São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52558, de 27 de dezembro de 2007
Nº 52558/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.332, de 5 de dezembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA