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Decreto Estadual de São Paulo nº 52603, de 2 de janeiro de 2008

Nº 52603/2008

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Sebastião da Grama, imóvel situado naquele Município, com 3.950,00m² (três mil novecentos e cinqüenta metros quadrados) com as medidas e confrontações constantes da matrícula nº 28.931, do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo e conforme identificadas nos autos do processo SE-1.262/06.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Escola Estadual Fazenda Cachoeira, da Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

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