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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52627, de 15 de janeiro de 2008

Nº 52627/2008

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DECRETO N 52.627, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao para a implantao da Estao de Conjunto de Regulagem e Medio - CRM, Estao de Sistema de Odorizao e Estao de Controle de Presso Area - ERP Area, e instituio de servido administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gs natural da Companhia de Gs de So Paulo - COMGS, em imveis situados nos Municpios de Atibaia, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Jundia e Cajamar

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Companhia de Gs de So Paulo - COMGS, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, uma rea de terra situada no Municpio de Atibaia, necessria implantao da Estao de Conjunto de Regulagem e Medio - CRM, Estao de Sistema de Odorizao e Estao de Controle de Presso Area - ERP Area, na Rodovia D. Pedro I, km 89 + 500, configurada na planta cadastral de n 132-DUP-IRG, bem como na planta de traado dos dutos de gs natural, imvel esse a seguir caracterizado, com indicao do nome do proprietrio, medidas, limites e confrontaes, mencionados na planta cadastral, a saber: Planta Cadastral n 132-DUP-IRG, rea 1, que consta pertencer ao ESPLIO RODOLPHO ORTENBLAD E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7451176,34788941 E=329634,88592018; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12936'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,92m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21924'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21702'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,91m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30434'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,38m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3402'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,53m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3611'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3616'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3823'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,98m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4044'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 14,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.633,98m (quatro mil, seiscentos e trinta e trs metros quadrados e noventa e oito decmetros quadrados).
Art. 2.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de instituio de servido administrativa pela Companhia de Gs de So Paulo - COMGS, empresa concessionria de servio pblico, por via amigvel ou judicial, os imveis necessrios execuo das obras de passagem dos dutos de gs natural do Sistema de Distribuio de gs natural Interligao Retap - Gasbol (Complemento), numa largura varivel de 12,00m a 24,00m, conforme configurados nas plantas cadastrais n 133-DUP-IRG, n 134-DUP-IRG, n 135-DUP-IRG, n 136-DUP-IRG, n 137-DUP-IRG, n 138-DUP-IRG, n 139-DUP-IRG, n 140-DUP-IRG, n 141-DUP-IRG, n 142-DUP-IRG, n 143-DUP-IRG, n 144-DUP-IRG, n 145-DUP-IRG, n 146-DUP-IRG, n 147-DUP-IRG, n 148-DUP-IRG, n 149-DUP-IRG, n 150-DUP-IRG, n 151-DUP-IRG, n 152-DUP-IRG, n 153-DUP-IRG, n 154-DUP-IRG, n 155-DUP-IRG, n 156-DUP-IRG, n 157-DUP-IRG, n 158-DUP-IRG, n 159-DUP-IRG, n 160-DUP-IRG, n 161-DUP-IRG, n 162-DUP-IRG, n 163-DUP-IRG, n 164-DUP-IRG, n 165-DUP-IRG, n 166-DUP-IRG, n 167-DUP-IRG, n 168-DUP-IRG, n 169-DUP-IRG, n 170-DUP-IRG, n 171-DUP-IRG, n 172-DUP-IRG, n 173-DUP-IRG, n 174-DUP-IRG, n 175-DUP-IRG, n 176-DUP-IRG, n 177-DUP-IRG, n 178-DUP-IRG, n 179-DUP-IRG, n 180-DUP-IRG, n 181-DUP-IRG, n 182-DUP-IRG, n 183-DUP-IRG, n 184-DUP-IRG, n 185-DUP-IRG, n 186-DUP-IRG, n 187-DUP-IRG, n 188-DUP-IRG, n 189-DUP-IRG, n 190-DUP-IRG, n 191-DUP-IRG, n 192-DUP-IRG, n 193-DUP-IRG, n 194-DUP-IRG, n 195-DUP-IRG, n 196-DUP-IRG, n 196A-DUP-IRG, n 196B-DUP-IRG, n 197-DUP-IRG, n 198-DUP-IRG, n 199-DUP-IRG, n 200-DUP-IRG, n 201-DUP-IRG, n 202-DUP-IRG, n 203-DUP-IRG, n 204-DUP-IRG, n 205-DUP-IRG, n 206-DUP-IRG, n 207-DUP-IRG, n 208-DUP-IRG, n 209-DUP-IRG, n 210-DUP-IRG, n 211-DUP-IRG, n 212-DUP-IRG, n 213-DUP-IRG, n 214-DUP-IRG, n 215-DUP-IRG, n 216-DUP-IRG, n 217-DUP-IRG, n 218-DUP-IRG, n 219-DUP-IRG, n 220-DUP-IRG, n 221-DUP-IRG, n 222-DUP-IRG, n 223-DUP-IRG, n 224-DUP-IRG, n 225-DUP-IRG, n 226-DUP-IRG, n 227-DUP-IRG, n 228-DUP-IRG, n 229-DUP-IRG, n 230-DUP-IRG, n 231-DUP-IRG, n 232-DUP-IRG, n 233-DUP-IRG, n 234-DUP-IRG, n 235-DUP-IRG, n 236-DUP-IRG, n 237-DUP-IRG, n 238-DUP-IRG, n 239-DUP-IRG, n 240-DUP-IRG, n 241-DUP-IRG, n 242-DUP-IRG, n 243-DUP-IRG, n 244-DUP-IRG, n 245-DUP-IRG, n 246-DUP-IRG, n 247-DUP-IRG, n 248-DUP-IRG, n 249-DUP-IRG, n 250-DUP-IRG, n 251-DUP-IRG, n 252-DUP-IRG, n 253-DUP-IRG, n 254-DUP-IRG, n 255-DUP-IRG, n 256-DUP-IRG, n 257-DUP-IRG, n 258-DUP-IRG, n 259-DUP-IRG e n 260-DUP-IRG, bem como nas plantas de traado dos dutos de gs natural, imveis esses abaixo caracterizados, com indicao dos nomes dos proprietrios, medidas, limites e confrontaes mencionados nas plantas cadastrais, a saber:

I - Planta Cadastral 133-DUP-IRG, rea 2, que consta pertencer ao ESPLIO DE RODOLPHO ORTENBLAD E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7451062,23044438 E=329581,89200486; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21337'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,77m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21146'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,37m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20121'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18822'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33126'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,64m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33810'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,95m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0130'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,87m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2357'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 14,48m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3202'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3125'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,42m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12434'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a rea 01, numa distncia de 25,5m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.829,72m;

II - Planta Cadastral 133-DUP-IRG, rea 3, que consta pertencer a JOS CARLOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450961,71536692 E=329541,4960939; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18920'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,55m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19106'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,75m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a rea 134-DUP-IRG, numa distncia de 25,04m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1042'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,34m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0826'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,7m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15631'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 46,27m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.104,79m;

III - Planta Cadastral 134-DUP-IRG, rea 4, que consta pertencer a JOS CARLOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450850,20255053 E=329521,56658406; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19207'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,68m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18510'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18611'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 121,05m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19006'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,39m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19840'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,61m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 135-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1823'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,71m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1006'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,86m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0611'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,04m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0517'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,18m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1201'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,56m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 133-DUP-IRG, numa distncia de 25,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.344,25m;

IV - Planta Cadastral 135-DUP-IRG, rea 5, que consta pertencer a JOS CARLOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450466,7485112 E=329458,00164261; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20842'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,04m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20502'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 127,82m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21145'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,77m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22433'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,33m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 136-DUP-IRG, numa distncia de 25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4433'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,63m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3145'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,67m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2502'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 127,18m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2842'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,64m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 134-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.904,75m;

V - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, rea 6, que consta pertencer a JOS CARLOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450150,11766564 E=329269,98101629; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22434'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30747'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-065, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4435'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 135-DUP-IRG, numa distncia de 25m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.709,38m;

VI - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, rea 7, que consta pertencer a YOSHIYUKI OHASHI E/ OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450026,82801224 E=329147,45134977; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22459'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,89m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31200'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 18,72m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30644'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 5,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4459'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12845'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-065, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 582,36m;

VII - Planta Cadastral 136-DUP-IRG, rea 8, que consta pertencer a ELVIS DE SOUZA LIMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7450006,5639319 E=329127,18453797; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22458'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21341'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,27m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22311'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 137-DUP-IRG, numa distncia de 24,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4313'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,2m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3341'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4455'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12313'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 7,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13047'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 8,09m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13035'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 6,41m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15003'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Crrego do Trigo, numa distncia de 2,65m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.556,75m;

VIII - Planta Cadastral 137-DUP-IRG, rea 9, que consta pertencer a ELVIS DE SOUZA LIMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449892,47216814 E=329038,9116953; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22345'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,46m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2351'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 31,64m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1708'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 25,48m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3354'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 12,39m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 136-DUP-IRG, numa distncia de 25,22m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 900,93m;

IX - Planta Cadastral 137-DUP-IRG, rea 10, que consta pertencer a ELIANE MARIA FERRARA, ELIS ANGELA FERRARA, JOS CLAUDEMIR FERRARA, AGOSTINHO ARI FERRARA, FLAVIA TERESA DE MOURA FERRARA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449790,85821998 E=328941,62502863; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22657'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20648'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,31m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22549'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,76m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24020'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25636'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,97m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27941'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,21m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24912'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,62m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 138-DUP-IRG, numa distncia de 30,43m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10056'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,46m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6539'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,34m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5227'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,41m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2629'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,61m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4505'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,61m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20601'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20556'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 32,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19651'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Rio Atibaia, numa distncia de 13,85m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.118,80m;

X - Planta Cadastral 138-DUP-IRG, rea 11, que consta pertencer a ELIANE MARIA FERRARA, ELIS ANGELA FERRARA, JOS CLAUDEMIR FERRARA, AGOSTINHO ARI FERRARA, FLAVIA TERESA DE MOURA FERRARA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449692,91057938 E=328791,94305567; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24736'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22727'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,39m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17256'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,61m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17558'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,63m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19310'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,99m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18624'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,5m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19510'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,28m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22214'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,52m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29818'56", acompanhando a linha divisa, confrontando com a folha 139-DUP-IRG, numa distncia de 28,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5942'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,93m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3853'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,58m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0912'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,09m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0531'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,15m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1310'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,97m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35406'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,68m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4727'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,89m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6658'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,23m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6912'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,8m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10211'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,49m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20818'56", acompanhando a linha divisa, confrontando com a folha 137-DUP-IRG, numa distncia de 30,43m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.536,52m;

XI - Planta Cadastral 139-DUP-IRG, rea 12, que consta pertencer a JOS RAFAEL ROSOLEN, ALEXANDRE ROSOLEN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449418,90604477 E=328676,22525398; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23942'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,55m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25004'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,08m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22528'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,64m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27109'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,07m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26937'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,37m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26958'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,63m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 140-DUP-IRG, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8951'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,55m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9009'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 102,29m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4528'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,21m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7003'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,27m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5942'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,6m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11818'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 138-DUP-IRG, numa distncia de 28,11m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.785,76m;

XII - Planta Cadastral 140-DUP-IRG, rea 13, que consta pertencer a JOS RAFAEL ROSOLEN, ALEXANDRE ROSOLEN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449352,31300881 E=328356,59003305; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26825'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27052'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,64m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26937'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,4m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22006'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34307'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,62m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4006'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,57m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9033'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,24m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8909'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,25m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9052'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,49m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8825'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,39m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 139-DUP-IRG, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.554,97m;

XIII - Planta Cadastral 140-DUP-IRG, rea 14, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449372,46081043 E=328189,35866201; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16156'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16205'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 35,31m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16220'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16304'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 50,43m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16106'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,56m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16216'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,45m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16722'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 40,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16704'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,13m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16344'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 36,91m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15950'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,5m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 141-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33950'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,78m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34344'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,43m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34704'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,89m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34722'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,24m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34216'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,14m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34106'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,73m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34304'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,68m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34220'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,96m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34203'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,75m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4028'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.795,13m;

XIV - Planta Cadastral 141-DUP-IRG, rea 15, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7449053,79695076 E=328284,97155583; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15956'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,72m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15609'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15443'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,84m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15623'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 59,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15640'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,1m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16244'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 34,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16734'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16807'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,89m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16336'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 36,53m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15825'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 34,59m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16254'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,47m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 142-DUP-IRG, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34254'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,29m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33825'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,74m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34336'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,57m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34807'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,73m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34734'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,06m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34245'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,91m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33640'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33623'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,44m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33443'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,8m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33609'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,95m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33956'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,01m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7553'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.891,58m;

XV - Planta Cadastral 142-DUP-IRG, rea 16, que consta pertencer a AQUILE VINARDI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7448706,41921258 E=328410,50432506; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16348'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 55,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17532'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 81,58m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17846'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 49,4m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17336'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 34,37m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16327'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 54,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16442'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 43,26m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17201'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,42m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16648'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 143-DUP-IRG, numa distncia de 30,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35756'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,38m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35211'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,4m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34509'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,39m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34133'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34448'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,99m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35021'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,66m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35511'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,35m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35912'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,01m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35526'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,83m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34500'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,38m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 141-DUP-IRG, numa distncia de 22,92m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.008,25m;

XVI - Planta Cadastral 143-DUP-IRG, rea 17, que consta pertencer a RODRIGO ARANTES E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7448342,94718199 E=328473,77223615; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16728'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,46m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15508'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,82m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17856'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,28m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17343'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16729'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,89m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16201'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,95m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21052'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,62m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32455'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,97m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31204'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3025'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,08m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34201'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,32m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34729'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,42m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35342'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35856'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,59m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33508'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,16m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34346'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,52m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7553'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 142-DUP-IRG, numa distncia de 23,96m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.564,46m;

XVII - Planta Cadastral 143-DUP-IRG, rea 18, que consta pertencer a CAIO DE SOUZA PAIVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7448176,11923044 E=328480,20909932; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21642'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,17m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20510'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,36m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29021'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 143-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2509'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,81m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3642'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,55m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3025'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,05m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13005'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 1,84m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14100'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,5m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15315'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,88m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.556,9m;

XVIII - Planta Cadastral 144-DUP-IRG, rea 19, que consta pertencer a CAIO SOUZA SANTOS PAIVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7447997,88585468 E=328384,5812477; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21155'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,32m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19458'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,34m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18116'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,64m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18745'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,71m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20437'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,92m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19742'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,58m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21039'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20536'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,47m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29021'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 145-DUP-IRG, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2536'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,99m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3034'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 85,5m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1722'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 45,83m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2616'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,67m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0728'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,45m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0155'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 70,25m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1458'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3145'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 45,34m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4522'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,05m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7051'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,32m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9040'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 2,57m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12107'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,1m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15006'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,62m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16523'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,57m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.692,73m;

XIX - Planta Cadastral 145-DUP-IRG, rea 20, que consta pertencer a DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OLIVIA PAULINI MAZIERO, CAIO SOUZA SANTOS PAIVA, OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7447674,96177827 E=328267,75600832; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20619'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,28m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20126'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,05m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22433'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,78m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22421'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,31m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14503'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14440'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,88m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14418'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,36m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14121'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,01m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27137'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 146-DUP-IRG, numa distncia de 31,57m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32135'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,27m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32418'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32440'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32440'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 46,86m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33320'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,08m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4414'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,88m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4424'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,63m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4433'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,9m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2126'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,16m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2619'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,79m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11021'02", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 144-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.096,39m;

XX - Planta Cadastral 146-DUP-IRG, rea 21, que consta pertencer a OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7447336,83773895 E=328230,09249685; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13944'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14609'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14638'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13923'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,49m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12743'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12251'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,22m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12251'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,38m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12351'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12733'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,74m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12250'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,06m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22554'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 147-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30250'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,48m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30733'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,95m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30351'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,46m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30251'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,17m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30251'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,24m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30743'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,52m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31923'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,46m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32638'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,84m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32609'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,95m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32026'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,53m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9137'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 145-DUP-IRG, numa distncia de 31,67m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.539,72m;

XXI - Planta Cadastral 147-DUP-IRG, rea 22, que consta pertencer a DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7447137,32084343 E=328451,73361079; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12250'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,67m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13917'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,06m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13232'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,76m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13140'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13206'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,17m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13245'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13835'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,03m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14612'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,88m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15052'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,16m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22554'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 148-DUP-IRG, numa distncia de 24,84m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33052'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,59m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32612'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,31m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31835'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31245'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,37m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31206'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,94m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31140'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,62m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31232'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,35m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31917'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30250'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,78m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4554'54", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 146-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.833,92m;

XXII - Planta Cadastral 148-DUP-IRG, rea 23, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7446878,86923904 E=328711,28699968; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15051'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15541'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15949'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16157'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15306'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,04m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15940'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,71m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17508'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,67m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20413'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,49m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16220'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,38m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15639'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,84m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 149-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33652'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,09m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34100'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,68m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34658'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,26m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2426'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,04m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35508'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,39m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33940'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,07m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33306'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,52m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34130'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,81m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33939'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,32m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33628'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33142'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,45m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4557'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 147-DUP-IRG, numa distncia de 24,83m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.547,79m;

XXIII - Planta Cadastral 149-DUP-IRG, rea 24, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, PAULO TANAKA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7446543,30482333 E=328794,35288791; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15501'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,75m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16612'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,94m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17630'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,06m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18430'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,43m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20219'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,48m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16220'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,51m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14548'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,32m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13831'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,78m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14432'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,21m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15020'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 150-DUP-IRG, numa distncia de 24,63m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33020'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,01m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32432'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,68m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31831'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,08m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32548'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,34m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34220'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,73m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2219'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,45m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0430'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,1m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35629'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,14m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34612'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,4m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33501'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,9m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 148-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.275,93m;

XXIV - Planta Cadastral 150-DUP-IRG, rea 25, que consta pertencer a PEDRO STEFONI, GILBERTO BARGOSA CARDOSO, JOS LINO BARBOSA CARDOSO, VALTER APARECIDO BARBOSA, MARIO SALLESSI, HONOFRE ABEL DE CAMARGO, MARIA APARECIDA CAMARGO CAPPELLANO DACOLINA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7446195,18193214 E=328909,93293165; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14909'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,51m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14404'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,71m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13109'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,51m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10640'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,83m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11555'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11945'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,11m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12300'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,54m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17252'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,08m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22513'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,89m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21424'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,15m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19415'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 151-DUP-IRG, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1357'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,48m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3424'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,65m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4513'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,36m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35252'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,12m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30029'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,3m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29555'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,62m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28628'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,4m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31109'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,84m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32404'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,22m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32916'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,86m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 149-DUP-IRG, numa distncia de 24,63m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 11.473,20m;

XXV - Planta Cadastral 151-DUP-IRG, rea 26, que consta pertencer a OSVALDO JOS MAZIERO, LUIZ DONIZETTI MAZIERO, JOS BENEDITO MAZIERO, DALVA APARECIDA MAZIERO ARAUJO, OLIVIA PAULINI MAZIERO, HONOFRE ABEL DE CAMARGO, MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7445870,28752765 E=329107,40208621; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19215'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,13m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18337'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17844'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,03m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15029'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,72m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14538'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,43m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15159'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 152-DUP-IRG, numa distncia de 30,13m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33159'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32538'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33029'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,78m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35844'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,09m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0337'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,41m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1211'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,73m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 150-DUP-IRG, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.328,12m;

XXVI - Planta Cadastral 152-DUP-IRG, rea 27, que consta pertencer a MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7445516,14771479 E=329207,36014091; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15159'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15409'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,2m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15935'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,21m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16527'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,18m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19756'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,28m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18812'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,98m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19511'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,09m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21404'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,28m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18413'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,47m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 153-DUP-IRG, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0412'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,63m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3424'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,74m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1511'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,96m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0812'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,56m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1756'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,33m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34527'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,96m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33935'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,85m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33409'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,61m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33159'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,83m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 151-DUP-IRG, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.769,60m;

XXVII - Planta Cadastral 153-DUP-IRG, rea 28, que consta pertencer a MARIA ISABEL MONICA VILLASANTE SORGENICHT, TAKAO KATAYAMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7445136,1574236 E=329221,12819269; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18433'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,1m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17946'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16914'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,85m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17057'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16805'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 106,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 154-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34805'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 108,66m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35057'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,48m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34914'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35946'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 108,56m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0544'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 152-DUP-IRG, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.975,4m;

XXVIII - Planta Cadastral 154-DUP-IRG, rea 29, que consta pertencer a TAKAO KATAYAMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7444766,39386995 E=329266,03230182; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16805'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,97m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17115'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 155,9m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17402'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,95m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16731'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,71m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18002'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,46m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 155-DUP-IRG, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35907'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,29m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34731'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,98m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35402'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,73m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35115'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 154,65m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34805'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,3m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 153-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.962,38m;

XXIX - Planta Cadastral 155-DUP-IRG, rea 30, que consta pertencer a TAKAO KATAYAMA, ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7444396,65911915 E=329316,95337461; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17236'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19611'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 219,19m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18447'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14703'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,28m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 156-DUP-IRG, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32646'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0447'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,8m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1612'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 216,49m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35236'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7318'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 154-DUP-IRG, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.956,4m;

XXX - Planta Cadastral 156-DUP-IRG, rea 31, que consta pertencer a ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7444038,85501355 E=329290,9182963; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14852'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,34m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18753'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,51m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18010'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,98m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18527'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,29m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17908'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,89m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18559'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,71m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 157-DUP-IRG, numa distncia de 24,31m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0600'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,86m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35908'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,94m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0527'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,13m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0014'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,14m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0753'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,44m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32840'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,77m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 155-DUP-IRG, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.100,10m;

XXXI - Planta Cadastral 157-DUP-IRG, rea 32, que consta pertencer a ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7443671,71976395 E=329307,4574932; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18541'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,57m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21933'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,82m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19857'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17121'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,65m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16836'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,59m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 158-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34838'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,53m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35043'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,26m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35451'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1857'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,75m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3941'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,42m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0537'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 156-DUP-IRG, numa distncia de 24,31m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.597,68m;

XXXII - Planta Cadastral 158-DUP-IRG, rea 33, que consta pertencer a JOO SERRANO LOZANO, RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRENO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOS SERRANO GATTAMORTA, ISADORA ASSIS COSTA, ANTONIO BUENO CONTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7443303,29134857 E=329255,83726975; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16730'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19847'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,83m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23721'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 138m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23828'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 175,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31003'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 159-DUP-IRG, numa distncia de 25,21m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5826'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 182,52m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5718'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,87m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34833'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,77m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8707'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 157-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.747,50m;

XXXIII - Planta Cadastral 159-DUP-IRG, rea 34, que consta pertencer a ISADORA ASSIS COSTA, RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOS SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7443079,23571003 E=328994,28900436; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23753'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,44m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25029'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22008'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,98m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19110'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,59m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17649'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,74m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17527'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,43m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20708'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,4m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25621'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,83m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24011'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,64m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17703'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,78m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31003'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 160-DUP-IRG, numa distncia de 32,65m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6022'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,97m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2708'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,6m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35609'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,07m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1107'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,56m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4008'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,85m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7029'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,43m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5753'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,08m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13003'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 158-DUP-IRG, numa distncia de 25,21m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.241,16m;

XXXIV - Planta Cadastral 160-DUP-IRG, rea 35, que consta pertencer a RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, que consta pertencer a JOS SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7442786,11457782 E=328769,21221398; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17810'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19047'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,77m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20509'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22938'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,44m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19532'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,44m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18654'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,91m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25032'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,79m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14410'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,21m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21146'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,95m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18904'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,43m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17926'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,87m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17221'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,78m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16914'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,47m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29559'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 161-DUP-IRG, numa distncia de 30,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34918'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 47,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35221'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,93m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35926'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,38m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0902'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,59m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0906'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,71m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1937'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,63m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3146'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,98m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32410'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,64m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1124'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,87m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3312'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,14m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7058'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,21m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0647'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,53m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1532'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,73m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4938'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,59m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1909'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,57m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35740'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,83m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13003'08", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 159-DUP-IRG, numa distncia de 32,65m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.873,2m;

XXXV - Planta Cadastral 161-DUP-IRG, rea 36, que consta pertencer a RAMONA SERRANO XAVIER, TEREZA SERRANO MAGRO, ARACELE SERRANO GATTAMORTA, JULIO SERRANO GARCIA, JOS SERRANO GARCIA, EDILENE SERRANO TAKEYAMA, CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7442445,66898962 E=328662,21059065; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17137'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,32m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16854'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,35m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17026'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17745'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,82m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18535'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,06m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18903'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,08m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19113'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,7m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20836'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,01m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22205'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,16m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22921'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,9m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22409'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,34m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29559'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 162-DUP-IRG, numa distncia de 25,26m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4409'16", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 40,3m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4921'45", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 49,83m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4214'60", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 43,77m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2149'05", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,59m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0954'36", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0904'04", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 59,96m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0354'41", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 35,34m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34923'41", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 77,6m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35131'20", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 56,64m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34841'03", acompanhando limite da faixa de domnio proposta, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,77m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11559'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 160-DUP-IRG, numa distncia de 30,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.808,68m;

XXXVI - Planta Cadastral 162-DUP-IRG, rea 37, que consta pertencer a CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7442086,36454372 E=328561,54817373; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22505'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16725'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,9m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16642'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,34m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17747'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,16m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15429'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,47m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18435'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,35m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14919'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 167,53m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16346'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,05m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 163-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32943'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 176,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0435'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,36m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33429'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,32m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35609'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,94m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34634'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,47m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34805'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,28m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4505'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,63m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11559'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 161-DUP-IRG, numa distncia de 25,4m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.105,87m;

XXXVII - Planta Cadastral 163-DUP-IRG, rea 38, que consta pertencer a CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7441797,16033825 E=328657,87619841; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16311'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,05m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16841'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18730'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 158,44m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11804'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,6m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16552'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,53m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 164-DUP-IRG, numa distncia de 24,11m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34552'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29804'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0731'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 171,03m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34841'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,53m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34255'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,56m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34346'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,19m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 162-DUP-IRG, numa distncia de 24,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.336,37m;

XXXVIII - Planta Cadastral 164-DUP-IRG, rea 39, que consta pertencer a CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7441423,55347187 E=328700,72638935; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15421'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,04m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14648'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,88m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12600'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,86m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11641'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14223'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,64m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19708'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,43m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18707'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,19m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17345'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,63m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16149'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,82m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 165-DUP-IRG, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35936'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 4,29m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34149'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,9m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35345'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,95m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0707'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,11m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1708'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,11m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32223'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,51m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29650'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,25m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30600'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,89m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32648'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,65m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33420'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,35m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 163-DUP-IRG, numa distncia de 24,11m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.716,86m;

XXXIX - Planta Cadastral 165-DUP-IRG, rea 40, que consta pertencer a CONCEIO APARECIDA PETRUCCI DORATIOTTO, CLAUDINEI DORATIOTTO, ROSANGELA DORATIOTTO, IRINEU MALERBA, ERNESTO COCCA FILHO, SOLANGE COCCA PARENTE E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7441092,25237173 E=328863,17434714; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17932'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 78,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16724'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,36m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17920'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16957'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 216,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18301'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,46m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 166-DUP-IRG, numa distncia de 26,01m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0301'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,73m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34957'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 216,12m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35920'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,51m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34724'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,42m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35936'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,35m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 164-DUP-IRG, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.068,79m;

XL - Planta Cadastral 166-DUP-IRG, rea 41, que consta pertencer a IRINEU MALERBA, ERNESTO COCCA FILHO, SOLANGE COCCA PARENTE, GUSTAVO HALBREICH, LAZARO DORATIOTO, MARCILIO ANTONIO DORATIOTO, ALBERTINO DORATIOTO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7440718,4318228 E=328906,69056969; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18159'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 230,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15913'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,62m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13527'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,66m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15146'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,92m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 167-DUP-IRG, numa distncia de 24,27m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33146'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,87m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31527'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33911'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,86m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0156'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 226,07m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 165-DUP-IRG, numa distncia de 26,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.247,10m;

XLI - Planta Cadastral 167-DUP-IRG, rea 42, que consta pertencer a LAZARO DORATIOTO, MARCILIO ANTONIO DORATIOTO, ALBERTINO DORATIOTO, CONCEIO DORATIOTO SERRANO, ANTONIO CARLOS SERRANO, GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7440349,86128131 E=328964,89279026; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15146'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,86m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16937'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,55m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17842'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,65m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16623'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 164,87m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 168-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34623'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 169,99m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35842'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 112,35m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34937'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,87m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33146'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 166-DUP-IRG, numa distncia de 24,27m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.999,9m;

XLII - Planta Cadastral 168-DUP-IRG, rea 43, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7439984,16853956 E=329032,40925224; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16634'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,44m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19726'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,8m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18839'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,22m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17724'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,09m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26857'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 169-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35725'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,83m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0839'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,43m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1729'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34638'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,52m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7019'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 167-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.533,2m;

XLIII - Planta Cadastral 169-DUP-IRG, rea 44, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7439633,09017469 E=329017,4309735; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17638'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,14m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19840'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,28m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23331'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,29m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22632'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 143,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20135'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,83m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21532'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,85m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19448'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,69m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18241'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,4m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 170-DUP-IRG, numa distncia de 24,89m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0241'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,36m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1448'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,63m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3532'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,3m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2135'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,4m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4634'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 149,75m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5331'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,31m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1840'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,08m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35638'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,44m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8857'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 168-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.018,53m;

XLIV - Planta Cadastral 170-DUP-IRG, rea 45, que consta pertencer a GUSTAVO HALBREICH, ARTHUR GOLDLUST E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7439321,94476273 E=328837,21406801; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18241'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20137'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,66m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19655'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 102,13m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18325'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 171-DUP-IRG, numa distncia de 24,8m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0325'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1655'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,96m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2137'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0241'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,31m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 169-DUP-IRG, numa distncia de 24,89m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.977,12m;

XLV - Planta Cadastral 171-DUP-IRG, rea 46, que consta pertencer a ARTHUR GOLDLUST, PIERRE ALFRED ROULET E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7438960,52027019 E=328757,48396588; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18325'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19151'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,18m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19652'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18602'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,26m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14400'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,82m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13900'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 134,91m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 172-DUP-IRG, numa distncia de 28,19m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31904'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 150,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32400'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,36m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0602'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,75m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1652'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,4m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1151'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,37m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0325'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,43m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 170-DUP-IRG, numa distncia de 24,8m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.814,71m;

XLVI - Planta Cadastral 172-DUP-IRG, rea 47, que consta pertencer a ARTHUR GOLDLUST, PIERRE ALFRED ROULET E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7438620,7579492 E=328842,67751594; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13940'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15307'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18158'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 115,64m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17420'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,67m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17721'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,91m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 173-DUP-IRG, numa distncia de 25,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35721'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35420'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0158'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,07m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33307'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,06m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31940'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,53m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 171-DUP-IRG, numa distncia de 28,19m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.835,74m;

XLVII - Planta Cadastral 173-DUP-IRG, rea 48, que consta pertencer a PIERRE ALFRED ROULET, LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7438285,24537867 E=328883,90482676; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17723'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 227,82m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18616'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,77m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18153'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 126,22m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 174-DUP-IRG, numa distncia de 25,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0154'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,22m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0616'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,79m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35723'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 234,99m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 172-DUP-IRG, numa distncia de 25,65m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.312,24m;

XLVIII - Planta Cadastral 174-DUP-IRG, rea 49, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7437897,94434664 E=328886,42776242; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18100'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 208,1m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12127'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 124,89m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 175-DUP-IRG, numa distncia de 24,67m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30127'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 144,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0100'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 229,21m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 173-DUP-IRG, numa distncia de 25,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.458,45m;

XLIX - Planta Cadastral 175-DUP-IRG, rea 50, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7437624,70715223 E=328989,29045644; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12127'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,81m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16516'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,37m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18958'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18614'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,86m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15540'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 108,07m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 176-DUP-IRG, numa distncia de 33,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33559'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,38m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0614'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,13m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0958'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,5m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34516'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,46m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30127'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,43m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 174-DUP-IRG, numa distncia de 24,67m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.829,63m;

L - Planta Cadastral 176-DUP-IRG, rea 51, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7437249,8977556 E=329097,04327434; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15348'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 137,39m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18012'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 208,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 177-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0011'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 203,68m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33354'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 154,78m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10801'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 175-DUP-IRG, numa distncia de 33,12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.442,53m;

LI - Planta Cadastral 177-DUP-IRG, rea 52, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436917,75200731 E=329156,9333951; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 17920'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,49m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15902'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 378,71m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 178-DUP-IRG, numa distncia de 25,63m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33903'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 374,19m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35920'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,7m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 176-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.341,98m;

LII - Planta Cadastral 178-DUP-IRG, rea 53, que consta pertencer a LUDOVICO PERINI CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436553,61340195 E=329292,51763012; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15844'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,78m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16141'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,75m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22340'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,06m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22817'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,7m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34022'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,06m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 177-DUP-IRG, numa distncia de 25,63m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.039,32m;

LIII - Planta Cadastral 178-DUP-IRG, rea 54, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOS ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436515,56498826 E=329305,90897834; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16141'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15431'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,87m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14935'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,98m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14308'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,55m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21738'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,6m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 179-DUP-IRG, numa distncia de 28,79m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3651'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32308'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,51m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32935'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,37m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33441'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,04m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4626'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 26,53m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.084,40m;

LIV - Planta Cadastral 179-DUP-IRG, rea 55, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOS ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7436188,01145912 E=329379,07329217; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21220'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,22m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22553'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,35m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23331'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,59m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31558'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 180-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,18m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5331'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,81m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4559'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3215'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8917'13", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 178-DUP-IRG, numa distncia de 28,79m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.443,36m;

LV - Planta Cadastral 180-DUP-IRG, rea 56, que consta pertencer a FLAVIO MITSUO TANAKA, FABIO JORGI TANAKA, ONOFRE DA COSTA GALVO, LAURO CAMARA MARCONDES, EDGARD MALVASI, JOS ANTONIO MALVASI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435953,24654701 E=329163,96077703; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,98m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21059'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22059'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,33m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20845'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,26m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32507'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33544'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,37m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35156'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,4m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2845'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,05m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4059'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,8m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3059'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,66m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4520'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,27m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13558'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 179-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.223,50m;

LVI - Planta Cadastral 180-DUP-IRG, rea 57, que consta pertencer a ARMANDO MANUEL BORGES DE SOUZA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435835,91337767 E=329076,6246501; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20845'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,67m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19849'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 208,04m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31558'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 181-DUP-IRG, numa distncia de 26,48m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1841'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 197,97m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2845'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,82m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16835'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,97m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16127'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,68m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14921'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,47m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13950'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,38m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.518,81m;

LVII - Planta Cadastral 181-DUP-IRG, rea 58, que consta pertencer a ARMANDO MANUEL BORGES DE SOUZA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435620,86986887 E=328999,5756167; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20058'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16213'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,21m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,33m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23519'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 24,2m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,45m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34213'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,64m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2058'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,11m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13558'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 180-DUP-IRG, numa distncia de 26,48m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.150,65m;

LVIII - Planta Cadastral 181-DUP-IRG, rea 59, que consta pertencer a ARIETE RODRIGUEZ MARIN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435543,79297469 E=329013,44735676; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 15243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,13m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13458'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,69m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12534'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,02m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13513'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23730'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 182-DUP-IRG, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31513'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 112,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30534'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,96m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31458'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,42m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33243'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,2m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5621'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 24,15m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.195,77m;

LIX - Planta Cadastral 182-DUP-IRG, rea 60, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA, ARIETE RODRIGUEZ MARIN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435391,1186575 E=329164,11000983; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 13406'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 121,5m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19902'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 130,91m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21001'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 149,59m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19255'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30234'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 183-DUP-IRG, numa distncia de 25,49m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1255'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,08m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3001'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 150,99m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1902'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,21m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31411'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,94m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5730'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 181-DUP-IRG, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.517,5m;

LX - Planta Cadastral 183-DUP-IRG, rea 61, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7435043,48308443 E=329131,50539047; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19255'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,64m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17315'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,03m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21322'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20603'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,23m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19612'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19300'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,67m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19318'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,68m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28449'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 184-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1318'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,9m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1240'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,61m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1612'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,73m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2736'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35304'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,07m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1255'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,42m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12234'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 182-DUP-IRG, numa distncia de 25,49m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.457,95m;

LXI - Planta Cadastral 184-DUP-IRG, rea 62, que consta pertencer a LAUDELINO DE ALMEIDA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7434704,62652438 E=329076,73401745; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19535'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19049'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,51m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26227'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 7,01m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25854'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 18,7m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1049'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,7m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1535'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,68m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10449'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 183-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 666,54m;

LXII - Planta Cadastral 184-DUP-IRG, rea 63, que consta pertencer a ANTONIO CIARDI IMVEIS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7434669,18176051 E=329075,95349936; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20136'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,88m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20915'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,08m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20459'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,43m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18358'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,24m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17444'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19823'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,49m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19056'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,32m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20902'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28449'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 185-DUP-IRG, numa distncia de 24,76m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2902'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,7m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1056'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,06m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1823'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,02m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35444'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,78m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0358'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,63m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2459'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,78m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2912'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,84m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7748'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 8,64m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8750'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 12,25m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9125'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal Joo Lucio do Prado, numa distncia de 5,98m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.066,84m;

LXIII - Planta Cadastral 185-DUP-IRG, rea 64, que consta pertencer a ANTONIO CIARDI IMVEIS, MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7434347,73316706 E=328993,83151; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20902'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,53m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21459'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,34m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22007'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,01m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20325'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,37m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21153'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 128,85m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29541'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 186-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3151'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 129,68m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2325'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,11m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4007'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,46m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3459'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2902'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,21m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10449'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 184-DUP-IRG, numa distncia de 24,76m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.607,89m;

LXIV - Planta Cadastral 186-DUP-IRG, rea 65, que consta pertencer a MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7434042,59555263 E=328802,22309083; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21040'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 122,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22207'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,61m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21113'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,05m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22252'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,93m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23012'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,65m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22911'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,74m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31108'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 187-DUP-IRG, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4911'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,35m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5012'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4252'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,94m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3113'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,89m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4207'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,5m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3040'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,91m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11541'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 185-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.451,81m;

LXV - Planta Cadastral 187-DUP-IRG, rea 66, que consta pertencer a MARCIA PEDROSO HORTA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433768,04680226 E=328581,7281385; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22911'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,32m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23353'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,44m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32220'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Joo do Prado, numa distncia de 12,18m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33014'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Joo do Prado, numa distncia de 11,9m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5326'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,4m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13108'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 186-DUP-IRG, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 819,26m;

LXVI - Planta Cadastral 187-DUP-IRG, rea 67, que consta petencer a DOMINGO DA SILVA ZANICHELLI, BENEDITO APARECIDO DE CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433739,89252297 E=328544,14096891; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23353'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23356'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 193,53m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24331'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31108'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 188-DUP-IRG, numa distncia de 25,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6331'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,99m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5355'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 246,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14827'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Joo do Prado, numa distncia de 12,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14349'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Joo do Prado, numa distncia de 12m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.042,61m;

LXVII - Planta Cadastral 188-DUP-IRG, rea 68, que consta pertencer a BENEDITO APARECIDO DE CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433556,49022455 E=328268,53743616; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24331'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,76m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22229'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,87m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24159'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,23m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23919'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23709'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,15m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23704'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,77m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21534'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,65m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26604'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,4m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1511'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 14,52m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3326'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 14,86m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3844'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 26,58m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5706'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 33,35m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5709'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 25,98m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6016'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 28,73m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6350'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 13,88m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4229'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 23,21m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6331'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,33m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13108'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 187-DUP-IRG, numa distncia de 25,96m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.528,43m;

LXVIII - Planta Cadastral 188-DUP-IRG, rea 69, que consta pertencer a OSWALDO SCARELLI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433442,64418304 E=328057,86128947; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26230'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 115,62m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33323'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 189-DUP-IRG, numa distncia de 25,53m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8232'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 123,69m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8604'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,34m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21952'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 8,72m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21259'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 7,91m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20819'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 6,56m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19721'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua Sebastio B. da Cunha Filho, numa distncia de 6,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.069,68m;

LXIX - Planta Cadastral 189-DUP-IRG, rea 70, que consta pertencer a OSWALDO SCARELLI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433427,58478472 E=327943,23039341; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26335'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,64m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25405'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 192,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26259'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,9m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31427'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8313'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,33m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7405'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 192,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8337'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,81m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15323'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 188-DUP-IRG, numa distncia de 25,53m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.260,60m;

LXX - Planta Cadastral 189-DUP-IRG, rea 71, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433361,10265385 E=327640,6419241; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26055'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,98m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23114'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,81m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33323'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 190-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5115'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,03m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13846'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,11m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.521,39m;

LXXI - Planta Cadastral 190-DUP-IRG, rea 72, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433323,96704193 E=327586,48752729; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22823'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 122,55m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27338'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 255,7m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34628'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 191-DUP-IRG, numa distncia de 25,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9336'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 253,45m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4821'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 118,65m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15323'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 189-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.983,3m;

LXXII - Planta Cadastral 191-DUP-IRG, rea 73, que consta pertencer a SERGIO FRANCISCHINI, ESTANCIA SANTA FILOMENA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433258,82215337 E=327239,67072311; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27340'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 142,47m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25534'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21145'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19219'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,55m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21357'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,54m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22533'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24602'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,65m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25343'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,61m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34628'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 192-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7343'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,83m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6602'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,72m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4533'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,92m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3357'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,18m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1234'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,66m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3145'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,57m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7534'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,49m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9343'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 138,67m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16628'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 190-DUP-IRG, numa distncia de 25,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.075,32m;

LXXIII - Planta Cadastral 192-DUP-IRG, rea 74, que consta pertencer a ESTANCIA SANTA FILOMENA, AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7433114,4400099 E=326898,61324425; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25525'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,56m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26303'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,76m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23221'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21601'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,72m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22449'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,44m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21953'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20958'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,59m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22527'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,32m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22340'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,59m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31951'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 193-DUP-IRG, numa distncia de 24,43m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4413'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,24m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4534'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,11m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2958'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,82m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3953'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,8m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4449'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,63m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3601'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 106,31m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5221'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,95m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8303'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,84m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7520'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,31m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16628'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 191-DUP-IRG, numa distncia de 24,02m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.648,70m;

LXXIV - Planta Cadastral 193-DUP-IRG, rea 75, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432872,57263324 E=326654,5674583; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21516'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20459'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,29m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20718'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,91m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18951'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,2m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20521'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22550'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,52m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24225'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25326'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,47m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27250'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,58m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24713'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,4m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31951'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 194-DUP-IRG, numa distncia de 25,55m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6726'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,13m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9251'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7326'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,08m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4937'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,78m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2521'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,77m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0951'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,61m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2718'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,61m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2451'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,12m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3544'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,52m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13951'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 192-DUP-IRG, numa distncia de 24,43m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.810,91m;

LXXV - Planta Cadastral 194-DUP-IRG, rea 76, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432616,06071154 E=326393,48913032; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24957'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,47m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26248'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,01m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19847'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20438'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23900'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26721'60", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27250'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 26,76m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28037'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 10,25m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28614'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,98m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29303'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 8,99m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30156'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 24,36m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30213'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 23,12m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30052'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 4,52m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31230'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31225'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 22,65m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30725'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,85m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30323'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,68m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29022'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 43,79m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27827'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,59m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26932'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16,66m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35335'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 195-DUP-IRG, numa distncia de 24,13m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9332'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,45m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9841'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,4m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10630'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,75m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11240'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,22m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11210'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,42m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12405'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,31m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12947'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,24m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12909'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,32m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12331'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,43m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14020'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,95m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12204'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,5m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10822'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,01m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10037'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,44m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9147'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,85m, at chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2530'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,25m, at chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1847'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,84m, at chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5543'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,63m, at chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8121'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,74m, at chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13951'47", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 193-DUP-IRG, numa distncia de 25,55m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.800,55m;

LXXVI - Planta Cadastral 195-DUP-IRG, rea 77, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432637,18461233 E=326056,21846069; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26953'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26416'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 8,93m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25943'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,19m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25453'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 48,63m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25225'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 26,17m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24300'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,59m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22954'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21113'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16,98m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19920'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16,3m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19444'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 23,69m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19248'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 26,94m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19250'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 21,92m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18505'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 27,37m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19012'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,43m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20033'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 16m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20817'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,44m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21231'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,87m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22011'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,5m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23227'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,65m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24157'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 9,72m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24242'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 21,56m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29227'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196-DUP-IRG, numa distncia de 34,11m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6744'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,99m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6230'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,5m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6157'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,61m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5227'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,08m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4011'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,31m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3231'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,37m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2817'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,94m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2033'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,2m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1012'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,19m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0505'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,92m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1249'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,87m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1444'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,06m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1920'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,76m, at chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4954'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,75m, at chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6300'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,32m, at chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7225'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,67m, at chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7453'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,16m, at chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8129'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,94m, at chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8855'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,98m, at chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17335'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 194-DUP-IRG, numa distncia de 24,3m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.631,55m;

LXXVII - Planta Cadastral 196-DUP-IRG, rea 78, que consta pertencer a AFQ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432385,58645803 E=325823,95929499; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24744'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 20,8m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26411'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,9m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27305'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 15,19m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27951'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,66m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28552'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,16m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29816'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 26,47m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31014'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,99m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31442'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 17,08m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33006'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33641'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,99m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34128'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 18,85m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34929'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,45m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35636'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0358'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 13,54m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9655'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,81m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18256'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,56m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17636'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,5m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16929'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,96m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16032'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,5m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15641'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,61m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15006'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,69m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13442'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,9m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13014'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,53m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11816'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,35m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10215'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,25m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9252'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,21m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11227'58", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 195-DUP-IRG, numa distncia de 38,23m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.372,68m;

LXXVIII - Planta Cadastral 196-DUP-IRG, rea 79, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432473,38232724 E=325676,53803829; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28219'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26143'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,76m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25647'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,5m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35603'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 197-DUP-IRG, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7647'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,62m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8143'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,02m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10142'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,97m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18409'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17640'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 9,97m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.750,58m;

LXXIX - Planta Cadastral 196A-DUP-IRG, rea 79A, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432373,66855012 E=325761,33522803; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22003'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,84m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21723'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,26m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23228'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,27m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24145'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,88m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32138'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196B-DUP-IRG, numa distncia de 24,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6145'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,22m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5228'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,15m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3723'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4003'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,9m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11815'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 10,96m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10555'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9951'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 2,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.750,58m;

LXXX - Planta Cadastral 196B-DUP-IRG, rea 79B, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432160,684539 E=325537,92502774; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24145'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,08m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24824'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 134,33m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35725'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,09m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34823'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,77m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34332'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,65m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6824'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 128,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6145'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,41m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14138'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196A-DUP-IRG, numa distncia de 24,38m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.729,85m;

LXXXI - Planta Cadastral 197-DUP-IRG, rea 80, que consta pertencer a MARIA MERCEDES SANTOS SUAREZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432453,37265464 E=325524,13264825; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25647'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,03m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25716'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,45m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26828'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,67m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25206'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,42m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35306'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,74m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34717'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,53m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7207'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,5m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8828'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,77m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7648'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 141,84m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17603'28", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 196-DUP-IRG, numa distncia de 24,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.936,77m;

LXXXII - Planta Cadastral 197-DUP-IRG, rea 81, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432431,91108213 E=325315,89952434; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16731'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,12m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17305'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17345'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 28,08m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17315'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17518'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,92m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17427'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17847'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 36,82m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17215'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,82m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17906'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,02m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18432'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,54m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19221'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,21m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28728'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 198-DUP-IRG, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0638'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,14m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35906'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,45m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35215'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,76m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35847'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,36m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35449'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,12m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35318'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,58m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35333'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,67m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34731'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,21m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7114'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,15m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.546,53m;

LXXXIII - Planta Cadastral 198-DUP-IRG, rea 82, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7432194,82482768 E=325331,80855807; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18535'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17159'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,59m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16442'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,72m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16339'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,58m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19437'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,78m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21455'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,21m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26020'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 125,83m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18928'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19609'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,25m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24705'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,09m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24150'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 14,8m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1715'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,83m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0928'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,52m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8020'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 128,52m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34430'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,35m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35159'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,64m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0359'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,33m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0847'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,69m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10728'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 197-DUP-IRG, numa distncia de 23,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.911,10m;

LXXXIV - Planta Cadastral 198-DUP-IRG, rea 83, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431980,75136971 E=325199,17609574; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19715'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20610'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,88m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28728'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 199-DUP-IRG, numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2610'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,68m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1715'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,04m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6542'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,51m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6056'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,92m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6652'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.690,39m;

LXXXV - Planta Cadastral 199-DUP-IRG, rea 84, que consta pertencer a MARIO SCARELI FILHO, DECIO SCARELI, HILDA MAZZOLA VICENTE, JOO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431865,21425691 E=325157,79227153; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20610'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,06m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21523'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,33m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24307'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26825'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27900'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,95m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26410'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,76m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21442'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32159'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 200-DUP-IRG, numa distncia de 25,16m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3444'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8410'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9858'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,15m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8825'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,16m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6329'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,67m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3523'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,89m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2610'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,45m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10728'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 198-DUP-IRG, numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.536,56m;

LXXXVI - Planta Cadastral 200-DUP-IRG, rea 85, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431720,87744172 E=324833,81945089; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21409'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 142,28m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21428'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 117,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20717'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28753'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,52m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29735'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,02m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30810'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,76m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27806'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,32m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2828'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,66m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3440'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,92m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3407'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,12m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3412'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,95m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14159'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 199-DUP-IRG, numa distncia de 25,16m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.445,6m;

LXXXVII - Planta Cadastral 200-DUP-IRG, rea 86, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOO ALBERTO DE CAMPOS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431496,65443778 E=324694,95668668; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21356'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,75m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21500'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21304'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,37m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21358'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21232'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21030'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,02m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20802'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,39m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32159'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 201-DUP-IRG, numa distncia de 26,26m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2802'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 5,24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3030'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,96m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3232'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3358'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3304'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,61m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3500'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,74m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3440'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 11,2m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4130'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 2,67m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5534'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 2,39m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8101'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 1,54m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9747'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 1,4m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11114'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 2,84m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10744'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,82m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10826'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 4,35m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.858,19m;

LXXXVIII - Planta Cadastral 201-DUP-IRG, rea 87, que consta pertencer a HILDA MAZZOLA VICENTE, JOO ALBERTO DE CAMPOS, ALVARO MAHFUZ AGROP. LTDA, MARIO SCARELLI FILHO, DECIO SCARELLI, CLAYDE SCARELLI DE SOUZA, MARIO SCARELLI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431389,97752913 E=324626,52657656; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21101'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,3m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21623'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,77m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18010'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,66m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17214'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17858'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,31m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18004'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,47m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19128'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,27m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19457'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,96m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17828'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,83m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16837'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,8m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16215'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,61m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15938'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,35m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16512'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,27m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16008'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,71m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16421'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,93m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16036'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,45m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15153'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,54m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25950'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 202-DUP-IRG, numa distncia de 25,23m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33850'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 12,63m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34256'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 29,71m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34239'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,88m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34215'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,49m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34837'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 14,2m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35828'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,17m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1308'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,95m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1509'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 27,96m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1128'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,1m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0004'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 23,84m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35858'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 34,67m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35214'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,31m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0010'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,2m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1830'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 9,01m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3756'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 17,55m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3616'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 26,58m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3107'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,79m, at chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14159'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 200-DUP-IRG, numa distncia de 26,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.968,58m;

LXXXIX - Planta Cadastral 202-DUP-IRG, rea 88, que consta pertencer a MARIO SCARELLI FILHO, DECIO SCARELLI, CLAYDE SCARELLI DE SOUZA, MARIO SCARELLI, ANTONIO APARECIDO DE CAMPOS, WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7431090,22551959 E=324608,51142318; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 14403'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13410'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,35m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12546'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,57m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12944'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,38m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13405'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,03m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13034'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,19m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13328'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,67m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14509'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,31m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15823'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17113'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,66m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16143'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15905'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,95m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15401'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,45m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15546'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,86m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15720'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,33m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16146'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,45m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15359'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14811'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,8m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15234'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,06m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16353'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,21m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17832'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,31m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25950'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 203-DUP-IRG, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35953'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 14,81m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34353'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 11,9m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33234'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 14,76m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32811'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,1m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33359'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 14,3m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34146'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 25,15m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33720'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 26,07m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33546'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 17,45m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33521'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 17,22m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33228'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,34m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33905'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,89m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34143'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 32,53m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35113'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,44m, at chegar ao ponto 36; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33632'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,13m, at chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32509'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,46m, at chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31328'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 19,61m, at chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31034'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,33m, at chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31405'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 23,85m, at chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30944'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,64m, at chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30546'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 33,5m, at chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31410'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 9,86m, at chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32229'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 8,56m, at chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33055'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 11,13m, at chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7950'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 201-DUP-IRG, numa distncia de 25,37m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.649,49m;

XC - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, rea 89, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430752,07105653 E=324802,46345292; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18300'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,35m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17521'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,66m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16240'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,47m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17919'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,41m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29142'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,16m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31210'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 12,3m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33140'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 9,21m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34205'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,92m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34846'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 8,01m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35528'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 24,76m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0331'40", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,44m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0226'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,91m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7950'06", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 202-DUP-IRG, numa distncia de 24,58m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.984,48m;

XCI - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, rea 90, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430701,5368379 E=324775,59185959; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 16928'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 12,31m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16635'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,72m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19119'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,01m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19717'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,05m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25133'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 17,27m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24816'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 14,53m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2359'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,08m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1720'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,31m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0311'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,85m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0847'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,92m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8522'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.161,44m;

XCII - Planta Cadastral 203-DUP-IRG, rea 91, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY, CYLENE SANTIAGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430654,38000001 E=324802,58000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20745'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,63m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20728'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,55m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20404'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,71m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20128'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,38m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20656'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,9m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20610'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,65m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19649'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,43m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19221'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18644'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,78m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18137'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,81m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17534'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,81m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17256'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17700'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,27m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18725'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,49m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27035'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 204-DUP-IRG, numa distncia de 24,17m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0725'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,18m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35446'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 42,32m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35949'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,84m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0644'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,03m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1221'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1700'07", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 20,11m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2610'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,25m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2656'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 38,91m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2128'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 25,78m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2437'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 29,21m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2317'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,74m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2928'10", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,68m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2454'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 7,74m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3431'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 4,81m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5340'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 5,67m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6258'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 6,03m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7837'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 9,63m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8801'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,57m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.718,61m;

XCIII - Planta Cadastral 204-DUP-IRG, rea 92, que consta pertencer a WANDA FOSSATTI KFOURY, SELENE KFOURY, NELSON ADUA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430390,39886563 E=324692,0695358; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19759'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 10,78m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20400'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 32,62m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20227'06", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 20,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19434'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 25,22m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19014'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 15,34m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18629'51", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 24,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17059'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 21,47m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15904'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 16,04m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14759'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 40,24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15914'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,62m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17020'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 57,48m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17750'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 9,86m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18951'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,84m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19529'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,13m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19938'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,87m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19246'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 39,97m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27035'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 205-DUP-IRG, numa distncia de 24,48m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1242'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,77m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1938'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,24m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1529'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,08m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0951'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,14m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35750'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,91m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35026'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,34m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34230'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,02m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32749'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,75m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33120'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,24m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33904'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,21m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34628'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,04m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35248'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,55m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0629'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,79m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1014'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,64m, at chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1239'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,42m, at chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1658'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,28m, at chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2227'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,92m, at chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2343'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,69m, at chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9035'32", acompanhando , confrontando com , numa distncia de 25,1m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.718,61m;

XCIV - Planta Cadastral 205-DUP-IRG, rea 93, que consta pertencer a JOO LUIS, NELSON ADUA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7430022,97316273 E=324682,78646317; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 18901'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 12,92m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17237'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 21,18m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15411'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 38,13m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15232'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 13,47m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14141'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 18,8m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14823'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 22,67m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14930'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 8,95m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14258'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada dos Pinheiros, numa distncia de 8,96m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19100'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,62m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25635'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 191,44m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25507'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,76m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34440'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 206-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7507'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,17m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7627'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 163,44m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1031'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,75m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32452'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,08m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33146'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,75m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33544'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,22m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35237'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,19m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0901'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,83m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9035'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 204-DUP-IRG, numa distncia de 24,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 11.941,1m;

XCV - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, rea 94, que consta pertencer a JOO LUIS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429769,13511904 E=324445,53837997; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25437'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25734'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,61m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23631'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,96m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21801'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,65m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33652'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distncia de 27,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5631'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,74m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7734'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,45m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7437'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,81m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16440'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 205-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.090,81m;

XCVI - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, rea 95, que consta pertencer a RAUL KELVIN E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429713,20224156 E=324321,01157335; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21801'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28420'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,46m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29140'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,78m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28242'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,44m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1720'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 24,28m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10255'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,35m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11123'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,37m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3801'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,43m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15559'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distncia de 13,59m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15253'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Moacir Grandisoli, numa distncia de 13,23m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.223,78m;

XCVII - Planta Cadastral 206-DUP-IRG, rea 96, que consta pertencer a PAULO DAMACENO VIEIRA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429748,07989397 E=324121,32862177; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19706'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 6,76m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19254'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 32,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20448'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 26,12m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20936'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 19,67m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34440'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 207-DUP-IRG, numa distncia de 34,68m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2448'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,16m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1504'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,22m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10255'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,03m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.637,64m;

XCVIII - Planta Cadastral 207-DUP-IRG, rea 97, que consta pertencer a PAULO DAMACENO VIEIRA, DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429669,22803635 E=324091,42347976; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21253'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 49,7m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19747'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 31,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18943'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 64,69m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21707'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Rua da Granja, numa distncia de 81,18m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27445'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,29m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28450'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,82m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30004'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,64m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29608'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,42m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29314'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2228'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 208-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11314'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,66m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11608'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,71m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12004'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,31m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10450'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,5m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9448'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,77m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3726'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,93m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1506'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,34m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0826'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,7m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1747'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,53m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3325'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,3m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2840'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,67m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16440'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 206-DUP-IRG, numa distncia de 34,68m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.406,33m;

XCIX - Planta Cadastral 208-DUP-IRG, rea 98, que consta pertencer a DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429541,72011602 E=323795,67873167; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29314'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,15m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31002'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,25m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22425'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,42m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24226'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26016'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,22m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29416'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,18m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25619'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,27m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0038'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 209-DUP-IRG, numa distncia de 25,89m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8630'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,18m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11416'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,19m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8000'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6228'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,97m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4425'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12959'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 164m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11314'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,23m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20228'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 207-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.116,12m;

