Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52655, de 22 de janeiro de 2008

Nº 52655/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.655, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SO PAULO - VIAOESTE S.A., bem imvel necessrio implantao do Posto Militar Rodovirio, na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, km 35+700, no Municpio e Comarca de Cotia, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 41.722, de 17 de abril de 1997,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pblica, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, o bem imvel descrito e caracterizado na planta cadastral de cdigo n DE-12.270.035-7-D03-001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-6.218/06-ST, necessrio implantao do Posto Militar Rodovirio, na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no km 35+700, no Municpio e Comarca de Cotia, neste Estado, com rea total de 1.281,34m2 (um mil duzentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e quatro decmetros quadrados) e respectivas benfeitorias, dentro do permetro a seguir descrito, imvel esse que consta pertencer aos proprietrios, a saber: a rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-12.270.035-7-D03-001, situa-se na Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no km 035+700, no Municpio e Comarca de Cotia, que consta pertencer a CELSO SANTOS, RUTH VASCONCELLOS SANTOS E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388244,7286 e E=301560,9591, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 2395450, distncia de 82,67m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 3295450, distncia de 15,50m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 595450, distncia de 82,67m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 1495451, distncia de 15,50m, perfazendo uma rea de 1.281,34m2.
Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SO PAULO - VIAOESTE S.A..
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo