade de Gesto Local - UGL, com atividades especficas no mbito do Programa Mananciais;
II - a designao de um coordenador responsvel pela Unidade de Gesto Local - UGL.
Pargrafo nico - A Unidade de Gesto Local, da Secretaria do Meio Ambiente, ser criada mediante decreto.
I - o coordenador responsvel pela Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, que ser seu Presidente;
II - os coordenadores das Unidades de Gesto Local.
1 - As funes de membro do Conselho no sero remuneradas, porm, consideradas como de servio pblico relevante.
2 - O Conselho poder convidar para participar de suas reunies pessoas que, por seus conhecimentos e experincia profissional, possam contribuir para a discusso das matrias em exame.
I - exercer funes de planejamento e de suporte tcnico execuo do Programa, de acordo com as obrigaes presentes e futuras assumidas pelos executores junto ao Banco Internacional para Reconstruo e Desenvolvimento - BIRD;
II - propor seu Regimento Interno.
I - em relao ao Conselho de Coordenadores do Programa Mananciais:
II - em relao Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP:
Palcio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Dilma Seli Pena
Secretria de Saneamento e Energia
Lair Alberto Soares Krhenbhl
Secretrio da Habitao
Francisco Graziano Neto
Secretrio do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2008.