Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52622, de 11 de janeiro de 2008

Nº 52622/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 52.622, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Luiz Antnio, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Luiz Antnio, imvel localizado na Avenida da Saudade, s/n, no mesmo Municpio, com rea total de 2.500,09m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados e nove decmetros quadrados), objeto da matrcula n 8.325 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de So Simo, devidamente autorizado pela Lei municipal n 1.226, de 3 de dezembro de 2007, conforme documentos anexos aos autos do processo GS-1.741/2007-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo destinar-seinstalao da Delegacia de Polcia do Municpio de Luiz Antnio, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo