São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52627, de 15 de janeiro de 2008
Nº 52627/2008
DECRETO N 52.627, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao para a implantao da Estao de Conjunto de Regulagem e Medio - CRM, Estao de Sistema de Odorizao e Estao de Controle de Presso Area - ERP Area, e instituio de servido administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gs natural da Companhia de Gs de So Paulo - COMGS, em imveis situados nos Municpios de Atibaia, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Jundia e Cajamar
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
I - Planta Cadastral 133-DUP-IRG, rea 2, que consta pertencer ao ESPLIO DE RODOLPHO ORTENBLAD E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7451062,23044438 E=329581,89200486; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21337'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,77m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21146'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,37m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20121'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18822'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33126'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,64m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33810'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,95m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0130'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,87m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2357'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 14,48m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3202'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3125'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,42m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12434'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a rea 01, numa distncia de 25,5m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.829,72m;
II - Planta Cadastral 133-DUP-IRG, rea 3, que consta pertencer a JOS CARLOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450961,71536692 E=329541,4960939; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18920'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,55m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19106'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,75m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a rea 134-DUP-IRG, numa distncia de 25,04m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1042'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,34m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0826'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,7m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15631'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 46,27m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.104,79m;
III - Planta Cadastral 134-DUP-IRG, rea 4, que consta pertencer a JOS CARLOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450850,20255053 E=329521,56658406; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19207'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,68m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18510'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18611'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 121,05m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19006'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,39m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19840'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,61m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 135-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1823'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,71m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1006'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,86m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0611'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,04m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0517'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,18m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1201'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,56m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 133-DUP-IRG, numa distncia de 25,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.344,25m;
IV - Planta Cadastral 135-DUP-IRG, rea 5, que consta pertencer a JOS CARLOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450466,7485112 E=329458,00164261; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20842'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,04m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20502'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 127,82m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21145'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,77m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22433'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,33m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 136-DUP-IRG, numa distncia de 25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4433'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,63m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3145'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,67m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2502'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 127,18m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2842'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,64m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 134-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.904,75m;
V - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, rea 6, que consta pertencer a JOS CARLOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450150,11766564 E=329269,98101629; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22434'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30747'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-065, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4435'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 135-DUP-IRG, numa distncia de 25m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.709,38m;
VI - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, rea 7, que consta pertencer a YOSHIYUKI OHASHI E/ OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450026,82801224 E=329147,45134977; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22459'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,89m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31200'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 18,72m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30644'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 5,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4459'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12845'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-065, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 582,36m;
VII - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, rea 8, que consta pertencer a ELVIS DE SOUZA LIMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450006,5639319 E=329127,18453797; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22458'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21341'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,27m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22311'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 137-DUP-IRG, numa distncia de 24,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4313'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,2m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3341'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4455'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12313'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 7,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13047'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 8,09m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13035'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 6,41m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15003'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 2,65m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.556,75m;
VIII - Planta Cadastral 137-DUP-IRG, rea 9, que consta pertencer a ELVIS DE SOUZA LIMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449892,47216814 E=329038,9116953; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22345'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,46m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2351'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 31,64m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1708'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 25,48m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3354'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 12,39m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 136-DUP-IRG, numa distncia de 25,22m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 900,93m;
IX - Planta Cadastral 137-DUP-IRG, rea 10, que consta pertencer a ELIANE MARIA FERRARA, ELIS ANGELA FERRARA, JOS CLAUDEMIR FERRARA, AGOSTINHO ARI FERRARA, FLAVIA TERESA DE MOURA FERRARA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449790,85821998 E=328941,62502863; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22657'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20648'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,31m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22549'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,76m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24020'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25636'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,97m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27941'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,21m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24912'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,62m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 138-DUP-IRG, numa distncia de 30,43m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10056'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,46m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6539'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,34m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5227'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,41m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2629'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,61m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4505'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,61m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20601'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20556'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 32,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19651'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 13,85m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.118,80m;
X - Planta Cadastral 138-DUP-IRG, rea 11, que consta pertencer a ELIANE MARIA FERRARA, ELIS ANGELA FERRARA, JOS CLAUDEMIR FERRARA, AGOSTINHO ARI FERRARA, FLAVIA TERESA DE MOURA FERRARA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449692,91057938 E=328791,94305567; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24736'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22727'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,39m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17256'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,61m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17558'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,63m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19310'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,99m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18624'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,5m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19510'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,28m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22214'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,52m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha divisa, confrontando com a folha 139-DUP-IRG, numa distncia de 28,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5942'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,93m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3853'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,58m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0912'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,09m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0531'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,15m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1310'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,97m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35406'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,68m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4727'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,89m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6658'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,23m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6912'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,8m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10211'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,49m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20818'56", acompanhando a linha divisa, confrontando com a folha 137-DUP-IRG, numa distncia de 30,43m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.536,52m;
XI - Planta Cadastral 139-DUP-IRG, rea 12, que consta pertencer a JOS RAFAEL ROSOLEN, ALEXANDRE ROSOLEN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449418,90604477 E=328676,22525398; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23942'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,55m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25004'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,08m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22528'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,64m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27109'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,07m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26937'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,37m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26958'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,63m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 140-DUP-IRG, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8951'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,55m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9009'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 102,29m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4528'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,21m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7003'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,27m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5942'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,6m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 138-DUP-IRG, numa distncia de 28,11m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.785,76m;
XII - Planta Cadastral 140-DUP-IRG, rea 13, que consta pertencer a JOS RAFAEL ROSOLEN, ALEXANDRE ROSOLEN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449352,31300881 E=328356,59003305; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26825'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27052'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,64m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26937'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,4m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22006'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34307'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,62m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4006'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,57m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9033'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,24m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8909'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,25m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9052'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,49m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8825'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,39m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 139-DUP-IRG, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.554,97m;
XIII - Planta Cadastral 140-DUP-IRG, rea 14, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449372,46081043 E=328189,35866201; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16156'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16205'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 35,31m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16220'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16304'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 50,43m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16106'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,56m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16216'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,45m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16722'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 40,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16704'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,13m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16344'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 36,91m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15950'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,5m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 141-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33950'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,78m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34344'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,43m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34704'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,89m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34722'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,24m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34216'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,14m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34106'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,73m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34304'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,68m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34220'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,96m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34203'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,75m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4028'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.795,13m;
XIV - Planta Cadastral 141-DUP-IRG, rea 15, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449053,79695076 E=328284,97155583; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15956'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,72m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15609'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15443'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,84m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15623'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 59,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15640'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,1m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16244'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 34,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16734'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16807'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,89m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16336'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 36,53m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15825'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 34,59m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16254'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,47m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 142-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34254'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,29m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33825'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,74m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34336'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,57m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34807'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,73m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34734'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,06m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34245'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,91m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33640'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33623'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,44m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33443'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,8m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33609'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,95m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33956'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,01m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7553'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.891,58m;
XV - Planta Cadastral 142-DUP-IRG, rea 16, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7448706,41921258 E=328410,50432506; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16348'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 55,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17532'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 81,58m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17846'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 49,4m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17336'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 34,37m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16327'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 54,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16442'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 43,26m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17201'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,42m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16648'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 143-DUP-IRG, numa distncia de 30,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35756'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,38m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35211'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,4m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34509'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,39m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34133'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34448'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,99m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35021'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,66m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35511'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,35m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35912'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,01m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35526'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,83m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34500'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,38m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 141-DUP-IRG, numa distncia de 22,92m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.008,25m;
XVI - Planta Cadastral 143-DUP-IRG, rea 17, que consta pertencer a RODRIGO ARANTES E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7448342,94718199 E=328473,77223615; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16728'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,46m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15508'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,82m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17856'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,28m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17343'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16729'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,89m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16201'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,95m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21052'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,62m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32455'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,97m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31204'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3025'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,08m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34201'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,32m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34729'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,42m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35342'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35856'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,59m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33508'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,16m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34346'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,52m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 142-DUP-IRG, numa distncia de 23,96m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.564,46m;
XVII - Planta Cadastral 143-DUP-IRG, rea 18, que consta pertencer a CAIO DE SOUZA PAIVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7448176,11923044 E=328480,20909932; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21642'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,17m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20510'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,36m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29021'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 143-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2509'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,81m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3642'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,55m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3025'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,05m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13005'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 1,84m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14100'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,5m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15315'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,88m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.556,9m;
XVIII - Planta Cadastral 144-DUP-IRG, rea 19, que consta pertencer a CAIO SOUZA SANTOS PAIVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7447997,88585468 E=328384,5812477; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21155'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,32m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19458'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,34m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18116'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,64m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18745'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,71m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20437'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,92m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19742'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,58m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21039'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20536'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,47m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29021'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 145-DUP-IRG, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2536'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,99m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3034'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 85,5m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1722'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 45,83m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2616'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,67m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0728'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,45m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0155'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 70,25m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1458'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3145'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 45,34m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4522'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,05m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7051'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,32m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9040'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 2,57m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12107'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,1m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15006'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,62m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16523'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,57m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.692,73m;
XIX - Planta Cadastral 145-DUP-IRG, rea 20, que consta pertencer a DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OLIVIA PAULINI MAZIERO, CAIO SOUZA SANTOS PAIVA, OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7447674,96177827 E=328267,75600832; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20619'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,28m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20126'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,05m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22433'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,78m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22421'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,31m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14503'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14440'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,88m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14418'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,36m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14121'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,01m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27137'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 146-DUP-IRG, numa distncia de 31,57m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32135'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,27m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32418'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32440'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32440'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 46,86m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33320'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,08m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4414'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,88m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4424'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,63m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4433'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,9m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2126'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,16m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2619'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,79m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11021'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 144-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.096,39m;
XX - Planta Cadastral 146-DUP-IRG, rea 21, que consta pertencer a OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7447336,83773895 E=328230,09249685; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13944'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14609'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14638'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13923'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,49m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12743'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12251'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,22m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12251'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,38m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12351'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12733'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,74m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12250'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,06m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22554'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 147-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30250'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,48m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30733'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,95m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30351'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,46m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30251'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,17m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30251'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,24m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30743'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,52m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31923'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,46m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32638'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,84m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32609'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,95m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32026'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,53m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9137'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 145-DUP-IRG, numa distncia de 31,67m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.539,72m;
XXI - Planta Cadastral 147-DUP-IRG, rea 22, que consta pertencer a DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7447137,32084343 E=328451,73361079; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12250'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,67m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13917'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,06m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13232'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,76m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13140'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13206'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,17m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13245'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13835'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,03m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14612'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,88m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15052'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,16m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22554'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 148-DUP-IRG, numa distncia de 24,84m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33052'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,59m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32612'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,31m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31835'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31245'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,37m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31206'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,94m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31140'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,62m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31232'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,35m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31917'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30250'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,78m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4554'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 146-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.833,92m;
