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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52605, de 2 de janeiro de 2008

Nº 52605/2008

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaboticabal, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.044,23m² (seis mil e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), localizado naquele Município, objeto da Lei municipal nº 3.375, de 15 de março de 2005, com as características e confrontações constantes do processo PR-6-6.331/04-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual Professor Milton Mattos Braga, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

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