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Decreto Estadual de São Paulo nº 52632, de 17 de janeiro de 2008

Nº 52632/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.632, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Araraquara, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Araraquara, imvel com rea de 1.520,58m (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados e cinqenta e oito decmetros quadrados), localizado na confluncia da Avenida Maria Antonia Camargo de Oliveira com a Rua Voluntrios da Ptria, s/n, Bairro Jardim Nova Amrica, naquele Municpio, objeto da Lei municipal n 6.588, de 3 de julho de 2007, e da matrcula n 105.497, do 1 Oficial de Registro de Imveis de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.987/07-PMESP/SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo destinar-seinstalao da sede da 1 Companhia do 13 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 2008.

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