São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52562, de 27 de dezembro de 2007
Nº 52562/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Docas de São Sebastião, empresa vinculada à Secretaria dos Transportes, do conjunto 111, localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2954, 11º andar, Edifício Hyde Park, nesta Capital, conforme identificado nos autos do Processo GDOC-18714-359871/2007 c/aps. SEP-892/2007.
Parágrafo único- As dependências de que trata o "caput" deste decreto serão destinadas à instalação da sede da Companhia Docas de São Sebastião.
Art. 2.
- A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA