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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52634, de 17 de janeiro de 2008

Nº 52634/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.634, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Altera o Decreto n 51.486, de 17 de janeiro de 2007, que dispe sobre a utilizao dos recursos provenientes da aplicao de multas decorrentes do Programa de Restrio Circulao de Veculos Automotores

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e visando uma melhor execuo fsica, oramentria e resultados ambientalmente mais efetivos na utilizao dos valores auferidos na aplicao das multas pelo Programa de Restrio Circulao de Veculos Automotores,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1 do Decreto n 51.486, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redao: - Mantido o valor mximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educao ambiental, conforme especificado no artigo 2, inciso III, do Decreto n 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e no utilizados em 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, sero aplicados em 2008, considerando como fonte os tambm arrecadados nos respectivos anos.. (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.

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