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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52565, de 27 de dezembro de 2007

Nº 52565/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Rua Stéfano Mauser, nº 661, Chácara Paraíso, Bairro Jardim Regina, nesta Capital, com 40.744,68m² (quarenta mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) de terreno e 5.802,75m² (cinco mil, oitocentos e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo SEADS-480/06.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de unidade denominada Internato Pirituba da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.

Art. 2.
- Fica a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP autorizada a promover a demolição de benfeitoria existente no imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

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