XXII - Planta Cadastral 148-DUP-IRG, rea 23, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7446878,86923904 E=328711,28699968; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15051'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15541'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15949'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16157'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15306'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,04m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15940'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,71m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17508'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,67m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20413'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,49m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16220'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,38m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15639'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,84m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 149-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33652'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,09m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34100'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,68m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34658'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,26m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2426'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,04m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35508'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,39m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33940'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,07m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33306'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,52m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34130'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,81m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33939'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,32m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33628'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33142'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,45m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4557'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 147-DUP-IRG, numa distncia de 24,83m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.547,79m;
XXIII - Planta Cadastral 149-DUP-IRG, rea 24, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, PAULO TANAKA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7446543,30482333 E=328794,35288791; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15501'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,75m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16612'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,94m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17630'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,06m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18430'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,43m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20219'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,48m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16220'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,51m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14548'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,32m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13831'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,78m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14432'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,21m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15020'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 150-DUP-IRG, numa distncia de 24,63m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33020'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,01m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32432'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,68m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31831'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,08m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32548'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,34m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34220'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,73m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2219'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,45m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0430'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,1m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35629'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,14m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34612'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,4m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33501'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,9m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 148-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.275,93m;
XXIV - Planta Cadastral 150-DUP-IRG, rea 25, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, GILBERTO BARGOSA CARDOSO, JOS LINO BARBOSA CARDOSO, VALTER APARECIDO BARBOSA, MARIO SALLESSI, HONOFRE ABEL DE CAMARGO, MARIA APARECIDA CAMARGO CAPPELLANO DACOLINA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7446195,18193214 E=328909,93293165; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14909'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,51m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14404'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,71m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13109'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,51m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10640'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,83m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11555'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11945'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,11m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12300'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,54m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17252'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,08m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22513'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,89m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21424'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,15m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19415'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 151-DUP-IRG, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1357'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,48m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3424'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,65m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4513'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,36m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35252'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,12m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30029'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,3m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29555'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,62m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28628'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,4m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31109'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,84m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32404'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,22m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32916'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,86m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 149-DUP-IRG, numa distncia de 24,63m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 11.473,20m;
XXV - Planta Cadastral 151-DUP-IRG, rea 26, que consta pertencer a OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO, DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OLIVIA PAULINI MAZIERO, HONOFRE ABEL DE CAMARGO, MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7445870,28752765 E=329107,40208621; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19215'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,13m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18337'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17844'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,03m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15029'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,72m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14538'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,43m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15159'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 152-DUP-IRG, numa distncia de 30,13m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33159'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32538'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33029'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,78m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35844'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,09m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0337'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,41m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1211'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,73m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 150-DUP-IRG, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.328,12m;
XXVI - Planta Cadastral 152-DUP-IRG, rea 27, que consta pertencer a MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7445516,14771479 E=329207,36014091; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15159'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15409'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,2m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15935'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,21m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16527'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,18m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19756'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,28m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18812'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,98m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19511'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,09m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21404'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,28m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18413'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,47m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 153-DUP-IRG, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0412'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,63m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3424'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,74m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1511'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,96m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0812'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,56m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1756'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,33m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34527'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,96m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33935'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,85m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33409'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,61m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33159'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,83m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 151-DUP-IRG, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.769,60m;
XXVII - Planta Cadastral 153-DUP-IRG, rea 28, que consta pertencer a MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT, TAKAO KATAYAMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7445136,1574236 E=329221,12819269; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18433'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,1m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17946'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16914'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,85m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17057'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16805'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 106,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 154-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34805'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 108,66m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35057'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,48m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34914'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35946'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 108,56m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0544'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 152-DUP-IRG, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.975,4m;
XXVIII - Planta Cadastral 154-DUP-IRG, rea 29, que consta pertencer a TAKAO KATAYAMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7444766,39386995 E=329266,03230182; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16805'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,97m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17115'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 155,9m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17402'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,95m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16731'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,71m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18002'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,46m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 155-DUP-IRG, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35907'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,29m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34731'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,98m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35402'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,73m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35115'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 154,65m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34805'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,3m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 153-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.962,38m;
XXIX - Planta Cadastral 155-DUP-IRG, rea 30, que consta pertencer a TAKAO KATAYAMA, ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7444396,65911915 E=329316,95337461; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17236'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19611'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 219,19m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18447'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14703'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,28m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 156-DUP-IRG, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32646'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0447'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,8m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1612'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 216,49m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35236'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 154-DUP-IRG, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.956,4m;
XXX - Planta Cadastral 156-DUP-IRG, rea 31, que consta pertencer a ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7444038,85501355 E=329290,9182963; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14852'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,34m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18753'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,51m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18010'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,98m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18527'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,29m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17908'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,89m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18559'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,71m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 157-DUP-IRG, numa distncia de 24,31m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0600'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,86m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35908'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,94m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0527'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,13m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0014'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,14m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0753'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,44m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32840'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,77m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 155-DUP-IRG, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.100,10m;
XXXI - Planta Cadastral 157-DUP-IRG, rea 32, que consta pertencer a ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7443671,71976395 E=329307,4574932; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18541'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,57m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21933'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,82m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19857'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17121'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,65m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16836'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,59m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 158-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34838'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,53m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35043'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,26m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35451'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1857'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,75m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3941'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,42m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0537'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 156-DUP-IRG, numa distncia de 24,31m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.597,68m;
XXXII - Planta Cadastral 158-DUP-IRG, rea 33, que consta pertencer a JOO SERRANO LOZANO, RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRENO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOS SERRANO GATTAMORTA, ISADORA ASSIS COSTA, ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7443303,29134857 E=329255,83726975; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16730'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19847'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,83m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23721'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 138m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23828'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 175,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31003'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 159-DUP-IRG, numa distncia de 25,21m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5826'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 182,52m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5718'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,87m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34833'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,77m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 157-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.747,50m;
XXXIII - Planta Cadastral 159-DUP-IRG, rea 34, que consta pertencer a ISADORA ASSIS COSTA, RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOS SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7443079,23571003 E=328994,28900436; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23753'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,44m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25029'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22008'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,98m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19110'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,59m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17649'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,74m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17527'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,43m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20708'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,4m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25621'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,83m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24011'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,64m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17703'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,78m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31003'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 160-DUP-IRG, numa distncia de 32,65m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6022'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,97m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2708'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,6m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35609'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,07m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1107'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,56m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4008'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,85m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7029'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,43m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5753'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,08m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13003'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 158-DUP-IRG, numa distncia de 25,21m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.241,16m;
XXXIV - Planta Cadastral 160-DUP-IRG, rea 35, que consta pertencer a RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, que consta pertencer a JOS SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7442786,11457782 E=328769,21221398; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17810'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19047'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,77m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20509'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22938'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,44m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19532'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,44m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18654'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,91m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25032'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,79m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14410'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,21m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21146'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,95m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18904'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,43m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17926'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,87m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17221'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,78m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16914'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,47m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29559'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 161-DUP-IRG, numa distncia de 30,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34918'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 47,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35221'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,93m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35926'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,38m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0902'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,59m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0906'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,71m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1937'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,63m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3146'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,98m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32410'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,64m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1124'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,87m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3312'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,14m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7058'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,21m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0647'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,53m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1532'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,73m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4938'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,59m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1909'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,57m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35740'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,83m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13003'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 159-DUP-IRG, numa distncia de 32,65m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.873,2m;
XXXV - Planta Cadastral 161-DUP-IRG, rea 36, que consta pertencer a RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOS SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA, CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7442445,66898962 E=328662,21059065; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17137'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,32m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16854'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,35m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17026'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17745'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,82m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18535'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,06m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18903'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,08m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19113'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,7m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20836'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,01m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22205'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,16m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22921'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,9m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22409'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,34m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29559'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 162-DUP-IRG, numa distncia de 25,26m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4409'16", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 40,3m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4921'45", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 49,83m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4214'60", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 43,77m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2149'05", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,59m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0954'36", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0904'04", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 59,96m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0354'41", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 35,34m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34923'41", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 77,6m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35131'20", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 56,64m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34841'03", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,77m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11559'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 160-DUP-IRG, numa distncia de 30,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.808,68m;
XXXVI - Planta Cadastral 162-DUP-IRG, rea 37, que consta pertencer a CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7442086,36454372 E=328561,54817373; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22505'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16725'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,9m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16642'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,34m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17747'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,16m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15429'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,47m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18435'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,35m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14919'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 167,53m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16346'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,05m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 163-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32943'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 176,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0435'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,36m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33429'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,32m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35609'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,94m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34634'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,47m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34805'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,28m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4505'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,63m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11559'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 161-DUP-IRG, numa distncia de 25,4m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.105,87m;
XXXVII - Planta Cadastral 163-DUP-IRG, rea 38, que consta pertencer a CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7441797,16033825 E=328657,87619841; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16311'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,05m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16841'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18730'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 158,44m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11804'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,6m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16552'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,53m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 164-DUP-IRG, numa distncia de 24,11m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34552'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29804'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0731'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 171,03m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34841'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,53m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34255'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,56m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34346'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,19m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 162-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.336,37m;
XXXVIII - Planta Cadastral 164-DUP-IRG, rea 39, que consta pertencer a CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7441423,55347187 E=328700,72638935; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15421'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,04m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14648'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,88m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12600'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,86m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11641'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14223'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,64m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19708'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,43m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18707'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,19m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17345'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,63m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16149'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,82m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 165-DUP-IRG, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35936'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,29m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34149'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,9m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35345'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,95m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0707'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,11m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1708'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,11m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32223'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,51m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29650'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,25m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30600'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,89m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32648'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,65m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33420'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,35m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 163-DUP-IRG, numa distncia de 24,11m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.716,86m;
XXXIX - Planta Cadastral 165-DUP-IRG, rea 40, que consta pertencer a CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO, IRINEU MALERBA, ERNESTO COCCA FILHO, SOLANGE COCCA PARENTE E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7441092,25237173 E=328863,17434714; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17932'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 78,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16724'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,36m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17920'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16957'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 216,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18301'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,46m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 166-DUP-IRG, numa distncia de 26,01m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0301'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,73m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34957'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 216,12m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35920'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,51m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34724'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,42m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35936'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,35m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 164-DUP-IRG, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.068,79m;
