São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5262, de 17 de dezembro de 1974
Nº 5262/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Delega competência para a celebração dos acordos que especifica e estabelece outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do inciso XXV do artigo 34, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador