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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52612, de 7 de janeiro de 2008

Nº 52612/2008

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DECRETO N 52.612, DE 07 DE JANEIRO DE 2008

Prorroga o prazo de afastamento de servidores que especifica junto Defensoria Pblica do Estado

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no artigo 47, inciso XIX, da Constituio do Estado,

Considerando que a Defensoria Pblica do Estado vem se utilizando de servidores afastados da Procuradoria Geral do Estado que atuavam na rea de assistncia judiciria;

Considerando a necessidade da criao de cargos de apoio no Quadro da Defensoria Pblica do Estado mediante projeto de lei complementar a ser brevemente encaminhado Assemblia Legislativa do Estado; e

Considerando que a observncia ao princpio da continuidade da prestao de servios pblicos impe a manuteno provisria daqueles servidores junto Defensoria Pblica do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por at 6 (seis) meses, a contar de 10 de janeiro de 2008, o prazo de afastamento de servidores da Procuradoria Geral do Estado junto Defensoria Pblica do Estado, previsto no artigo 5 das Disposies Transitrias da Lei Complementar n 988, de 9 de janeiro de 2006.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2008

ALBERTO GOLDMAN

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