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Decreto Estadual de São Paulo nº 52533, de 26 de dezembro de 2007

Nº 52533/2007

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Art. 1. Art. 2.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contrato firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, e a União,

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada à Secretária de Saneamento e Energia competência para:
Iassinar os instrumentos contratuais referentes ao Programa de Recuperação Ambiental de Mananciais, Urbanização de Favelas e Melhorias Urbanas - Guarapiranga e Billings;
IIproceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, incluindo valores de contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte dos intervenientes executores, em conformidade com o Plano de Trabalho, para a execução de ações relativas ao programa a que se refere o inciso anterior.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

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