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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52562, de 27 de dezembro de 2007

Nº 52562/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Docas de São Sebastião, empresa vinculada à Secretaria dos Transportes, do conjunto 111, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2954, 11º andar, Edifício Hyde Park, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18714-359871/2007 c/aps. SEP-892/2007.

Parágrafo único- As dependências de que trata o "caput" deste decreto serão destinadas à instalação da sede da Companhia Docas de São Sebastião.

Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

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