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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52584, de 28 de dezembro de 2007

Nº 52584/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Serra Negra, de imóvel localizado na margem direita da Avenida Nossa Senhora do Rosário, matriculado sob o nº 13.202 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, com 45.272,32m² (quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terreno, sem benfeitorias, conforme discriminado nos autos do Processo SEP-2.033/07.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à dinamização da utilização do Centro de Convenções do Município.

Art. 2.
- A cessão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

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