São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52559, de 27 de dezembro de 2007
Nº 52559/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contrato firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e a União,
Decreta:
Art. 1.
- Fica delegada à Secretária de Saneamento e Energia competência para:
Iassinar os instrumentos contratuais referentes ao Projeto de Desobstrução do Rio Paraíba do Sul;
IIproceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, incluindo valores de contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte do interveniente executor, Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, em conformidade com o Plano de Trabalho, para a execução de ações relativas ao projeto a que se refere o inciso anterior.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA