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Decreto Estadual de São Paulo nº 52636, de 18 de janeiro de 2008

Nº 52636/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.636, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cesso de uso, a ttulo gratuito e por prazo determinado, do Municpio de So Miguel Arcanjo, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cesso de uso, a ttulo gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Municpio de So Miguel Arcanjo, parte menor do imvel localizado na Via de Acesso Comendador Joo Cereser, n 25, Bairro Recinto da Uva, naquele Municpio, com rea de 944,90m2 (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa decmetros quadrados), objeto da Lei municipal n 2.681, de 6 de dezembro de 2005, alterada pela Lei municipal n 2.817, de 17 de abril de 2007, e da matrcula n 40.051, do Cartrio de Registro de Imveis de Itapetininga, conforme identificado nos autos do processo GS-12.562/07-PMESP/SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo destinar-seinstalao da sede do 5 Peloto, da 1 companhia de Polcia Militar, do 22 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2008.

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