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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52563, de 27 de dezembro de 2007

Nº 52563/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, parte de um imóvel localizado na Rua Capitão Anselmo, nº 1311, Bairro Cidade Nova, Município de Franca, com 874,40m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-12964-154550/2007-SF.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto Fiscal de Franca, da Secretaria da Fazenda.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

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