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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52614, de 8 de janeiro de 2008

Nº 52614/2008

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DECRETO N 52.614, DE 08 DE JANEIRO DE 2008

Acrescenta pargrafo nico ao artigo 1 do Decreto n 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, que disciplina a concesso de gratificao a ttulo de representao e d providncias correlatas

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescido pargrafo nico ao artigo 1 do Decreto n 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, com a seguinte redao:

"Pargrafo nico - Os Secretrios de Estado da Segurana Pblica, da Administrao Penitenciria e da Justia e da Defesa da Cidadania, podero conceder e majorar, mediante designao e a critrio dos respectivos titulares, as gratificaes de representao aos integrantes das respectivas assessorias policiais, observada a legislao pertinente."

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN

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