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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52625, de 15 de janeiro de 2008

Nº 52625/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.625, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de So Paulo

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista do disposto no artigo 2 da Lei n 12.730, de 11 de outubro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica proibido, durante o horrio das aulas, o uso de telefone celular por alunos das escolas do sistema estadual de ensino.

Pargrafo nico - A desobedincia ao contido no caput deste artigo acarretar a adoo de medidas previstas em regimento escolar ou normas de convivncia da escola.

Art. 2.
- Caber direo da unidade escolar:

I - adotar medidas que visem conscientizao dos alunos sobre a interferncia do telefone celular nas prticas educativas, prejudicando seu aprendizado e sua socializao;

II - disciplinar o uso do telefone celular fora do horrio das aulas;

III - garantir que os alunos tenham conhecimento da proibio.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.

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