São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52610, de 4 de janeiro de 2008
Nº 52610/2008
DECRETO N 52.610, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Fixa normas para a execuo oramentria e financeira do exerccio de 2008 e d outras providncias
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituio do Estado; as disposies da legislao oramentria e financeira vigente; as normas gerais contidas na Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964; as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal n 101, de 04 de maio de 2000, na Lei n 12.677, de 16 de julho de 2007 e na Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,
Considerando a necessidade de assegurar o equilbrio entre as despesas e as receitas do Oramento estabelecido pela Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007 e,
Considerando, ainda, que a consecuo do Programa de Governo, expresso na Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007, que ora a receita e fixa a despesa para o exerccio de 2008, requer a adoo de procedimentos que disciplinem a realizao das despesas e a gesto da receita,
Decreta:
I - Unidade Gestora Oramentria - UGO, unidade gerenciadora e controladora das dotaes de cada Unidade Oramentria, que centraliza todas as operaes de natureza oramentria, dentre as quais a distribuio de recursos s Unidades Gestoras Executoras e aos Fundos Especiais de Despesa.
II - Unidade Gestora Financeira - UGF, unidade responsvel pela gesto e controle dos recursos financeiros, que centraliza as operaes e transaes bancrias.
III - Unidade Gestora Executora - UGE, unidade administrativa codificada no SIAFEM/SP, integrante da estrutura dos rgos da Administrao Direta, das Autarquias, das Fundaes e das Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, incumbida da execuo oramentria e financeira da despesa.
1 - Toda Unidade de Despesa constitui uma Unidade Gestora Executora.
2 - Nas Autarquias, Fundaes e Sociedades de Economia Mista classificadas como dependentes, a gesto ser nica, abrangendo as atribuies da Unidade Gestora Financeira e da Unidade Gestora Oramentria, podendo ser desdobrada em Unidades Gestoras Executoras, com as atribuies definidas no inciso III deste artigo, visando descentralizao e racionalizao na aplicao dos recursos oramentrios.
3 - Para efeito de operacionalizao no SIAFEM/SP, os Fundos Especiais de Despesa sero, concomitantemente, Unidades Gestoras Financeiras e Unidades Gestoras Executoras.
Da Discriminao da Receita
Da Distribuio das Dotaes Oramentrias
I - classificao institucional por rgo e Unidade Oramentria;
II - classificao funcional por funo e subfuno;
III - estrutura programtica por programa, atividade e/ou projeto;
V - fonte de recursos.
Da Programao Oramentria e Financeira da Despesa do Estado
Pargrafo nico - A distribuio das dotaes oramentrias, por quotas, do Anexo I, ser automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento:
I - classificao institucional por Unidade Oramentria;
II - classificao econmica at o nvel de grupo de despesa.
Das Alteraes Oramentrias
I - quando for constatada e confirmada, em manifestao do Grupo de Planejamento Setorial, a insuficincia de recursos oramentrios aps a utilizao dos mecanismos de alterao na distribuio de recursos internos, antecipao de quotas e de liberao da dotao contingenciada;
II - na hiptese de excesso de arrecadao de recursos vinculados, operaes de crdito e receitas prprias;
III - quando acompanhadas de demonstrativo da variao nas metas previstas nos projetos e atividades, objetos de alterao.
Pargrafo nico - Para apurao do excesso de arrecadao de que trata o inciso II deste artigo dever ser utilizado o "Sistema Integrado de Receita - SIR" disponibilizado no stio www.fazenda.sp.gov.br.
Do Acompanhamento e Monitoramento da Execuo das Metas
Das Atribuies
I - Secretaria da Fazenda:
II - Secretaria de Economia e Planejamento:
Das Disposies Gerais e Finais
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Palcio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2008
JOS SERRA
ENTRA TABELAS DA PROGRAMAO ORAMENTRIA DA DESPESA DO ESTADO/2008, QUE SE ENCONTRA NA IMESP.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 53684, de 12 de novembro de 2008
- Decreto Estadual de São Paulo nº 53678, de 11 de novembro de 2008
- Decreto Estadual de São Paulo nº 53664, de 7 de novembro de 2008
- Decreto Estadual de São Paulo nº 53663, de 7 de novembro de 2008
- Decreto Estadual de São Paulo nº 53662, de 7 de novembro de 2008
- Decreto Estadual de São Paulo nº 53201, de 2 de julho de 2008