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Decreto Estadual de São Paulo nº 52609, de 4 de janeiro de 2008

Nº 52609/2008

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DECRETO N 52.609, DE 04 DE JANEIRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso do imvel que especifica, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de So Paulo, e a receber do referido municpio, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, o imvel que identifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de So Paulo, do imvel consistente em um prdio localizado na Rua lvares Penteado, n 49/59, Centro, nesta Capital.

1 - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de rgos integrantes da administrao da Prefeitura do Municpio de So Paulo.

2 - A permisso de uso de que trata o "caput" deste artigo, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.

Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso a ttulo precrio e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, um imvel e respectivas benfeitorias, localizado na Avenida do Estado, n 900, nesta Capital, atualmente sede da Subprefeitura da S.

1 - O imvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-seinstalao de rgos da administrao direta e indireta do Estado.

2 - O termo de permisso de uso de que trata o "caput" deste artigo, ser lavrado pela Prefeitura do Municpio de So Paulo e formalizado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2008

JOS SERRA

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