São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52660, de 23 de janeiro de 2008
Nº 52660/2008
I - em exerccio nas unidades de ensino e na Administrao Central do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza - CEETEPS;
II - afastados regularmente junto s entidades de classe.
Pargrafo nico - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos servidores da Secretaria de Desenvolvimento, abrangidos pelo disposto no inciso I, em decorrncia de afastamento.
DECRETO N 52.660, DE 23 DE JANEIRO DE 2008
Regulamenta e define critrios para a concesso do Bnus Mrito aos servidores tcnicos, administrativos e docentes do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza - CEETEPS e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Considerando as disposies da Lei Complementar n 1.023, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a relevncia da avaliao institucional para a melhoria da qualidade de ensino oferecido nas Escolas Tcnicas e Faculdades de Tecnologia; e
Considerando a importncia da assiduidade e do desempenho profissional dos servidores para o pleno desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,
Decreta:
I - o exerccio em uma das funes especificadas no artigo 2 deste decreto, na data de 1 de dezembro de 2007;
II - contar com, no mnimo, 90 (noventa) dias de exerccio em funo tcnica, administrativa ou docente, na data estabelecida no inciso anterior.
Pargrafo nico - Para os fins previstos no inciso II deste artigo, sero considerados os perodos de exerccio decorrentes de sucessivas admisses, contrataes ou afastamentos.
I - na freqncia apresentada pelo servidor, no exerccio de suas atribuies, no perodo mencionado no caput do artigo 3 deste decreto, conforme previsto na Tabela 1 do Anexo;
II - na avaliao de seu desempenho profissional, definida pelo superior hierrquico conforme previsto na Tabela 2 do Anexo, atravs dos seguintes indicadores:
III - na contagem do tempo de servio prestado ao CEETEPS, conforme previsto na Tabela 3 do Anexo, a ser apurado, singelamente, at 28 de fevereiro de 2007, no se considerando as licenas para tratar de interesses particulares e afastamentos com prejuzo de salrios ou vencimentos;
IV - no desempenho dos itens de produto do Sistema de Avaliao Institucional, no exerccio de 2007, resultante da avaliao da gesto escolar, do desempenho pedaggico, do atendimento comunidade escolar e desempenho profissional de todos os integrantes do quadro de servidores da escola, num total de 350 (trezentos e cinqenta) pontos, que correspondem a 100% (cem por cento), cuja porcentagem obtida ser transformada em pontos de conformidade com a Tabela 4 do Anexo, expressos pelos indicadores:
1 - Para os servidores que prestam servios na Administrao Central, aos pontos previstos no inciso IV deste artigo sero atribudos pontos correspondentes ao percentual mdio resultante da Avaliao Institucional das Unidades de Ensino do CEETEPS, no exerccio de 2007.
2 - Para os docentes que prestam servios em mais de uma Unidade de Ensino, sero atribudos os pontos correspondentes mdia dos pontos obtidos nos termos deste artigo.
3 - Do total possvel de pontos a ser obtido nos termos do caput, o previsto nos incisos deste artigo corresponde aos seguintes percentuais:
1 - Freqncia..............................................................30%;
2 - Avaliao de Desempenho..................................30%;
3 - Tempo de Servio..................................................20%;
4 - Avaliao Institucional da Unidade de Ensino....20%.
4 - A antecipao paga a ttulo de bnus, nos termos do artigo 7 da Lei Complementar n 1.023, de 28 de novembro de 2007, ser deduzida da importncia final do bnus a ser apurado nos termos do presente artigo.
I - o nmero de ausncias no perodo relativo aos meses de maro a novembro de 2007, totalizando 275 (duzentos e setenta e cinco) dias;
II - as faltas abonadas, justificadas e injustificadas, bem como as licenas e os afastamentos de qualquer natureza, para o cmputo de ausncias.
I - o somatrio do salrio-base, adicional de funo administrativa, vantagens pessoais e gratificaes a que faz jus no ms de novembro de 2007, quando se tratar de servidor tcnico ou administrativo;
II - a mdia do somatrio da carga horria cumprida nos meses de maro a novembro de 2007, calculada com base nos valores da hora-aula do ms de novembro de 2007, acrescida das vantagens pessoais e gratificaes, quando se tratar de servidor docente;
III - o somatrio do salrio-base, gratificaes e vantagens pessoais, quando se tratar de servidor da Secretaria de Desenvolvimento, afastado junto ao CEETEPS.
TABELA DE VALORES DO BNUS MRITO
Total de Pontos obtidos ndice aplicvel aos valores estabelecidos no artigo 7 deste decreto
I - de 145 a 150,00.................................1,70;
II - de 135 a 144,99................................1,60;
III - de 120 a 134,99...............................1,50;
IV - de 100 a 119,99...............................1,40;
V - de 80 a 99,99................................... 1,20;
VI - de 60 a 79,99...................................1,00;
VII - inferior a 60,00................................0,60
Pargrafo nico - Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores que, no perodo compreendido entre 3 de setembro de 2007 a 1 de dezembro de 2007, interromperam o afastamento e licena nele previsto.
Palcio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretrio de Gesto Pblica
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2008.
ANEXO
a que se refere o artigo 4 do Decreto n 52.660, de 23 de janeiro de 2008
Tabela 1 (inciso I do artigo 4 do Decreto n , de de de 2008)
Freqncia Pontos
De 99% a 100% 45
De 95% a 98,99% 40
De 90% a 94,99% 35
De 85% a 89,99% 25
De 80% a 84,99% 20
De 70% a 79,99% 15
Inferior a 70,00% 00
Tabela 2 (inciso II do artigo 4 do Decreto n , de de de 2008)
Avaliao Pontos
De 55 a 60 45
De 45 a 54,99 40
De 35 a 44,99 35
De 25 a 34,99 30
De 15 a 24,99 25
inferior a 15 zero
Tabela 3 (inciso III do artigo 4 do Decreto n , de de de 2008)
Tempo de CEETEPS Pontos
Igual ou superior a 10 anos 30
Igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos 25
Igual ou superior a 5 anos e inferior a 7 anos 20
Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos 15
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos 10
Inferior a 1 ano 05
Tabela 4 (inciso IV do artigo 4 do Decreto n , de de de 2008)
Avaliao Institucional
Produto - Faixa % Pontos
de 70% a 100% 30
de 65% a 69,99% 29
de 60% a 64,99% 28
de 55% a 59,99% 27
de 50% a 54,99% 26
de 45% a 49,99% 25
de 40% a 44,99% 22
de 35% a 39,99% 17
de 30% a 34,99% 12
de 25% a 29,99% 07
de 20% a 24,99% 02
INFERIOR a 20% zero