XL - Planta Cadastral 166-DUP-IRG, rea 41, que consta pertencer a IRINEU MALERBA, ERNESTO COCCA FILHO, SOLANGE COCCA PARENTE, GUSTAVO HALBREICH, LAZARO DORATIOTO, MARCILIO ANTONIO DORATIOTO, ALBERTINO DORATIOTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7440718,4318228 E=328906,69056969; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18159'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 230,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15913'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,62m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13527'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,66m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15146'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,92m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 167-DUP-IRG, numa distncia de 24,27m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33146'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,87m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31527'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33911'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,86m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0156'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 226,07m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 165-DUP-IRG, numa distncia de 26,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.247,10m;
XLI - Planta Cadastral 167-DUP-IRG, rea 42, que consta pertencer a LAZARO DORATIOTO, MARCILIO ANTONIO DORATIOTO, ALBERTINO DORATIOTO, CONCEIO DORATIOTO SERRANO, ANTONIO CARLOS SERRANO, GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7440349,86128131 E=328964,89279026; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15146'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,86m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16937'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,55m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17842'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,65m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16623'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 164,87m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 168-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34623'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 169,99m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35842'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 112,35m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34937'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,87m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33146'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 166-DUP-IRG, numa distncia de 24,27m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.999,9m;
XLII - Planta Cadastral 168-DUP-IRG, rea 43, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7439984,16853956 E=329032,40925224; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16634'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,44m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19726'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,8m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18839'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,22m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17724'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,09m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26857'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 169-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35725'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,83m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0839'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,43m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1729'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34638'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,52m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 167-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.533,2m;
XLIII - Planta Cadastral 169-DUP-IRG, rea 44, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7439633,09017469 E=329017,4309735; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17638'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,14m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19840'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,28m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23331'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,29m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22632'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 143,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20135'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,83m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21532'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,85m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19448'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,69m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18241'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,4m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 170-DUP-IRG, numa distncia de 24,89m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0241'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,36m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1448'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,63m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3532'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,3m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2135'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,4m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4634'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 149,75m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5331'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,31m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1840'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,08m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35638'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,44m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8857'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 168-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.018,53m;
XLIV - Planta Cadastral 170-DUP-IRG, rea 45, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH, ARTHUR GOLDLUST E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7439321,94476273 E=328837,21406801; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18241'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20137'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,66m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19655'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 102,13m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18325'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 171-DUP-IRG, numa distncia de 24,8m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0325'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1655'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,96m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2137'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0241'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,31m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 169-DUP-IRG, numa distncia de 24,89m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.977,12m;
XLV - Planta Cadastral 171-DUP-IRG, rea 46, que consta pertencer a ARTHUR GOLDLUST, PIERRE ALFRED ROULET E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7438960,52027019 E=328757,48396588; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18325'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19151'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,18m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19652'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18602'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,26m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14400'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,82m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13900'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 134,91m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 172-DUP-IRG, numa distncia de 28,19m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31904'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 150,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32400'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,36m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0602'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,75m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1652'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,4m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1151'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,37m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0325'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,43m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 170-DUP-IRG, numa distncia de 24,8m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.814,71m;
XLVI - Planta Cadastral 172-DUP-IRG, rea 47, que consta pertencer a ARTHUR GOLDLUST, PIERRE ALFRED ROULET E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7438620,7579492 E=328842,67751594; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13940'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15307'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18158'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 115,64m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17420'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,67m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17721'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,91m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 173-DUP-IRG, numa distncia de 25,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35721'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35420'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0158'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,07m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33307'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,06m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31940'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,53m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 171-DUP-IRG, numa distncia de 28,19m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.835,74m;
XLVII - Planta Cadastral 173-DUP-IRG, rea 48, que consta pertencer a PIERRE ALFRED ROULET, LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7438285,24537867 E=328883,90482676; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17723'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 227,82m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18616'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,77m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18153'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 126,22m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 174-DUP-IRG, numa distncia de 25,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0154'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,22m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0616'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,79m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35723'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 234,99m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 172-DUP-IRG, numa distncia de 25,65m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.312,24m;
XLVIII - Planta Cadastral 174-DUP-IRG, rea 49, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7437897,94434664 E=328886,42776242; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18100'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 208,1m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12127'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 124,89m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 175-DUP-IRG, numa distncia de 24,67m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30127'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 144,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0100'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 229,21m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 173-DUP-IRG, numa distncia de 25,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.458,45m;
XLIX - Planta Cadastral 175-DUP-IRG, rea 50, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7437624,70715223 E=328989,29045644; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12127'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,81m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16516'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,37m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18958'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18614'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,86m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15540'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 108,07m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 176-DUP-IRG, numa distncia de 33,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33559'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,38m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0614'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,13m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0958'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,5m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34516'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,46m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30127'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,43m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 174-DUP-IRG, numa distncia de 24,67m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.829,63m;
L - Planta Cadastral 176-DUP-IRG, rea 51, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7437249,8977556 E=329097,04327434; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15348'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 137,39m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18012'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 208,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 177-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0011'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 203,68m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33354'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 154,78m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 175-DUP-IRG, numa distncia de 33,12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.442,53m;
LI - Planta Cadastral 177-DUP-IRG, rea 52, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436917,75200731 E=329156,9333951; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17920'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,49m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15902'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 378,71m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 178-DUP-IRG, numa distncia de 25,63m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33903'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 374,19m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35920'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,7m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 176-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.341,98m;
LII - Planta Cadastral 178-DUP-IRG, rea 53, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436553,61340195 E=329292,51763012; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15844'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,78m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16141'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,75m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22340'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,06m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22817'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,7m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34022'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,06m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 177-DUP-IRG, numa distncia de 25,63m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.039,32m;
LIII - Planta Cadastral 178-DUP-IRG, rea 54, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOS ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436515,56498826 E=329305,90897834; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16141'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15431'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,87m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14935'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,98m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14308'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,55m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21738'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,6m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 179-DUP-IRG, numa distncia de 28,79m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3651'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32308'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,51m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32935'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,37m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33441'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,04m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4626'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 26,53m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.084,40m;
LIV - Planta Cadastral 179-DUP-IRG, rea 55, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOS ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436188,01145912 E=329379,07329217; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21220'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,22m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22553'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,35m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23331'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,59m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31558'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 180-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,18m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5331'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,81m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4559'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3215'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 178-DUP-IRG, numa distncia de 28,79m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.443,36m;
LV - Planta Cadastral 180-DUP-IRG, rea 56, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOS ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435953,24654701 E=329163,96077703; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,98m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21059'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22059'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,33m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20845'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,26m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32507'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33544'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,37m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35156'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,4m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2845'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,05m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4059'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,8m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3059'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,66m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,27m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13558'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 179-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.223,50m;
LVI - Planta Cadastral 180-DUP-IRG, rea 57, que consta pertencer a ARMANDO MANUEL BORGES DE SOUZA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435835,91337767 E=329076,6246501; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20845'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,67m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19849'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 208,04m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31558'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 181-DUP-IRG, numa distncia de 26,48m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1841'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 197,97m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2845'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,82m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16835'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,97m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16127'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,68m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14921'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,47m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13950'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,38m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.518,81m;
LVII - Planta Cadastral 181-DUP-IRG, rea 58, que consta pertencer a ARMANDO MANUEL BORGES DE SOUZA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435620,86986887 E=328999,5756167; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20058'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16213'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,21m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,33m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23519'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 24,2m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,45m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34213'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,64m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2058'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,11m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13558'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 180-DUP-IRG, numa distncia de 26,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.150,65m;
LVIII - Planta Cadastral 181-DUP-IRG, rea 59, que consta pertencer a ARIETE RODRIGUEZ MARIN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435543,79297469 E=329013,44735676; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,13m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13458'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,69m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12534'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,02m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13513'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23730'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 182-DUP-IRG, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31513'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 112,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30534'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,96m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31458'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,42m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,2m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5621'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 24,15m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.195,77m;
LIX - Planta Cadastral 182-DUP-IRG, rea 60, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA, ARIETE RODRIGUEZ MARIN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435391,1186575 E=329164,11000983; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13406'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 121,5m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19902'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 130,91m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21001'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 149,59m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19255'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30234'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 183-DUP-IRG, numa distncia de 25,49m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1255'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,08m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3001'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 150,99m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1902'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,21m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31411'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,94m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5730'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 181-DUP-IRG, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.517,5m;
LX - Planta Cadastral 183-DUP-IRG, rea 61, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435043,48308443 E=329131,50539047; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19255'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,64m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17315'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,03m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21322'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20603'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,23m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19612'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19300'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,67m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19318'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,68m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28449'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 184-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1318'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,9m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1240'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,61m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1612'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,73m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2736'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35304'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,07m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1255'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,42m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12234'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 182-DUP-IRG, numa distncia de 25,49m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.457,95m;
LXI - Planta Cadastral 184-DUP-IRG, rea 62, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7434704,62652438 E=329076,73401745; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19535'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19049'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,51m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26227'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 7,01m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25854'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 18,7m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1049'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,7m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1535'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,68m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10449'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 183-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 666,54m;
LXII - Planta Cadastral 184-DUP-IRG, rea 63, que consta pertencer a ANTONIO CIARDI IMVEIS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7434669,18176051 E=329075,95349936; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20136'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,88m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20915'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,08m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20459'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,43m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18358'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17444'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19823'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,49m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19056'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,32m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20902'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28449'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 185-DUP-IRG, numa distncia de 24,76m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2902'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,7m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1056'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,06m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1823'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,02m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35444'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,78m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0358'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,63m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2459'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,78m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2912'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,84m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7748'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 8,64m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8750'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 12,25m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9125'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 5,98m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.066,84m;
LXIII - Planta Cadastral 185-DUP-IRG, rea 64, que consta pertencer a ANTONIO CIARDI IMVEIS, MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7434347,73316706 E=328993,83151; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20902'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,53m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21459'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,34m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22007'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,01m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20325'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,37m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21153'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 128,85m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29541'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 186-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3151'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,68m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2325'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,11m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4007'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,46m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3459'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2902'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,21m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10449'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 184-DUP-IRG, numa distncia de 24,76m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.607,89m;
LXIV - Planta Cadastral 186-DUP-IRG, rea 65, que consta pertencer a MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7434042,59555263 E=328802,22309083; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21040'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 122,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22207'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,61m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21113'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,05m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22252'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,93m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23012'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,65m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22911'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,74m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31108'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 187-DUP-IRG, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4911'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,35m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5012'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4252'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,94m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3113'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,89m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4207'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,5m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3040'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,91m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11541'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 185-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.451,81m;
LXV - Planta Cadastral 187-DUP-IRG, rea 66, que consta pertencer a MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433768,04680226 E=328581,7281385; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22911'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,32m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23353'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,44m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32220'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Joo do Prado, numa distncia de 12,18m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33014'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Joo do Prado, numa distncia de 11,9m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5326'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,4m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13108'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 186-DUP-IRG, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 819,26m;
LXVI - Planta Cadastral 187-DUP-IRG, rea 67, que consta petencer a DOMINGO DA SILVA ZANICHELLI, BENEDITO APARECIDO DE CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433739,89252297 E=328544,14096891; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23353'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23356'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 193,53m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24331'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31108'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 188-DUP-IRG, numa distncia de 25,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6331'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,99m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5355'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 246,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14827'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Joo do Prado, numa distncia de 12,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14349'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Joo do Prado, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.042,61m;
LXVII - Planta Cadastral 188-DUP-IRG, rea 68, que consta pertencer a BENEDITO APARECIDO DE CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433556,49022455 E=328268,53743616; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24331'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,76m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22229'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,87m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24159'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,23m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23919'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23709'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,15m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23704'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,77m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21534'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,65m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26604'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,4m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1511'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 14,52m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3326'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 14,86m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3844'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 26,58m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5706'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 33,35m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5709'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 25,98m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6016'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 28,73m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6350'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 13,88m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4229'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 23,21m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6331'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,33m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13108'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 187-DUP-IRG, numa distncia de 25,96m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.528,43m;
LXVIII - Planta Cadastral 188-DUP-IRG, rea 69, que consta pertencer a OSWALDO SCARELLI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433442,64418304 E=328057,86128947; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26230'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 115,62m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33323'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 189-DUP-IRG, numa distncia de 25,53m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8232'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 123,69m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8604'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,34m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21952'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 8,72m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21259'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 7,91m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20819'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 6,56m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19721'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 6,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.069,68m;
LXIX - Planta Cadastral 189-DUP-IRG, rea 70, que consta pertencer a OSWALDO SCARELLI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433427,58478472 E=327943,23039341; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26335'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,64m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25405'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 192,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26259'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,9m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31427'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8313'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,33m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7405'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 192,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8337'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,81m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15323'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 188-DUP-IRG, numa distncia de 25,53m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.260,60m;
LXX - Planta Cadastral 189-DUP-IRG, rea 71, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433361,10265385 E=327640,6419241; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26055'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,98m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23114'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,81m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33323'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 190-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5115'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,03m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13846'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,11m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.521,39m;
LXXI - Planta Cadastral 190-DUP-IRG, rea 72, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433323,96704193 E=327586,48752729; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22823'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 122,55m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27338'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 255,7m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34628'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 191-DUP-IRG, numa distncia de 25,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9336'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 253,45m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4821'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 118,65m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15323'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 189-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.983,3m;
LXXII - Planta Cadastral 191-DUP-IRG, rea 73, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI, ESTANCIA SANTA FILOMENA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433258,82215337 E=327239,67072311; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27340'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 142,47m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25534'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21145'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19219'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,55m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21357'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,54m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22533'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24602'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,65m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25343'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,61m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34628'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 192-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7343'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,83m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6602'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,72m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4533'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,92m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3357'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,18m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1234'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,66m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3145'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,57m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7534'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,49m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9343'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 138,67m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16628'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 190-DUP-IRG, numa distncia de 25,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.075,32m;
LXXIII - Planta Cadastral 192-DUP-IRG, rea 74, que consta pertencer a ESTANCIA SANTA FILOMENA, AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433114,4400099 E=326898,61324425; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25525'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,56m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26303'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,76m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23221'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21601'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,72m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22449'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,44m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21953'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20958'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,59m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22527'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,32m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22340'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,59m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31951'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 193-DUP-IRG, numa distncia de 24,43m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4413'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,24m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4534'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,11m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2958'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,82m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3953'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,8m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4449'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,63m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3601'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 106,31m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5221'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,95m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8303'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,84m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7520'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,31m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16628'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 191-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.648,70m;
LXXIV - Planta Cadastral 193-DUP-IRG, rea 75, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432872,57263324 E=326654,5674583; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21516'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20459'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,29m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20718'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,91m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18951'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,2m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20521'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22550'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,52m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24225'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25326'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,47m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27250'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,58m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24713'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,4m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31951'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 194-DUP-IRG, numa distncia de 25,55m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6726'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,13m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9251'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7326'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,08m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4937'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,78m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2521'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,77m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0951'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,61m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2718'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,61m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2451'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,12m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3544'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,52m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13951'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 192-DUP-IRG, numa distncia de 24,43m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.810,91m;
LXXV - Planta Cadastral 194-DUP-IRG, rea 76, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432616,06071154 E=326393,48913032; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24957'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,47m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26248'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,01m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19847'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20438'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23900'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26721'60", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27250'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 26,76m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28037'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 10,25m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28614'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,98m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29303'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 8,99m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30156'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 24,36m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30213'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 23,12m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30052'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 4,52m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31230'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31225'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 22,65m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30725'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,85m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30323'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,68m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29022'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 43,79m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27827'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,59m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26932'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16,66m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35335'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 195-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9332'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,45m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9841'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,4m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10630'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,75m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11240'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,22m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11210'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,42m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12405'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,31m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12947'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,24m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12909'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,32m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12331'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,43m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14020'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,95m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12204'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,5m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10822'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,01m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10037'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,44m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9147'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,85m, at chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2530'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,25m, at chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1847'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,84m, at chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5543'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,63m, at chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8121'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,74m, at chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13951'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 193-DUP-IRG, numa distncia de 25,55m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.800,55m;
LXXVI - Planta Cadastral 195-DUP-IRG, rea 77, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432637,18461233 E=326056,21846069; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26953'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26416'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 8,93m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25943'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,19m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25453'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 48,63m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25225'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 26,17m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24300'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,59m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22954'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21113'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16,98m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19920'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16,3m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19444'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 23,69m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19248'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 26,94m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19250'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 21,92m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18505'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 27,37m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19012'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,43m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20033'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20817'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,44m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21231'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,87m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22011'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,5m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23227'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,65m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24157'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 9,72m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24242'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 21,56m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29227'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196-DUP-IRG, numa distncia de 34,11m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6744'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,99m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6230'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,5m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6157'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,61m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5227'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,08m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4011'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,31m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3231'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,37m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2817'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,94m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2033'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,2m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1012'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,19m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0505'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,92m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1249'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,87m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1444'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,06m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1920'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,76m, at chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4954'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,75m, at chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6300'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,32m, at chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7225'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,67m, at chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7453'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,16m, at chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8129'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,94m, at chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8855'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,98m, at chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17335'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 194-DUP-IRG, numa distncia de 24,3m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.631,55m;
LXXVII - Planta Cadastral 196-DUP-IRG, rea 78, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432385,58645803 E=325823,95929499; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24744'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 20,8m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26411'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,9m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27305'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,19m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27951'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,66m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28552'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,16m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29816'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 26,47m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31014'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,99m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31442'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 17,08m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33006'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33641'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,99m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34128'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 18,85m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34929'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,45m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35636'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0358'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,54m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9655'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,81m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18256'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,56m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17636'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,5m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16929'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,96m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16032'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,5m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15641'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,61m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15006'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,69m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13442'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,9m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13014'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,53m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11816'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,35m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10215'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,25m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9252'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,21m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11227'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 195-DUP-IRG, numa distncia de 38,23m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.372,68m;
LXXVIII - Planta Cadastral 196-DUP-IRG, rea 79, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432473,38232724 E=325676,53803829; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28219'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26143'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,76m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25647'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,5m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35603'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 197-DUP-IRG, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7647'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,62m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8143'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,02m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10142'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,97m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18409'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17640'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 9,97m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.750,58m;
LXXIX - Planta Cadastral 196A-DUP-IRG, rea 79A, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432373,66855012 E=325761,33522803; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22003'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,84m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21723'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,26m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23228'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,27m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24145'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32138'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196B-DUP-IRG, numa distncia de 24,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6145'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,22m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5228'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,15m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3723'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4003'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,9m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11815'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 10,96m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10555'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9951'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 2,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.750,58m;
LXXX - Planta Cadastral 196B-DUP-IRG, rea 79B, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432160,684539 E=325537,92502774; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24145'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,08m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24824'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 134,33m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35725'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,09m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34823'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,77m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34332'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,65m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6824'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 128,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6145'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,41m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14138'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196A-DUP-IRG, numa distncia de 24,38m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.729,85m;
LXXXI - Planta Cadastral 197-DUP-IRG, rea 80, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432453,37265464 E=325524,13264825; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25647'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,03m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25716'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,45m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26828'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,67m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25206'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,42m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35306'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,74m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34717'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,53m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7207'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,5m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8828'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,77m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7648'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 141,84m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17603'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196-DUP-IRG, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.936,77m;
LXXXII - Planta Cadastral 197-DUP-IRG, rea 81, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432431,91108213 E=325315,89952434; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16731'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,12m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17305'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17345'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,08m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17315'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17518'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,92m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17427'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17847'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 36,82m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17215'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,82m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17906'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,02m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18432'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,54m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19221'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,21m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28728'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 198-DUP-IRG, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0638'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,14m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35906'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,45m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35215'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,76m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35847'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,36m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35449'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,12m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35318'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,58m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35333'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,67m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34731'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,21m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7114'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,15m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.546,53m;
LXXXIII - Planta Cadastral 198-DUP-IRG, rea 82, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432194,82482768 E=325331,80855807; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18535'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17159'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,59m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16442'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,72m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16339'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,58m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19437'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,78m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21455'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,21m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26020'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 125,83m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18928'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19609'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,25m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24705'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,09m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24150'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 14,8m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1715'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,83m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0928'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,52m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8020'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 128,52m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34430'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,35m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35159'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,64m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0359'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,33m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0847'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,69m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10728'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 197-DUP-IRG, numa distncia de 23,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.911,10m;
LXXXIV - Planta Cadastral 198-DUP-IRG, rea 83, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431980,75136971 E=325199,17609574; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19715'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20610'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,88m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28728'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 199-DUP-IRG, numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2610'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,68m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1715'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,04m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6542'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,51m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6056'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,92m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6652'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.690,39m;
LXXXV - Planta Cadastral 199-DUP-IRG, rea 84, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI, HILDA MAZZOLA VICENTE, JOO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431865,21425691 E=325157,79227153; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20610'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,06m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21523'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,33m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24307'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26825'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27900'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,95m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26410'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,76m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21442'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32159'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 200-DUP-IRG, numa distncia de 25,16m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3444'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8410'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9858'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,15m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8825'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,16m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6329'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,67m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3523'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,89m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2610'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,45m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10728'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 198-DUP-IRG, numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.536,56m;
LXXXVI - Planta Cadastral 200-DUP-IRG, rea 85, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431720,87744172 E=324833,81945089; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21409'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 142,28m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21428'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20717'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28753'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,52m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29735'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30810'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,76m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27806'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,32m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2828'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,66m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3440'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,92m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3407'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,12m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3412'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,95m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14159'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 199-DUP-IRG, numa distncia de 25,16m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.445,6m;