C - Planta Cadastral 209-DUP-IRG, rea 99, que consta pertencer a JOS FREITAS, DAVELINO AURELIANO DE QUEIROZ E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429573,08208699 E=323449,14593563; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24456'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23354'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 147,12m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22831'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,19m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24347'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,32m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 210-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6350'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,99m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4822'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,62m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5355'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 150,86m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6450'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,72m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6615'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18038'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 208-DUP-IRG, numa distncia de 25,89m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.317,91m;

CI - Planta Cadastral 210-DUP-IRG, rea 100, que consta pertencer a JOS FREITAS, JOS EDUARDO, CEZAR EDUARDO MARQUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429390,06655192 E=323163,95682104; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24245'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 123,4m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22320'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 102,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25447'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 112,88m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23406'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,44m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 211-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5406'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,38m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7447'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 110,51m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4320'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 100,3m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6244'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 127,32m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 209-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.014,69m;

CII - Planta Cadastral 211-DUP-IRG, rea 101, que consta pertencer a JOS EDUARDO, DORIVAL RODRIGUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429207,7122754 E=322845,11132216; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23350'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 121,14m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23226'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,39m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23650'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23904'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,07m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 212-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5906'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,86m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5651'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,36m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5226'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 106,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5350'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 125,28m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 210-DUP-IRG, numa distncia de 24,25m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.909,39m;

CIII - Planta Cadastral 212-DUP-IRG, rea 102, que consta pertencer a JOS EDUARDO, DORIVAL RODRIGUES DA SILVA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428995,24328414 E=322541,13699881; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23300'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,99m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21851'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23012'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 109,58m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23724'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25532'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,71m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 213-DUP-IRG, numa distncia de 25,26m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7557'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,54m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5724'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,92m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5012'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,68m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3851'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,36m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5313'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,87m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 211-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.094,27m;

CIV - Planta Cadastral 213-DUP-IRG, rea 103, que consta pertencer a JOS EDUARDO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428786,97790245 E=322235,43144852; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26027'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 150,64m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26927'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 146,66m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26935'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,78m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 214-DUP-IRG, numa distncia de 24,61m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8945'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,91m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8927'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,07m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8027'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 140,86m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15216'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 212-DUP-IRG, numa distncia de 25,26m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.512,91m;

CV - Planta Cadastral 214-DUP-IRG, rea 104, que consta pertencer a JOS EDUARDO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428760,20114408 E=321879,44650785; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27148'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,29m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29903'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,15m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29444'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27224'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,17m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25746'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,1m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25215'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,48m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 215-DUP-IRG, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7212'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7746'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,47m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9224'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,63m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11402'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,53m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11923'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,55m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9148'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,21m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 213-DUP-IRG, numa distncia de 24,61m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.516,43m;

CVI - Planta Cadastral 215-DUP-IRG, rea 105, que consta pertencer a JOS EDUARDO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428775,63114053 E=321503,04633868; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25355'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,96m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26753'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,24m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26156'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26743'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,58m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28455'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,61m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30047'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,36m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 216-DUP-IRG, numa distncia de 33,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12205'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,03m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10455'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,64m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8743'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,74m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8156'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8753'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,55m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7355'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,18m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 214-DUP-IRG, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.180,85m;

CVII - Planta Cadastral 216-DUP-IRG, rea 106, JOS EDUARDO, TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428759,27012499 E=321131,48488824; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 30325'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 169,7m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30903'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29132'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,31m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3537'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 217-DUP-IRG, numa distncia de 25,73m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11225'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12903'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,76m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12334'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,37m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16904'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 215-DUP-IRG, numa distncia de 33,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.811,56m;

CVIII - Planta Cadastral 217-DUP-IRG, rea 107, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428939,77548152 E=320848,58565087; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28428'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,12m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27948'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26229'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,2m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23517'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25005'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,16m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22740'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,98m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24350'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25707'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,27m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 218-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7707'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,33m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6350'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,02m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4740'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,58m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6912'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5433'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,49m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8229'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,46m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9948'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,61m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10428'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 123,38m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21537'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 216-DUP-IRG, numa distncia de 25,73m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.590,28m;

CIX - Planta Cadastral 218-DUP-IRG, rea 108, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428878,77522436 E=320534,86403706; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25707'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,57m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26341'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,95m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26027'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 175,5m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24452'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,69m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23511'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,34m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24753'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,47m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 219-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6753'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,68m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5511'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,7m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6452'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,97m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8028'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 180,01m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8344'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,44m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7707'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,63m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 217-DUP-IRG, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.128,55m;

CX - Planta Cadastral 219-DUP-IRG, rea 109, que consta pertencer a TRANSPAVI CODRASA S/A, ADORALDO FONTANETTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428774,34437488 E=320176,17128291; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24753'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24248'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,83m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25522'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25704'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,23m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24331'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,44m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 220-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6337'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,76m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7704'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,29m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7522'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,45m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6248'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,25m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6753'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,13m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 218-DUP-IRG, numa distncia de 24,07m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.899,27m;

CXI - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, rea 110, que consta pertencer a ADORALDO FONTANETTI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428645,30836939 E=319830,74470156; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23935'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,6m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24908'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,28m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23403'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,04m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29829'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Av. Jos Bonifacio de Andrade e Silva, numa distncia de 17,23m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29432'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Av. Jos Bonifacio de Andrade e Silva, numa distncia de 9,71m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5403'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,44m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6908'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,46m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5935'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 219-DUP-IRG, numa distncia de 24,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.906,51m;

CXII - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, rea 111, que consta pertencer a ALVARO MAHFUZ AGROP. LTDA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428570,15224812 E=319684,44917176; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23440'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,25m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23946'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,79m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25450'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,53m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33833'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Ferro, numa distncia de 24,15m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7450'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5946'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,55m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5443'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,2m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11047'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Av. Jose Bonifacio de Andrade e Silva, numa distncia de 14,46m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11820'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com Av. Jose Bonifacio de Andrade e Silva, numa distncia de 13,33m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.530,90m;

CXIII - Planta Cadastral 220-DUP-IRG, rea 112, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428485,28484924 E=319531,34392206; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26434'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 221-DUP-IRG, numa distncia de 25,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8434'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,28m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15754'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Ferro, numa distncia de 25,05m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 749,53m;

CXIV - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, rea 113, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428482,43462462 E=319501,30149242; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26449'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,27m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29733'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 5,12m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30923'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 2,46m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33516'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 2,22m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34844'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 2,51m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35225'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 14,73m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8436'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,56m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15324'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 220-DUP-IRG, numa distncia de 25,74m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.076,31m;

CXV - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, rea 114, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428477,66000001 E=319453,38000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26542'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,48m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30000'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,63m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31411'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,72m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26957'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,02m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35503'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada do Botujuru, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8957'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,84m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13411'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,48m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11916'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,19m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17101'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 6,16m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17512'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 4,43m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17638'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 4,27m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16542'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 6,12m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14549'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 2,33m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12540'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com o Crrego, numa distncia de 3,84m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 1.626,33m;

CXVI - Planta Cadastral 221-DUP-IRG, rea 115, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428506,54408712 E=319383,03881211; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26957'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,24m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28253'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,43m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25212'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25644'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,76m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26143'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,56m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26048'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,13m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0840'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 222-DUP-IRG, numa distncia de 25,42m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7925'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,15m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8126'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 52,51m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8143'58", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7644'14", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 26,59m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7123'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10236'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,13m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8957'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,35m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17225'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada do Botujuru, numa distncia de 24,21m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.340,45m;

CXVII - Planta Cadastral 222-DUP-IRG, rea 116, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO, EDMUNDO RODRIGUES MAGALHES E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428485,36533172 E=319161,55003325; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25750'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,2m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24946'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,35m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24236'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22540'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,38m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20803'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20109'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,79m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20448'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,29m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20248'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20841'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,65m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19016'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,65m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20308'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,05m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29124'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 223-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2308'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,07m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1016'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,84m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2841'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,31m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2317'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 109,87m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2109'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,47m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2803'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,99m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3602'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,12m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4900'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,79m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6242'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 57,04m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6946'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,34m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7812'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,23m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18840'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 221-DUP-IRG, numa distncia de 25,42m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.333,85m;

CXVIII - Planta Cadastral 223-DUP-IRG, rea 117, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO, EDMUNDO RODRIGUES MAGALHES E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428234,5456545 E=318978,56815286; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20308'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21157'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,2m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20334'12", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,95m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21306'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,17m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22745'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24059'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,5m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25411'60", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23027'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,63m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31254'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32817'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,79m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2628'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 5,65m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0631'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,13m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5027'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 3,79m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7421'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,1m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7410'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,24m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6059'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,94m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4808'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 64,08m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4620'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,21m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3446'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,76m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3235'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 70,34m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2334'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,71m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3157'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,11m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2309'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,15m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11124'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 222-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.468,87m;

CXIX - Planta Cadastral 223-DUP-IRG, rea 118, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428041,28000001 E=318749,48000001; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27418'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,26m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28552'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,03m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29134'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,66m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29242'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 35,11m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29841'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,87m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35356'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 224-DUP-IRG, numa distncia de 29,21m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11841'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,27m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11214'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,84m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10552'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,4m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17038'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,7m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.461,2m;

CXX - Planta Cadastral 224-DUP-IRG, rea 119, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428078,21977603 E=318655,17350853; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29908'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 99,47m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28832'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,99m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27901'53", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,32m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26651'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,92m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25652'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 44,38m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26215'25", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 16,33m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26743'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,41m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27303'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,93m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26921'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 61,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26452'20", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 49,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35356'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 225-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8452'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,05m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8921'31", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,35m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9303'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,58m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8743'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,15m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8215'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,96m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7703'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,75m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8651'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,26m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9901'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,35m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10830'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,32m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11930'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,33m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11829'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17356'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 223-DUP-IRG, numa distncia de 29,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.298,2m;

CXXI - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, rea 120, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428120,71268205 E=318281,95384358; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26452'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,21m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26309'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26857'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,49m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27623'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,48m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31915'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,77m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9058'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,28m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8309'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,82m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8452'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,18m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17356'34", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 224-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.820,28m;

CXXII - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, rea 121, que consta pertencer a MARIA PAULA CAMARGO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428111,1828358 E=318131,39186698; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 31957'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,98m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32009'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,88m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33644'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0005'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1328'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,67m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6145'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,15m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19328'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18005'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15644'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 11,17m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14005'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 103,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26228'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,46m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.645,54m;

CXXIII - Planta Cadastral 225-DUP-IRG, rea 122, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428242,99420713 E=318069,98369772; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 1328'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,88m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1914'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,86m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0554'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,66m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35504'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,98m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34730'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34241'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,34m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33249'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,42m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32246'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,87m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6943'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 226-DUP-IRG, numa distncia de 25,09m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14246'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 5,67m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15219'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,74m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15309'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,87m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16241'56", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,42m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16730'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,17m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17504'27", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 32,84m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18554'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,74m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19914'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,25m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22112'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,87m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23701'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,57m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24123'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 8,24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.406,44m;

CXXIV - Planta Cadastral 226-DUP-IRG, rea 123, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428383,21354278 E=318059,75951172; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 32126'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,6m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30730'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,32m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29702'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,09m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29909'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,76m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29514'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,28m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28927'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,81m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27521'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27717'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,81m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28710'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27741'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27533'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,16m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26855'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,1m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25808'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,2m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3458'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 227-DUP-IRG, numa distncia de 35,05m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8540'46", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,95m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8944'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,83m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9533'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,82m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9741'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 31,44m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10710'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 42,39m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9717'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,33m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9521'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 25,79m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10927'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 38,99m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11514'22", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,31m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11909'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,14m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11702'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,84m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12730'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,39m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14246'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24943'14", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 225-DUP-IRG, numa distncia de 24,66m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.783,42m;

CXXV - Planta Cadastral 227-DUP-IRG, rea 124, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428478,59666613 E=317722,42182004; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 25522'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,57m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24740'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,52m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24400'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,82m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25107'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,82m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25809'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,45m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26020'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,04m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27456'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,96m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28331'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,52m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29040'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,84m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30448'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,32m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31731'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32006'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,79m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31009'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,4m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30418'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,67m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2439'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 228-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12418'38", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 14,98m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13009'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,71m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14006'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 36,34m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13731'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 45,77m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12448'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,67m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11040'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,37m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10331'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,22m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9456'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 15,44m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8200'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,67m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7806'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 61,04m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7107'00", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,85m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6400'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6740'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 47,9m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7522'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,92m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7708'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 24,59m, at chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21458'44", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 226-DUP-IRG, numa distncia de 35,86m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.139,40m;

CXXVI - Planta Cadastral 228-DUP-IRG, rea 125, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428525,40527782 E=317356,19119329; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 30419'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,4m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29715'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28421'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27457'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,92m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26912'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,29m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33921'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8912'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 41,15m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9457'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 21,1m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10421'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 29,92m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11715'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,87m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12421'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,79m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20439'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 227-DUP-IRG, numa distncia de 24,34m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 2.932,31m;

CXXVII - Planta Cadastral 228-DUP-IRG, rea 126, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428586,07945876 E=317263,51611295; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26854'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,38m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26643'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,98m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26542'37", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26326'28", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,96m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26318'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,99m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26613'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,27m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27837'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,73m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28721'39", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28818'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,75m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29031'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,97m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29226'44", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,98m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29344'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 18,76m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30425'50", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 17,81m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31018'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 7,34m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32427'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 10,54m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2439'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 229-DUP-IRG, numa distncia de 27,64m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14425'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,29m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12529'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,46m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11343'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,06m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11214'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,14m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10816'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,75m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10721'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,85m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9837'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,54m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8723'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,5m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8317'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,72m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8326'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,47m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8656'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,61m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16129'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,2m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.432,88m;

CXXVIII - Planta Cadastral 229-DUP-IRG, rea 127, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428636,43298563 E=317001,84738243; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 33058'49", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 4,57m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33601'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 12,53m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34353'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 27,47m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 34519'03", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,54m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34034'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,69m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33443'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 19,7m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 33046'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 30,01m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32838'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,9m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32505'30", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 39,79m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 32259'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,18m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32440'24", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,99m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31545'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,4m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30905'35", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,6m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29255'15", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,02m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29240'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 26,97m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4230'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 230-DUP-IRG, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11240'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,37m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11255'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,48m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12905'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,41m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13545'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,67m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14440'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 14259'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,27m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14505'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,97m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14838'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,09m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15046'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,28m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15443'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,75m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16034'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,91m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16519'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,23m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 16353'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,37m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20439'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 228-DUP-IRG, numa distncia de 32,57m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.754,15m;

CXXIX - Planta Cadastral 230-DUP-IRG, rea 128, que consta pertencer a WALTER MOHR E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428923,02601395 E=316792,94652573; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 29259'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 48,39m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31305'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 23,54m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33116'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 9,97m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35842'41", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 22,25m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35356'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,65m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1340'48", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 13,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1851'52", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 47,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1656'09", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 33,85m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2032'05", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 37,89m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1737'32", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 58,97m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16202'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,8m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19810'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,63m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19828'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,26m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19340'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17655'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,95m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13435'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,63m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11255'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,72m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22230'16", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 229-DUP-IRG, numa distncia de 25,51m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.641,51m;

CXXX - Planta Cadastral 231-DUP-IRG, rea 129, que consta pertencer a DANIELA MOHR CORREA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429385,67443926 E=316764,5048114; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28050'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27456'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,36m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28701'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,88m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28137'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,56m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28008'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,45m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2551'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 232-DUP-IRG, numa distncia de 24,93m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10008'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,01m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10137'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10701'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,47m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9456'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,06m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10050'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,96m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17837'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-354, numa distncia de 24,56m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 6.079,93m;

CXXXI - Planta Cadastral 232-DUP-IRG, rea 130, que consta pertencer a DANIELA MOHR CORREA, MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429436,25570551 E=316510,71602908; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28008'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,86m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27501'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 103,36m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25907'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,03m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19646'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,42m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19309'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,72m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20050'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,6m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19916'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,46m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29551'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 233-DUP-IRG, numa distncia de 24,16m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1916'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,08m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2050'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,18m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1309'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,94m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1646'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,69m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7907'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,91m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9501'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 107,78m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10008'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,68m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20551'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 231-DUP-IRG, numa distncia de 24,93m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.763,88m;

CXXXII - Planta Cadastral 233-DUP-IRG, rea 131, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429206,6784238 E=316299,61266097; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20010'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23944'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,58m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28613'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,22m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28313'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 104,93m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28216'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 111,75m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35453'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 234-DUP-IRG, numa distncia de 25,13m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10216'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,5m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10313'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 105,72m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10613'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,22m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2003'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,78m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11551'23", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 232-DUP-IRG, numa distncia de 24,16m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.659,93m;

CXXXIII - Planta Cadastral 234-DUP-IRG, rea 132, que consta pertencer a MARILDA DORSA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7429185,66244375 E=315989,78248988; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 28209'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,93m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24732'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,09m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18703'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18000'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,4m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20049'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,83m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22529'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,71m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21824'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,14m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21610'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,65m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30617'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 235-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3610'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,07m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3824'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,09m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4529'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,94m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2049'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,17m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36000'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0703'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,09m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6732'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,56m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10209'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,94m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 17453'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 233-DUP-IRG, numa distncia de 25,13m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.468,46m;

CXXXIV - Planta Cadastral 235-DUP-IRG, rea 133, que consta pertencer a MARILDA DORSA, EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428919,15562838 E=315818,31542215; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21518'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,29m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22104'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21425'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,89m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23454'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,41m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22823'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23849'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,38m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30617'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 236-DUP-IRG, numa distncia de 25,98m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5849'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,14m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4823'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,36m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5454'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,44m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3425'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,95m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4104'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,12m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3518'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,56m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12617'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 234-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.936,77m;

CXXXV - Planta Cadastral 236-DUP-IRG, rea 134, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428644,37699238 E=315572,32565909; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23849'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,19m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23355'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,33m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23218'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,84m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25357'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,11m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27852'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,93m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27420'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,64m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32857'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 237-DUP-IRG, numa distncia de 29,6m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9425'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,1m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9914'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,63m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7357'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,86m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5218'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,59m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5355'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,69m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5849'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,26m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12617'35", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 235-DUP-IRG, numa distncia de 25,98m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.976,6m;

CXXXVI - Planta Cadastral 237-DUP-IRG, rea 135, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428522,77740634 E=315235,2707097; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27455'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,02m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23234'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26914'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,34m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27441'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,25m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29103'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30046'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28832'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,23m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27820'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,44m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27142'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,11m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21852'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,12m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28349'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 26,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3852'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 72,26m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9142'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,42m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9820'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,97m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10832'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,95m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12046'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,53m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11103'43", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 14,09m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8956'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,17m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5331'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,96m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9457'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,1m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14857'24", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 236-DUP-RGI, numa distncia de 29,6m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.077,37m;

CXXXVII - Planta Cadastral 238-DUP-IRG, rea 136, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428493,59864004 E=314898,15885034; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21852'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 128,06m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22139'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,12m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21608'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21904'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 84,14m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 239-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3904'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,12m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3607'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 85,25m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4139'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3852'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 115,97m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10306'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 6,42m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10319'16", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada de Terra, numa distncia de 20,2m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 7.790,87m;

CXXXVIII - Planta Cadastral 239-DUP-IRG, rea 137, que consta pertencer a EDUARDO GUT E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7428236,11587265 E=314693,37305324; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21815'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 139,91m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21732'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,75m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21809'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 145,29m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 240-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3808'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 147,35m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3732'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,55m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3814'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 138,04m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 238-DUP-IRG, numa distncia de 24,14m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.855,88m;

CXXXIX - Planta Cadastral 240-DUP-IRG, rea 138, que consta pertencer a EDUARDO GUT, IVONE GUT DE FREITAS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427945,61882686 E=314465,93158126; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21802'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 81,14m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21841'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,43m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21939'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 80,93m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21909'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,54m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 241-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3907'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,31m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3901'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 164,53m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3826'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 108,19m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 239-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.983,60m;

CXL - Planta Cadastral 241-DUP-IRG, rea 139, que consta pertencer a IVONE GUT DE FREITAS E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427658,35671006 E=314234,28976384; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21827'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 114,16m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21834'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22908'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,47m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20821'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,72m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21740'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,37m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21753'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 67,17m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 242-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3753'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,18m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3740'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,37m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2821'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,17m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4908'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,09m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3829'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3848'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,22m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3746'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 240-DUP-IRG, numa distncia de 24,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.849,77m;

CXLI - Planta Cadastral 242-DUP-IRG, rea 140, que consta pertencer a IVONE GUT DE FREITAS, OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427367,98470874 E=314005,8754316; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21718'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 88,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22029'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,05m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21513'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,7m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22924'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,29m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21657'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24858'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,25m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26452'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,67m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29013'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,41m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0149'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 243-DUP-IRG, numa distncia de 25,29m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11013'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8452'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,92m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6858'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,01m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3657'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4926'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3547'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,41m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4029'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,41m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3717'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 86,45m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12259'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 241-DUP-IRG, numa distncia de 24,09m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.269,60m;

CXLII - Planta Cadastral 243-DUP-IRG, rea 141, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427157,75223972 E=313712,67996929; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27858'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 83,4m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30252'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,94m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33241'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 97,36m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33328'37", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,12m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29520'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,95m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27102'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 74,19m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27428'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,2m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3412'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 244-DUP-IRG, numa distncia de 27,76m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9454'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,47m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9110'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 79,24m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11520'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15304'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 174,05m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12252'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9811'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 75,31m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18149'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 242-DUP-IRG, numa distncia de 25,29m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.399,52m;

CXLIII - Planta Cadastral 244-DUP-IRG, rea 142, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427347,25404966 E=313418,28549734; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27440'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,72m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25427'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,6m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27048'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,32m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28627'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 7,77m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23223'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 148,16m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24803'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,39m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32257'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 245-DUP-IRG, numa distncia de 24,86m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6803'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,57m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5223'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 157,1m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10627'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,72m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9048'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,58m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7411'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,77m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9451'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 62,45m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21412'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 243-DUP-IRG, numa distncia de 27,76m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.315,3m;

CXLIV - Planta Cadastral 245-DUP-IRG, rea 143, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427228,58383793 E=313126,38588754; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24803'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,59m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23704'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,56m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22758'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,92m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26245'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,85m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26634'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,07m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24428'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,39m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20905'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 68,21m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32257'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 246-DUP-IRG, numa distncia de 26,24m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2905'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,25m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6428'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,73m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8505'44", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,66m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4754'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 125,96m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5704'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,96m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6803'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,42m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14257'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 244-DUP-IRG, numa distncia de 24,86m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.400,88m;

CXLV - Planta Cadastral 246-DUP-IRG, rea 144, que consta pertencer a OCTAVIO MULLER, JOS MOTA LEGIERI, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7427027,66525289 E=312817,59972365; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20905'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23731'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,4m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25838'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 137,17m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28953'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,53m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27122'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 96,19m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26228'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,69m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33700'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 247-DUP-IRG, numa distncia de 24,72m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8226'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,97m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9122'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 101,15m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10953'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,5m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7838'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 126,55m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5731'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,44m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2905'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,72m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14257'11", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 245-DUP-IRG, numa distncia de 26,24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.158,33m;

CXLVI - Planta Cadastral 247-DUP-IRG, rea 145, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426950,90165443 E=312462,50009422; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26054'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,08m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24441'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,51m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26341'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 71,67m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28352'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,18m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29200'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 70,86m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0347'02", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-332, numa distncia de 25,27m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11200'28", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,06m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 10352'35", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,2m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8341'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,39m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6441'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,91m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8054'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 3,56m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15700'46", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 246-DUP-IRG, numa distncia de 24,72m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.705,12m;

CXLVII - Planta Cadastral 247-DUP-IRG, rea 146, que consta pertencer a AUGUSTO LEME AGUIAR, IRENE MACHIORI ZANHOLLO, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, BITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426921,79392432 E=312200,13898826; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 19259'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 34,13m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20220'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 52,1m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29225'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 248-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2220'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1259'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,47m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5146'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,77m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18346'54", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-332, numa distncia de 50,72m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18023'43", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-332, numa distncia de 16,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.097,96m;

CXLVIII - Planta Cadastral 248-DUP-IRG, rea 147, que consta pertencer a AUGUSTO LEME AGUIAR, IRENE MACHIORI ZANHOLLO, PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426840,34593577 E=312172,65439502; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20220'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20634'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,7m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21309'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 69,18m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22154'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 89,65m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22317'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 48,58m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21416'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 56,51m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22823'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,13m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29225'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 249-DUP-IRG, numa distncia de 26,04m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4704'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,66m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3416'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,33m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4317'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,19m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4154'58", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 87,52m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3309'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 65,96m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2634'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,43m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2220'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,56m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11225'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 247-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.125,47m;

CLXIX - Planta Cadastral 249-DUP-IRG, rea 148, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL, E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426532,30572318 E=311955,80781028; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22652'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,7m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21644'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,65m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19730'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21931'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,1m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23652'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,06m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21716'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,86m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23656'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 59,74m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21505'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,7m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23911'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,4m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23246'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,91m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22444'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,16m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 250-DUP-IRG, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4444'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,88m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5246'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,03m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5914'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,47m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3451'06", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,38m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5717'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,63m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3716'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,52m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5601'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,09m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3931'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,05m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 1730'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,26m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3645'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,81m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4713'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,04m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11225'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 248-DUP-IRG, numa distncia de 26,04m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.748,93m;

CL - Planta Cadastral 250-DUP-IRG, rea 149, que consta pertencer a PELEGRINO VISNARDI, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, ORLANDO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426286,23748887 E=311688,75906278; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22305'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,22m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21133'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,56m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22146'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,71m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23010'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,15m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23816'25", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22600'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,63m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23037'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,08m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 251-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5037'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,69m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4600'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 92,09m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5813'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 64,26m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5010'07", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,49m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3658'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4258'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 54,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 249-DUP-IRG, numa distncia de 24,19m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.039,46m;

CLI - Planta Cadastral 251-DUP-IRG, rea 150, que consta pertencer a VITO BARADEL, RUBENS BARADEL, PELEGRINO BARADEL, PEDRO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7426037,94786654 E=311410,1384069; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22723'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,73m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23005'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,47m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23745'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,81m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21211'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,78m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 19130'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,42m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18201'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,66m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22754'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,66m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21649'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 5,07m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20413'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 48,29m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 252-DUP-IRG, numa distncia de 25,47m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2344'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,85m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2533'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,06m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0201'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,17m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1130'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,79m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3211'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,04m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5945'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,79m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5620'52", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,18m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5005'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 91,52m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4713'32", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 90,02m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 250-DUP-IRG, numa distncia de 24,64m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.254,44m;

CLII - Planta Cadastral 252-DUP-IRG, rea 151, que consta pertencer a VITO BARADEL, RUBENS BARADEL, PELEGRINO VISNARDI, PEDRO BARADEL, ORLANDO BARADEL, ESTER BARADEL DE OLIVEIRA, RUBENS PELICIARI E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425751,68939622 E=311180,91778198; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 20343'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 41,95m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20633'36", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 49,45m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21138'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21615'26", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 18,89m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21836'31", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 39,82m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22406'47", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 39,74m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22755'13", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 22,55m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23012'08", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 36,69m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23504'11", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 37,93m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23751'17", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 29,53m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23944'12", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 29,74m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24248'45", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 20,36m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 253-DUP-IRG, numa distncia de 26,54m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6248'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,04m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5847'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,25m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5504'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,33m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5012'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,2m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4755'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,28m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4406'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,79m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3752'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 55,6m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2723'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,18m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2343'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 47,26m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 251-DUP-IRG, numa distncia de 24,72m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.132,1m;

CLIII - Planta Cadastral 253-DUP-IRG, rea 152, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425484,07398645 E=310927,44006391; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24313'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 38,17m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23803'55", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,74m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22902'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 29,52m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22857'33", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 30,11m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22857'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 40,05m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23115'23", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 24,53m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23630'21", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 34,07m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23815'01", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 21,13m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23526'34", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 38,86m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23509'42", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 40m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23302'18", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 19,97m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22922'59", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 23,69m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21829'29", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a Estrada Municipal, numa distncia de 22,29m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 254-DUP-IRG, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3829'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,98m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4922'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,74m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5302'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,18m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5509'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,5m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5526'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,5m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5711'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,95m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5115'23", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,95m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4857'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,57m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4857'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 30,13m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4902'19", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,43m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5803'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,77m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6321'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,68m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 252-DUP-IRG, numa distncia de 26,56m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.171,74m;

CLIV - Planta Cadastral 254-DUP-IRG, rea 153, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425255,28022949 E=310624,15378719; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 24247'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,9m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22149'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,42m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23852'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 50,62m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22711'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21212'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 53,67m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24628'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,1m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27633'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,06m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31255'04", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-348, numa distncia de 30,97m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8340'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,64m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9857'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,2m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6628'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,71m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3212'59", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,43m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4711'20", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,61m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5852'45", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,48m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4149'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,27m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6247'41", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,02m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 253-DUP-IRG, numa distncia de 26,54m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 5.768,62m;

CLV - Planta Cadastral 254-DUP-IRG, rea 154, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425057,69913172 E=310340,34486972; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22150'08", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,43m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 255-DUP-IRG, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4204'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,96m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13110'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-348, numa distncia de 24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 943,95m;

CLVI - Planta Cadastral 255-DUP-IRG, rea 155, que consta pertencer a RUBENS PELICIARI, PELEGRINO VISNARDI, ORLANDO BARADEL, RUBENS BARADEL, PEDRO BARADEL, VITO BARADEL, AGROPECURIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7425029,06696651 E=310314,71262334; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 22556'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 60,43m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21945'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 93,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21329'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,19m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21448'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 120,91m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 256-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3448'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,38m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3329'26", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,33m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 3945'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 95,88m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4559'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 57,98m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 254-DUP-IRG, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.844,88m;

CLVII - Planta Cadastral 256-DUP-IRG, rea 156, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424737,69261652 E=310090,75008073; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 21546'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,85m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29631'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 148,29m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28137'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 94,86m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27358'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 58,58m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24249'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,55m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 0936'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 257-DUP-IRG, numa distncia de 30,86m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7626'17", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,59m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9358'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 63,89m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10137'02", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 99,6m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11631'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 131,02m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3546'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 27,18m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12732'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 255-DUP-IRG, numa distncia de 24,01m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.387,54m;

CLVIII - Planta Cadastral 257-DUP-IRG, rea 157, AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424780,60783293 E=309762,82612251; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 23628'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,41m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 21616'46", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 76,42m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 24221'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 32,07m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25102'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,06m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24254'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,73m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 23049'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,16m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 22206'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,28m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25542'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 20,53m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24502'16", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 18,24m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 25721'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 38,21m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26535'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 12,37m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32401'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 258-DUP-IRG, numa distncia de 28,17m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8325'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,32m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6914'54", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,76m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7542'34", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 15,52m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 4206'03", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,87m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 5049'22", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,53m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6254'10", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,61m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7055'18", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 49,61m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6221'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 24,44m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 3620'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 77,44m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 6026'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,62m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 18936'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 256-DUP-IRG, numa distncia de 30,86m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 8.259,31m;

CLIX - Planta Cadastral 258-DUP-IRG, rea 158, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTADA. E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424612,91867674 E=309492,11171746; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26535'40", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,07m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27512'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,04m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20614'27", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,39m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18707'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 10,42m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 17532'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,71m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 22157'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 13,01m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 20702'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,48m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 23836'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,53m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26000'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,48m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 25528'51", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 82,49m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26010'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 66,14m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28602'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 45,61m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 28215'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,7m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27733'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 19,24m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33834'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 259-DUP-IRG, numa distncia de 27,08m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9702'01", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 33,38m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10215'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,44m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10602'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 41,23m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7727'11", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 112,33m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 7710'29", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,72m, at chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8000'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 25,54m, at chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 5836'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 17,21m, at chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2702'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,83m, at chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 4157'04", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 5,87m, at chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 35532'42", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,85m, at chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0707'30", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 16,51m, at chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2843'53", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,18m, at chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7129'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,74m, at chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9154'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 29,09m, at chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14401'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 257-DUP-IRG, numa distncia de 28,17m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 10.173,29m;

CLX - Planta Cadastral 259-DUP-IRG, rea 159, que consta pertencer a AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA., SALIM ADDED, JOS BORTOLO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424500,55372632 E=309153,5925771; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 27610'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 73,18m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27152'14", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 35,3m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26417'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 23,21m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 24730'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 11,45m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27230'56", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 51,42m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 28036'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,05m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26905'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,32m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 26128'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 113,75m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 2650'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 260-DUP-IRG, numa distncia de 29,43m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8128'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 98,57m, at chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9018'49", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 39,49m, at chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 7440'00", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 6,78m, at chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 10516'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,73m, at chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9458'55", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,73m, at chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9244'50", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,98m, at chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 6730'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,62m, at chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 8639'05", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 44,73m, at chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9247'24", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 21,54m, at chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 9610'48", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 61,34m, at chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 15834'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 258-DUP-IRG, numa distncia de 27,08m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 9.181,93m;

CLXI - Planta Cadastral 260-DUP-IRG, rea 160, que consta pertencer a SALIM ADDED, JOS BORTOLO E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424495,50123052 E=308761,39986377; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 26128'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 26,77m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 26415'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 122,14m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27246'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 37,65m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 29247'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 9,37m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 1447'57", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 24,24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11247'13", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 8,5m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 9246'47", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,63m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8415'15", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 119,77m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 8128'09", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 43,23m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20650'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a folha 259-DUP-IRG, numa distncia de 29,43m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 4.788,81m;

CLXII - Planta Cadastral 260-DUP-IRG, rea 161, que consta pertencer a CARLOS DE ABREU, JOS DE ABREU, LUIZ DO NASCIMENTO RODRIGUES, JOS FIGUEIREDO ALVES JOAQUIM DE FIGUEIREDO ALVES, VITORIONO TEIXEIRA DA CUNHA E/OU OUTROS: tem incio no ponto 1, com coordenada UTM N=7424507,83874362 E=308521,53207226; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 31336'38", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 40,39m, at chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 33212'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,07m, at chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35010'33", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 36,74m, at chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 29516'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 31,3m, at chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 2448'42", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a E.R.P., numa distncia de 24m, at chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 11516'21", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 42,82m, at chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16856'36", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 46,26m, at chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15212'57", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 28,25m, at chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13401'39", acompanhando limite da faixa de servido administrativa, confrontando com a rea sem servido, numa distncia de 22,98m, at chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 19414'19", acompanhando limite da faixa de domnio existente, confrontando com a SP-330, numa distncia de 27,32m, at chegar ao ponto inicial, perfazendo a rea de 3.399,33m.

Art. 3.
- Fica a Companhia de Gs de So Paulo - COMGS autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4.
- As despesas resultantes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Companhia de Gs de So Paulo - COMGS.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008

JOS SERRA

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