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Decreto Estadual de São Paulo nº 52623, de 11 de janeiro de 2008

Nº 52623/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.623, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Lourdes, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Lourdes, imvel urbano constitudo de 6 (seis) lotes, localizado Rua Joo Facundo de Souza, no mesmo Municpio, com 716,39m2 (setecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e nove decmetros quadrados) de rea, objeto das matrculas n 6.755, n 6.757, n 6.758, n 6.759, n 6.760 e n 7.161, registradas no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Buritama, devidamente autorizado pala Lei municipal n 736, de 22 de dezembro de 2006, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-74/07-SSP e apensos.

Pargrafo nico - O terreno de que trata o caput deste artigo destinar-seinstalao da Delegacia de Polcia do Municpio de Lourdes, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2008.

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