São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52614, de 8 de janeiro de 2008
Nº 52614/2008
DECRETO N 52.614, DE 08 DE JANEIRO DE 2008
Acrescenta pargrafo nico ao artigo 1 do Decreto n 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concesso de gratificao a ttulo de representao e d providncias correlatas
ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
"Pargrafo nico - Os Secretrios de Estado da Segurana Pblica, da Administrao Penitenciria e da Justia e da Defesa da Cidadania, podero conceder e majorar, mediante designao e a critrio dos respectivos titulares, as gratificaes de representao aos integrantes das respectivas assessorias policiais, observada a legislao pertinente."
Palcio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008
ALBERTO GOLDMAN