LXXXVII - Planta Cadastral 200-DUP-IRG, rea 86, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431496,65443778 E=324694,95668668; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21356'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,75m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21500'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21304'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,37m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21358'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21232'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21030'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,02m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20802'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,39m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32159'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 201-DUP-IRG, numa distncia de 26,26m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2802'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 5,24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3030'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,96m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3232'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3358'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3304'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,61m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3500'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,74m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3440'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 11,2m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4130'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 2,67m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5534'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 2,39m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8101'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 1,54m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9747'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 1,4m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11114'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 2,84m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10744'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,82m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10826'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 4,35m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.858,19m;
LXXXVIII - Planta Cadastral 201-DUP-IRG, rea 87, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOO ALBERTO DE CAMPOS, ALVARO MAHFUZ AGROP. LTDA, MARIO SCARELLI FILHO, DECIO SCARELLI, CLAYDE SCARELLI DE SOUZA, MARIO SCARELLI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431389,97752913 E=324626,52657656; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21101'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,3m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21623'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,77m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18010'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,66m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17214'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17858'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,31m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18004'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,47m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19128'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,27m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19457'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,96m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17828'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,83m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16837'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,8m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16215'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,61m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15938'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,35m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16512'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,27m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16008'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,71m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16421'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,93m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16036'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,45m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15153'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,54m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25950'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 202-DUP-IRG, numa distncia de 25,23m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33850'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 12,63m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34256'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 29,71m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34239'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,88m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34215'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,49m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34837'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 14,2m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35828'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,17m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1308'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,95m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1509'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 27,96m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1128'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,1m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0004'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 23,84m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35858'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 34,67m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35214'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,31m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0010'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,2m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1830'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 9,01m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3756'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 17,55m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3616'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 26,58m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3107'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,79m, at chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14159'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 200-DUP-IRG, numa distncia de 26,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.968,58m;
LXXXIX - Planta Cadastral 202-DUP-IRG, rea 88, que consta pertencer a MARIO SCARELLI FILHO, DECIO SCARELLI, CLAYDE SCARELLI DE SOUZA, MARIO SCARELLI, ANTONIO APARECIDO DE CAMPOS, WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431090,22551959 E=324608,51142318; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14403'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13410'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,35m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12546'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,57m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12944'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,38m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13405'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13034'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,19m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13328'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,67m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14509'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,31m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15823'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17113'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,66m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16143'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15905'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,95m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15401'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,45m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15546'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,86m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15720'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,33m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16146'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,45m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15359'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14811'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,8m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15234'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,06m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16353'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,21m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17832'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,31m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25950'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 203-DUP-IRG, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35953'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 14,81m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34353'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 11,9m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33234'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 14,76m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32811'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,1m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33359'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 14,3m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34146'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 25,15m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33720'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 26,07m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33546'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 17,45m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33521'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 17,22m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33228'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,34m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33905'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,89m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34143'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 32,53m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35113'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,44m, at chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33632'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,13m, at chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32509'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,46m, at chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31328'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 19,61m, at chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31034'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,33m, at chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31405'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 23,85m, at chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30944'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,64m, at chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30546'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 33,5m, at chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31410'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 9,86m, at chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32229'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 8,56m, at chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33055'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 11,13m, at chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7950'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 201-DUP-IRG, numa distncia de 25,37m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.649,49m;
XC - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, rea 89, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430752,07105653 E=324802,46345292; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18300'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,35m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17521'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,66m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16240'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,47m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17919'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,41m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29142'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,16m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31210'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,3m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33140'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 9,21m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34205'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,92m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34846'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 8,01m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35528'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 24,76m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0331'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,44m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0226'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,91m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7950'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 202-DUP-IRG, numa distncia de 24,58m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.984,48m;
XCI - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, rea 90, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430701,5368379 E=324775,59185959; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16928'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 12,31m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16635'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,72m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19119'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,01m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19717'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,05m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25133'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 17,27m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24816'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,53m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2359'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,08m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1720'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,31m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0311'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,85m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0847'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,92m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8522'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.161,44m;
XCII - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, rea 91, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY, CYLENE SANTIAGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430654,38000001 E=324802,58000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20745'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,63m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20728'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,55m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20404'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,71m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20128'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,38m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20656'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,9m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20610'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19649'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,43m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19221'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18644'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,78m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18137'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,81m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17534'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,81m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17256'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17700'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,27m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18725'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,49m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27035'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 204-DUP-IRG, numa distncia de 24,17m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0725'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,18m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35446'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 42,32m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35949'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,84m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0644'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,03m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1221'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1700'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 20,11m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2610'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,25m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2656'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 38,91m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2128'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 25,78m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2437'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 29,21m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2317'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,74m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2928'10", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,68m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2454'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,74m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3431'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 4,81m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5340'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 5,67m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6258'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 6,03m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7837'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 9,63m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8801'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,57m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.718,61m;
XCIII - Planta Cadastral 204-DUP-IRG, rea 92, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY, NELSON ADUA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430390,39886563 E=324692,0695358; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19759'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,78m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20400'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 32,62m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20227'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 20,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19434'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 25,22m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19014'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,34m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18629'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17059'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 21,47m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15904'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,04m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14759'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 40,24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15914'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,62m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17020'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 57,48m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17750'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 9,86m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18951'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,84m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19529'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,13m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19938'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,87m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19246'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 39,97m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27035'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 205-DUP-IRG, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1242'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,77m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1938'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,24m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1529'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,08m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0951'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,14m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35750'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,91m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35026'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,34m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34230'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,02m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32749'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,75m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33120'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,24m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33904'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,21m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34628'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,04m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35248'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,55m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0629'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,79m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1014'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,64m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1239'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,42m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1658'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,28m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2227'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,92m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2343'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,69m, at chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9035'32", acompanhando , confrontando com , numa distncia de 25,1m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.718,61m;
XCIV - Planta Cadastral 205-DUP-IRG, rea 93, que consta pertencer a JOO LUIS, NELSON ADUA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430022,97316273 E=324682,78646317; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18901'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 12,92m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17237'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 21,18m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15411'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 38,13m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15232'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,47m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14141'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 18,8m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14823'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,67m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14930'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 8,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14258'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 8,96m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19100'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,62m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25635'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 191,44m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25507'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,76m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34440'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 206-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7507'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,17m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7627'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 163,44m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1031'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,75m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32452'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,08m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33146'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,75m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33544'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,22m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35237'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,19m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0901'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,83m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9035'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 204-DUP-IRG, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 11.941,1m;
XCV - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, rea 94, que consta pertencer a JOO LUIS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429769,13511904 E=324445,53837997; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25437'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25734'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,61m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23631'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,96m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21801'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,65m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33652'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distncia de 27,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5631'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,74m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7734'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,45m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7437'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,81m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16440'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 205-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.090,81m;
XCVI - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, rea 95, que consta pertencer a RAUL KELVIN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429713,20224156 E=324321,01157335; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21801'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28420'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,46m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29140'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,78m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28242'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,44m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1720'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10255'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,35m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11123'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,37m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3801'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,43m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15559'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distncia de 13,59m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15253'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distncia de 13,23m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.223,78m;
XCVII - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, rea 96, que consta pertencer a PAULO DAMACENO VIEIRA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429748,07989397 E=324121,32862177; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19706'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 6,76m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19254'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 32,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20448'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 26,12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20936'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 19,67m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34440'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 207-DUP-IRG, numa distncia de 34,68m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2448'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,16m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1504'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10255'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,03m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.637,64m;
XCVIII - Planta Cadastral 207-DUP-IRG, rea 97, que consta pertencer a PAULO DAMACENO VIEIRA, DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429669,22803635 E=324091,42347976; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21253'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 49,7m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19747'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 31,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18943'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 64,69m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21707'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 81,18m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27445'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,29m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28450'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,82m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30004'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,64m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29608'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,42m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29314'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2228'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 208-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11314'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,66m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11608'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,71m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12004'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10450'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,5m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9448'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,77m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3726'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,93m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1506'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,34m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0826'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,7m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1747'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,53m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3325'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,3m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2840'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,67m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16440'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 206-DUP-IRG, numa distncia de 34,68m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.406,33m;
XCIX - Planta Cadastral 208-DUP-IRG, rea 98, que consta pertencer a DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429541,72011602 E=323795,67873167; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29314'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31002'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,25m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22425'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24226'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26016'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,22m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29416'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,18m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25619'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,27m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0038'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 209-DUP-IRG, numa distncia de 25,89m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8630'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,18m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11416'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,19m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8000'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6228'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,97m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4425'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12959'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 164m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11314'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,23m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20228'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 207-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.116,12m;
C - Planta Cadastral 209-DUP-IRG, rea 99, que consta pertencer a JOS FREITAS, DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429573,08208699 E=323449,14593563; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24456'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23354'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 147,12m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22831'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,19m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24347'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,32m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 210-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6350'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,99m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4822'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,62m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5355'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 150,86m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6450'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,72m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6615'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18038'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 208-DUP-IRG, numa distncia de 25,89m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.317,91m;
CI - Planta Cadastral 210-DUP-IRG, rea 100, que consta pertencer a JOS FREITAS, JOS EDUARDO, CEZAR EDUARDO MARQUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429390,06655192 E=323163,95682104; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24245'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 123,4m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22320'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 102,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25447'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 112,88m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23406'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,44m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 211-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5406'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,38m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7447'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,51m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4320'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,3m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6244'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 127,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 209-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.014,69m;
CII - Planta Cadastral 211-DUP-IRG, rea 101, que consta pertencer a JOS EDUARDO, DORIVAL RODRIGUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429207,7122754 E=322845,11132216; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23350'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 121,14m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23226'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,39m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23650'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23904'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,07m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 212-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5906'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,86m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5651'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,36m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5226'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 106,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5350'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 125,28m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 210-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.909,39m;
CIII - Planta Cadastral 212-DUP-IRG, rea 102, que consta pertencer a JOS EDUARDO, DORIVAL RODRIGUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428995,24328414 E=322541,13699881; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23300'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,99m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21851'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23012'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,58m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23724'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25532'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,71m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 213-DUP-IRG, numa distncia de 25,26m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7557'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,54m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5724'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,92m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5012'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,68m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3851'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,36m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5313'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,87m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 211-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.094,27m;
CIV - Planta Cadastral 213-DUP-IRG, rea 103, que consta pertencer a JOS EDUARDO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428786,97790245 E=322235,43144852; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26027'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 150,64m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26927'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 146,66m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26935'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,78m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 214-DUP-IRG, numa distncia de 24,61m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8945'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,91m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8927'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,07m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8027'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 140,86m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 212-DUP-IRG, numa distncia de 25,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.512,91m;
CV - Planta Cadastral 214-DUP-IRG, rea 104, que consta pertencer a JOS EDUARDO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428760,20114408 E=321879,44650785; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27148'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,29m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29903'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,15m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29444'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27224'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,17m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25746'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,1m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25215'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,48m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 215-DUP-IRG, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7212'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7746'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,47m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9224'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,63m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11402'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,53m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11923'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,55m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9148'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,21m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 213-DUP-IRG, numa distncia de 24,61m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.516,43m;
CVI - Planta Cadastral 215-DUP-IRG, rea 105, que consta pertencer a JOS EDUARDO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428775,63114053 E=321503,04633868; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25355'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,96m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26753'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,24m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26156'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26743'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,58m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28455'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,61m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30047'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,36m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 216-DUP-IRG, numa distncia de 33,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12205'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,03m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10455'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,64m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8743'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,74m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8156'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8753'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,55m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7355'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,18m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 214-DUP-IRG, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.180,85m;
CVII - Planta Cadastral 216-DUP-IRG, rea 106, JOS EDUARDO, TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428759,27012499 E=321131,48488824; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 30325'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 169,7m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30903'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29132'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,31m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3537'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 217-DUP-IRG, numa distncia de 25,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11225'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12903'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,76m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12334'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,37m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 215-DUP-IRG, numa distncia de 33,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.811,56m;
CVIII - Planta Cadastral 217-DUP-IRG, rea 107, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428939,77548152 E=320848,58565087; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28428'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,12m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27948'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26229'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,2m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23517'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25005'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,16m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22740'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,98m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24350'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25707'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,27m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 218-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7707'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,33m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6350'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,02m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4740'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,58m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6912'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5433'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,49m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8229'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,46m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9948'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,61m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10428'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 123,38m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21537'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 216-DUP-IRG, numa distncia de 25,73m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.590,28m;
CIX - Planta Cadastral 218-DUP-IRG, rea 108, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428878,77522436 E=320534,86403706; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25707'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,57m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26341'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,95m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26027'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 175,5m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24452'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,69m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23511'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,34m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24753'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,47m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 219-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6753'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,68m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5511'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6452'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,97m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8028'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 180,01m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8344'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,44m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7707'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,63m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 217-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.128,55m;
CX - Planta Cadastral 219-DUP-IRG, rea 109, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A, ADORALDO FONTANETTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428774,34437488 E=320176,17128291; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24753'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24248'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,83m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25522'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25704'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,23m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24331'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,44m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 220-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6337'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,76m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7704'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,29m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7522'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,45m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6248'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,25m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6753'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,13m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 218-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.899,27m;
CXI - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, rea 110, que consta pertencer a ADORALDO FONTANETTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428645,30836939 E=319830,74470156; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23935'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,6m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24908'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,28m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23403'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,04m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29829'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Av. Jos Bonifacio de Andrade e Silva, numa distncia de 17,23m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29432'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Av. Jos Bonifacio de Andrade e Silva, numa distncia de 9,71m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5403'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,44m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6908'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,46m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5935'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 219-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.906,51m;
CXII - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, rea 111, que consta pertencer a ALVARO MAHFUZ AGROP. LTDA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428570,15224812 E=319684,44917176; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23440'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,25m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23946'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25450'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33833'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Ferro, numa distncia de 24,15m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7450'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5946'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,55m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5443'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,2m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11047'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Av. Jose Bonifacio de Andrade e Silva, numa distncia de 14,46m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11820'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Av. Jose Bonifacio de Andrade e Silva, numa distncia de 13,33m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.530,90m;
CXIII - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, rea 112, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428485,28484924 E=319531,34392206; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26434'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 221-DUP-IRG, numa distncia de 25,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8434'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,28m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15754'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Ferro, numa distncia de 25,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 749,53m;
CXIV - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, rea 113, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428482,43462462 E=319501,30149242; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26449'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29733'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 5,12m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30923'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 2,46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33516'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 2,22m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34844'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 2,51m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35225'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 14,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8436'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,56m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 220-DUP-IRG, numa distncia de 25,74m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.076,31m;
CXV - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, rea 114, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428477,66000001 E=319453,38000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26542'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30000'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,63m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31411'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,72m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26957'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35503'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada do Botujuru, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8957'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,84m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13411'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11916'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,19m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17101'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 6,16m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17512'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 4,43m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17638'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 4,27m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16542'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 6,12m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14549'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 2,33m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12540'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 3,84m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.626,33m;
CXVI - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, rea 115, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428506,54408712 E=319383,03881211; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26957'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28253'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,43m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25212'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25644'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,76m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26143'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,56m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26048'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,13m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0840'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 222-DUP-IRG, numa distncia de 25,42m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7925'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8126'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 52,51m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8143'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7644'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 26,59m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7123'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10236'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,13m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8957'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,35m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17225'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada do Botujuru, numa distncia de 24,21m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.340,45m;
CXVII - Planta Cadastral 222-DUP-IRG, rea 116, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO, EDMUNDO RODRIGUES MAGALHES E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428485,36533172 E=319161,55003325; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25750'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,2m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24946'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,35m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24236'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22540'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,38m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20803'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20109'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,79m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20448'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,29m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20248'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20841'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,65m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19016'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,65m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20308'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29124'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 223-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2308'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,07m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1016'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,84m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2841'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,31m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2317'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 109,87m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2109'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,47m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2803'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,99m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3602'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,12m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4900'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,79m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6242'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 57,04m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6946'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,34m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7812'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,23m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18840'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 221-DUP-IRG, numa distncia de 25,42m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.333,85m;
CXVIII - Planta Cadastral 223-DUP-IRG, rea 117, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO, EDMUNDO RODRIGUES MAGALHES E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428234,5456545 E=318978,56815286; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20308'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21157'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,2m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20334'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,95m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21306'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,17m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22745'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24059'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,5m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25411'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23027'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,63m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31254'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32817'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,79m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2628'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 5,65m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0631'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,13m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5027'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,79m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7421'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,1m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7410'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,24m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6059'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,94m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4808'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 64,08m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4620'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,21m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3446'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,76m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3235'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 70,34m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2334'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,71m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3157'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,11m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2309'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,15m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11124'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 222-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.468,87m;
CXIX - Planta Cadastral 223-DUP-IRG, rea 118, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428041,28000001 E=318749,48000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27418'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,26m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28552'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,03m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29134'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,66m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29242'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 35,11m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29841'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35356'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 224-DUP-IRG, numa distncia de 29,21m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11841'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,27m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11214'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,84m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10552'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,4m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17038'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.461,2m;
CXX - Planta Cadastral 224-DUP-IRG, rea 119, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428078,21977603 E=318655,17350853; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29908'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 99,47m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28832'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,99m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27901'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,32m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26651'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,92m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25652'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 44,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26215'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,33m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26743'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,41m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27303'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,93m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26921'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 61,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26452'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 49,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35356'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 225-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8452'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,05m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8921'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,35m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9303'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,58m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8743'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8215'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,96m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7703'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,75m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8651'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,26m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9901'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,35m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10830'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,32m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11930'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,33m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11829'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17356'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 223-DUP-IRG, numa distncia de 29,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.298,2m;
CXXI - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, rea 120, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428120,71268205 E=318281,95384358; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26452'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26309'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26857'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,49m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27623'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,48m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31915'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,77m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9058'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,28m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8309'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,82m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8452'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,18m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17356'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 224-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.820,28m;
CXXII - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, rea 121, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428111,1828358 E=318131,39186698; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 31957'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,98m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32009'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,88m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33644'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0005'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1328'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,67m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6145'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,15m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19328'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18005'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15644'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,17m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14005'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 103,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26228'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,46m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.645,54m;
CXXIII - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, rea 122, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428242,99420713 E=318069,98369772; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 1328'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,88m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1914'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0554'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,66m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35504'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,98m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34730'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34241'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,34m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33249'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,42m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32246'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,87m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6943'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 226-DUP-IRG, numa distncia de 25,09m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14246'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 5,67m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15219'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,74m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15309'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,87m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16241'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,42m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16730'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,17m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17504'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,84m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18554'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,74m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19914'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,25m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22112'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,87m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23701'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,57m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24123'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.406,44m;
CXXIV - Planta Cadastral 226-DUP-IRG, rea 123, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428383,21354278 E=318059,75951172; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 32126'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,6m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30730'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,32m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29702'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,09m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29909'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,76m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29514'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,28m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28927'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,81m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27521'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27717'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,81m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28710'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27741'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27533'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,16m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26855'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,1m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25808'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,2m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3458'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 227-DUP-IRG, numa distncia de 35,05m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8540'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,95m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8944'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,83m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9533'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,82m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9741'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 31,44m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10710'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 42,39m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9717'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,33m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9521'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,79m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10927'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 38,99m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11514'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,31m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11909'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,14m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11702'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,84m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12730'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,39m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14246'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24943'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 225-DUP-IRG, numa distncia de 24,66m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.783,42m;
CXXV - Planta Cadastral 227-DUP-IRG, rea 124, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428478,59666613 E=317722,42182004; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25522'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,57m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24740'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24400'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,82m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25107'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,82m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25809'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,45m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26020'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,04m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27456'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,96m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28331'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,52m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29040'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,84m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30448'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31731'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32006'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,79m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31009'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,4m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30418'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,67m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2439'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 228-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12418'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 14,98m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13009'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,71m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14006'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 36,34m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13731'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 45,77m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12448'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,67m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11040'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,37m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10331'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,22m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9456'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,44m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8200'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,67m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7806'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 61,04m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7107'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,85m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6400'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6740'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 47,9m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7522'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,92m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7708'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21458'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 226-DUP-IRG, numa distncia de 35,86m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.139,40m;
CXXVI - Planta Cadastral 228-DUP-IRG, rea 125, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428525,40527782 E=317356,19119329; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 30419'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,4m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29715'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28421'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27457'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,92m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26912'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,29m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33921'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8912'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 41,15m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9457'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,1m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10421'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,92m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11715'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,87m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12421'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,79m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20439'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 227-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.932,31m;
CXXVII - Planta Cadastral 228-DUP-IRG, rea 126, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428586,07945876 E=317263,51611295; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26854'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,38m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26643'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26542'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26326'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26318'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26613'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,27m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27837'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,73m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28721'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28818'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,75m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29031'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,97m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29226'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,98m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29344'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,76m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30425'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,81m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31018'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,34m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32427'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,54m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2439'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 229-DUP-IRG, numa distncia de 27,64m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14425'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,29m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12529'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,46m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11343'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,06m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11214'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,14m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10816'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,75m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10721'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,85m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9837'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,54m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8723'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,5m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8317'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,72m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8326'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,47m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8656'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,61m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16129'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,2m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.432,88m;
CXXVIII - Planta Cadastral 229-DUP-IRG, rea 127, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428636,43298563 E=317001,84738243; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 33058'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,57m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33601'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,53m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34353'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,47m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34519'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,54m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34034'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,69m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33443'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,7m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33046'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,01m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32838'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,9m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32505'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,79m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32259'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,18m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32440'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31545'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,4m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30905'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,6m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29255'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29240'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 26,97m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4230'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 230-DUP-IRG, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11240'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,37m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11255'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,48m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12905'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,41m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13545'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,67m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14440'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14259'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,27m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14505'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,97m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14838'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,09m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15046'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,28m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15443'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,75m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16034'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,91m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16519'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,23m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16353'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,37m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20439'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 228-DUP-IRG, numa distncia de 32,57m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.754,15m;
CXXIX - Planta Cadastral 230-DUP-IRG, rea 128, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428923,02601395 E=316792,94652573; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29259'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 48,39m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31305'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,54m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33116'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35842'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,25m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35356'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,65m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1340'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1851'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 47,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1656'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 33,85m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2032'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,89m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1737'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 58,97m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16202'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,8m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19810'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,63m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19828'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,26m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19340'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17655'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,95m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13435'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,63m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11255'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,72m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22230'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 229-DUP-IRG, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.641,51m;
CXXX - Planta Cadastral 231-DUP-IRG, rea 129, que consta pertencer a DANIELA MOHR CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429385,67443926 E=316764,5048114; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28050'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27456'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,36m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28701'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,88m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28137'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,56m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28008'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,45m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2551'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 232-DUP-IRG, numa distncia de 24,93m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10008'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,01m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10137'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10701'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,47m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9456'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,06m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10050'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,96m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17837'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-354, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.079,93m;
CXXXI - Planta Cadastral 232-DUP-IRG, rea 130, que consta pertencer a DANIELA MOHR CORREA, MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429436,25570551 E=316510,71602908; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28008'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,86m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27501'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,36m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25907'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,03m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19646'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,42m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19309'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,72m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20050'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,6m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19916'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,46m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29551'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 233-DUP-IRG, numa distncia de 24,16m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1916'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,08m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2050'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,18m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1309'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,94m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1646'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,69m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7907'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,91m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9501'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,78m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10008'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20551'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 231-DUP-IRG, numa distncia de 24,93m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.763,88m;
CXXXII - Planta Cadastral 233-DUP-IRG, rea 131, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429206,6784238 E=316299,61266097; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20010'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23944'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,58m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28613'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,22m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28313'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,93m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28216'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,75m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35453'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 234-DUP-IRG, numa distncia de 25,13m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10216'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,5m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10313'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,72m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10613'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,22m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2003'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,78m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11551'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 232-DUP-IRG, numa distncia de 24,16m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.659,93m;
CXXXIII - Planta Cadastral 234-DUP-IRG, rea 132, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429185,66244375 E=315989,78248988; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28209'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24732'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,09m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18703'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18000'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,4m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20049'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,83m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22529'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,71m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21824'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,14m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21610'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30617'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 235-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3610'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,07m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3824'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,09m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4529'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,94m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2049'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,17m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36000'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0703'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,09m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6732'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,56m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10209'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,94m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17453'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 233-DUP-IRG, numa distncia de 25,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.468,46m;
CXXXIV - Planta Cadastral 235-DUP-IRG, rea 133, que consta pertencer a MARILDA DORSA, EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428919,15562838 E=315818,31542215; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21518'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,29m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22104'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21425'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,89m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23454'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,41m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22823'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23849'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,38m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30617'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 236-DUP-IRG, numa distncia de 25,98m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5849'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,14m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4823'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,36m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5454'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,44m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3425'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,95m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4104'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,12m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3518'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,56m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12617'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 234-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.936,77m;
CXXXV - Planta Cadastral 236-DUP-IRG, rea 134, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428644,37699238 E=315572,32565909; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23849'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,19m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23355'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,33m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23218'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,84m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25357'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,11m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27852'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,93m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27420'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,64m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32857'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 237-DUP-IRG, numa distncia de 29,6m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9425'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,1m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9914'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7357'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,86m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5218'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,59m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5355'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,69m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5849'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,26m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12617'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 235-DUP-IRG, numa distncia de 25,98m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.976,6m;
CXXXVI - Planta Cadastral 237-DUP-IRG, rea 135, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428522,77740634 E=315235,2707097; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27455'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,02m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23234'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26914'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,34m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27441'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,25m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29103'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30046'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28832'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27820'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27142'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21852'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,12m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28349'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 26,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3852'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,26m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9142'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,42m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9820'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,97m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10832'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,95m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12046'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,53m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11103'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,09m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8956'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,17m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5331'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,96m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9457'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,1m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14857'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 236-DUP-RGI, numa distncia de 29,6m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.077,37m;
CXXXVII - Planta Cadastral 238-DUP-IRG, rea 136, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428493,59864004 E=314898,15885034; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21852'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 128,06m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22139'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,12m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21608'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21904'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,14m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 239-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3904'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3607'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4139'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3852'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 115,97m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10306'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,42m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10319'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,2m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.790,87m;
CXXXVIII - Planta Cadastral 239-DUP-IRG, rea 137, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428236,11587265 E=314693,37305324; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21815'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 139,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21732'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,75m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21809'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,29m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 240-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3808'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 147,35m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3732'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,55m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3814'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 138,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 238-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.855,88m;
CXXXIX - Planta Cadastral 240-DUP-IRG, rea 138, que consta pertencer a EDUARDO GUT, IVONE GUT DE FREITAS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427945,61882686 E=314465,93158126; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21802'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,14m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21841'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,43m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21939'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,93m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21909'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,54m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 241-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3907'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,31m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3901'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 164,53m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3826'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 108,19m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 239-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.983,60m;
CXL - Planta Cadastral 241-DUP-IRG, rea 139, que consta pertencer a IVONE GUT DE FREITAS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427658,35671006 E=314234,28976384; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21827'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,16m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21834'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22908'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,47m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20821'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,72m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21740'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,37m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21753'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,17m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 242-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3753'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,18m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3740'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,37m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2821'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,17m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4908'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,09m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3829'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3848'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3746'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 240-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.849,77m;
CXLI - Planta Cadastral 242-DUP-IRG, rea 140, que consta pertencer a IVONE GUT DE FREITAS, OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427367,98470874 E=314005,8754316; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21718'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22029'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,05m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21513'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,7m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22924'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,29m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21657'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24858'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,25m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26452'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,67m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29013'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,41m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0149'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 243-DUP-IRG, numa distncia de 25,29m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11013'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8452'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,92m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6858'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,01m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3657'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4926'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3547'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,41m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4029'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,41m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3717'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,45m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 241-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.269,60m;
CXLII - Planta Cadastral 243-DUP-IRG, rea 141, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427157,75223972 E=313712,67996929; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27858'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,4m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30252'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,94m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33241'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33328'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29520'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,95m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27102'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,19m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27428'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,2m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3412'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 244-DUP-IRG, numa distncia de 27,76m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9454'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,47m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9110'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,24m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11520'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15304'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 174,05m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12252'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9811'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,31m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18149'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 242-DUP-IRG, numa distncia de 25,29m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.399,52m;
CXLIII - Planta Cadastral 244-DUP-IRG, rea 142, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427347,25404966 E=313418,28549734; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27440'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,72m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25427'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27048'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,32m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28627'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,77m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23223'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 148,16m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24803'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,39m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32257'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 245-DUP-IRG, numa distncia de 24,86m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6803'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,57m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5223'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 157,1m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10627'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,72m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9048'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,58m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7411'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,77m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9451'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,45m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21412'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 243-DUP-IRG, numa distncia de 27,76m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.315,3m;
CXLIV - Planta Cadastral 245-DUP-IRG, rea 143, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427228,58383793 E=313126,38588754; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24803'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,59m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23704'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,56m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22758'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26245'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26634'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,07m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24428'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,39m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20905'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,21m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32257'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 246-DUP-IRG, numa distncia de 26,24m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2905'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,25m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6428'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8505'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,66m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4754'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 125,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5704'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,96m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6803'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,42m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14257'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 244-DUP-IRG, numa distncia de 24,86m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.400,88m;
CXLV - Planta Cadastral 246-DUP-IRG, rea 144, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427027,66525289 E=312817,59972365; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20905'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23731'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25838'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 137,17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28953'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27122'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26228'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33700'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 247-DUP-IRG, numa distncia de 24,72m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8226'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,97m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9122'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,15m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10953'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,5m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7838'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 126,55m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5731'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,44m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2905'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,72m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14257'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 245-DUP-IRG, numa distncia de 26,24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.158,33m;
CXLVI - Planta Cadastral 247-DUP-IRG, rea 145, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426950,90165443 E=312462,50009422; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26054'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,08m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24441'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,51m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26341'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,67m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28352'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,18m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29200'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,86m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0347'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-332, numa distncia de 25,27m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11200'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,06m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10352'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8341'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,39m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6441'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,91m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8054'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,56m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15700'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 246-DUP-IRG, numa distncia de 24,72m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.705,12m;
CXLVII - Planta Cadastral 247-DUP-IRG, rea 146, que consta pertencer a AUGUSTO LEME AGUIAR, IRENE MACHIORI ZANHOLLO, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, BITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426921,79392432 E=312200,13898826; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19259'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,13m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20220'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,1m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29225'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 248-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2220'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1259'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,47m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5146'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,77m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18346'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-332, numa distncia de 50,72m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18023'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-332, numa distncia de 16,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.097,96m;
CXLVIII - Planta Cadastral 248-DUP-IRG, rea 147, que consta pertencer a AUGUSTO LEME AGUIAR, IRENE MACHIORI ZANHOLLO, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426840,34593577 E=312172,65439502; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20220'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20634'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,7m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21309'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,18m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22154'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,65m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22317'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21416'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,51m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22823'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,13m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29225'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 249-DUP-IRG, numa distncia de 26,04m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4704'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3416'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,33m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4317'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,19m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4154'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,52m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3309'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,96m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2634'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,43m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2220'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,56m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11225'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 247-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.125,47m;
CLXIX - Planta Cadastral 249-DUP-IRG, rea 148, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426532,30572318 E=311955,80781028; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22652'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,7m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21644'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,65m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19730'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21931'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23652'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,06m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21716'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,86m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23656'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,74m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21505'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,7m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23911'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,4m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23246'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,91m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22444'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,16m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 250-DUP-IRG, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4444'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,88m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5246'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,03m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5914'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,47m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3451'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,38m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5717'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,63m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3716'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,52m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5601'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,09m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3931'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,05m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1730'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,26m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3645'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,81m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4713'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,04m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11225'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 248-DUP-IRG, numa distncia de 26,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.748,93m;
CL - Planta Cadastral 250-DUP-IRG, rea 149, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426286,23748887 E=311688,75906278; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22305'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,22m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21133'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,56m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22146'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,71m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23010'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,15m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23816'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22600'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,63m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23037'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,08m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 251-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5037'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,69m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4600'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,09m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5813'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,26m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5010'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,49m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3658'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4258'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 249-DUP-IRG, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.039,46m;
CLI - Planta Cadastral 251-DUP-IRG, rea 150, que consta pertencer a VITO BARADEL, RUBENS BARADEL, PELEGRINO BARADEL, PEDRO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426037,94786654 E=311410,1384069; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22723'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23005'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,47m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23745'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21211'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,78m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19130'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,42m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18201'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22754'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,66m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21649'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 5,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20413'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 48,29m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 252-DUP-IRG, numa distncia de 25,47m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2344'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,85m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2533'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,06m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0201'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,17m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1130'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,79m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3211'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,04m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5945'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,79m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5620'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,18m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5005'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,52m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4713'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,02m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 250-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.254,44m;
CLII - Planta Cadastral 252-DUP-IRG, rea 151, que consta pertencer a VITO BARADEL, RUBENS BARADEL, PELEGRINO VISNARDI, PEDRO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA, RUBENS PELICIARI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425751,68939622 E=311180,91778198; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20343'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 41,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20633'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 49,45m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21138'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21615'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 18,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21836'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 39,82m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22406'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 39,74m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22755'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 22,55m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23012'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 36,69m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23504'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 37,93m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23751'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 29,53m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23944'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 29,74m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24248'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 20,36m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 253-DUP-IRG, numa distncia de 26,54m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6248'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,04m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5847'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,25m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5504'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,33m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5012'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,2m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4755'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,28m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4406'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,79m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3752'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,6m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2723'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,18m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2343'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,26m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 251-DUP-IRG, numa distncia de 24,72m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.132,1m;
CLIII - Planta Cadastral 253-DUP-IRG, rea 152, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425484,07398645 E=310927,44006391; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24313'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 38,17m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23803'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22902'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 29,52m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22857'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 30,11m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22857'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 40,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23115'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 24,53m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23630'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 34,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23815'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 21,13m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23526'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 38,86m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23509'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 40m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23302'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,97m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22922'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 23,69m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21829'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 22,29m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 254-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3829'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,98m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4922'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,74m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5302'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,18m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5509'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,5m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5526'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,5m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5711'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,95m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5115'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,95m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4857'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,57m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4857'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,13m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4902'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,43m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5803'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,77m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6321'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,68m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 252-DUP-IRG, numa distncia de 26,56m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.171,74m;
CLIV - Planta Cadastral 254-DUP-IRG, rea 153, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425255,28022949 E=310624,15378719; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24247'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,9m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22149'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,42m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23852'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22711'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21212'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,67m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24628'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27633'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,06m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31255'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-348, numa distncia de 30,97m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8340'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,64m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9857'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,2m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6628'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,71m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3212'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,43m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4711'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,61m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5852'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4149'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,27m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6247'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,02m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 253-DUP-IRG, numa distncia de 26,54m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.768,62m;
CLV - Planta Cadastral 254-DUP-IRG, rea 154, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425057,69913172 E=310340,34486972; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22150'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,43m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 255-DUP-IRG, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4204'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,96m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13110'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-348, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 943,95m;
CLVI - Planta Cadastral 255-DUP-IRG, rea 155, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425029,06696651 E=310314,71262334; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22556'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,43m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21945'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21329'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,19m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21448'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 256-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3448'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,38m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3329'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,33m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3945'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,88m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4559'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,98m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 254-DUP-IRG, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.844,88m;
CLVII - Planta Cadastral 256-DUP-IRG, rea 156, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424737,69261652 E=310090,75008073; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21546'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29631'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 148,29m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28137'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,86m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27358'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,58m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24249'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,55m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0936'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 257-DUP-IRG, numa distncia de 30,86m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7626'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,59m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9358'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,89m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10137'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,6m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11631'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3546'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,18m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 255-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.387,54m;
CLVIII - Planta Cadastral 257-DUP-IRG, rea 157, AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424780,60783293 E=309762,82612251; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23628'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21616'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,42m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24221'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25102'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24254'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,73m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23049'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,16m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22206'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,28m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25542'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,53m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24502'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25721'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,21m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26535'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,37m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32401'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 258-DUP-IRG, numa distncia de 28,17m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8325'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6914'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,76m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7542'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,52m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4206'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,87m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5049'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,53m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6254'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,61m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7055'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,61m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6221'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,44m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3620'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,44m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6026'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,62m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18936'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 256-DUP-IRG, numa distncia de 30,86m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.259,31m;
CLIX - Planta Cadastral 258-DUP-IRG, rea 158, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424612,91867674 E=309492,11171746; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26535'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,07m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27512'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,04m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20614'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,39m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18707'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,42m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17532'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,71m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22157'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,01m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20702'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,48m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23836'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,53m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26000'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25528'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,49m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26010'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,14m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28602'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,61m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28215'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,7m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27733'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33834'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 259-DUP-IRG, numa distncia de 27,08m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9702'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,38m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10215'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,44m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10602'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,23m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7727'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 112,33m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7710'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,72m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8000'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,54m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5836'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,21m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2702'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,83m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4157'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,87m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35532'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,85m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0707'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,51m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2843'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,18m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7129'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,74m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9154'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,09m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14401'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 257-DUP-IRG, numa distncia de 28,17m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.173,29m;
CLX - Planta Cadastral 259-DUP-IRG, rea 159, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA., SALIM ADDED, JOS BORTOLO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424500,55372632 E=309153,5925771; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27610'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27152'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,3m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26417'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,21m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24730'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27230'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,42m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28036'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,05m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26905'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,32m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26128'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2650'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 260-DUP-IRG, numa distncia de 29,43m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8128'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9018'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7440'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,78m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10516'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,73m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9458'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,73m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9244'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,98m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6730'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,62m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8639'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,73m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9247'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,54m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9610'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,34m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15834'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 258-DUP-IRG, numa distncia de 27,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.181,93m;
CLXI - Planta Cadastral 260-DUP-IRG, rea 160, que consta pertencer a SALIM ADDED, JOS BORTOLO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424495,50123052 E=308761,39986377; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26128'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,77m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26415'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 122,14m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27246'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,65m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29247'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,37m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1447'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11247'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,5m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9246'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,63m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8415'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,77m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8128'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,23m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20650'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 259-DUP-IRG, numa distncia de 29,43m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.788,81m;
CLXII - Planta Cadastral 260-DUP-IRG, rea 161, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, JOS DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, JOS FIGUEIREDO ALVES JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, VITORIONO TEIXEIRA DA CUNHA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424507,83874362 E=308521,53207226; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 31336'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,39m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33212'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35010'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,74m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29516'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,3m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2448'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a E.R.P., numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11516'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,82m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16856'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15212'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,25m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13401'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,98m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19414'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 27,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.399,33m.
Palcio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
JOS SERRA