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Decreto Estadual de São Paulo nº 52629, de 16 de janeiro de 2008

Nº 52629/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2008

Destina s Secretarias de Estado que identifica a administrao de partes do imvel localizado no Municpio de Mogi das Cruzes e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam destinadas s Secretarias de Estado adiante identificadas, a administrao de partes do imvel denominado Sitio Aroeiras, localizado no Bairro de Varinhas, zona rural do Distrito de Jundiapeba, Municpio de Mogi das Cruzes, com rea total de 360.533,00m2 (trezentos e sessenta mil, quinhentos e trinta e trs metros quadrados), com as caractersticas e confrontaes constantes da matrcula n 845, do Cartrio de Registro de Imveis da comarca de Mogi das Cruzes, e anexa aos autos do processo GS-2006/05-SSP, na seguinte conformidade:

I - Secretaria da Segurana Pblica a rea correspondente a 348.533,00m2 (trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e trs metros quadrados) para a instalao do Presdio Especial da Polcia Civil e outras unidades subordinadas Polcia Civil;

II - Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania a rea correspondente a 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados) para a instalao de um Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente, da Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente - FUNDAO CASA.

Art. 2.
- Fica constitudo Grupo de Trabalho, sob a coordenao do Conselho do Patrimnio Imobilirio, da Secretaria de Economia e Planejamento, composto por integrantes dos rgos e entidades a seguir indicados, com a incumbncia de proceder identificao e delimitao das reas a que se referem os incisos I e II do artigo anterior:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Segurana Pblica;

II - 1 (um) representante da Secretaria da Justia e da Defesa da Cidadania;

III - 1 (um) representante da Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente FUNDAO CASA;

IV - 1 (um) representante da Companhia Paulista de Obras e Servios - CPOS.

Pargrafo nico - Os membros do Grupo de Trabalho de que trata este artigo sero indicados, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de publicao deste decreto, pelos Titulares das Secretarias e dirigentes da entidades diretamente ao Presidente do Conselho do Patrimnio Imobilirio para o inicio dos trabalhos.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo os efeitos do inciso I do artigo 1 a 6 de junho de 2006, ficando revogados:

I - o Decreto n 50.855, de 5 de junho de 2006;

II - o Decreto n 51.160, de 9 de outubro de 2006.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2008.

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