São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52609, de 4 de janeiro de 2008
Nº 52609/2008
DECRETO N 52.609, DE 04 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso do imvel que especifica, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de So Paulo, e a receber do referido municpio, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, o imvel que identifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
1 - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de rgos integrantes da administrao da Prefeitura do Municpio de So Paulo.
2 - A permisso de uso de que trata o "caput" deste artigo, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
1 - O imvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-seinstalao de rgos da administrao direta e indireta do Estado.
2 - O termo de permisso de uso de que trata o "caput" deste artigo, ser lavrado pela Prefeitura do Municpio de So Paulo e formalizado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Palcio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.