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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52558, de 27 de dezembro de 2007

Nº 52558/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.332, de 5 de dezembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

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