São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52521, de 21 de dezembro de 2007
Nº 52521/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é função essencial do Estado garantir a integridade física e moral dos cidadãos;
Considerando que o Estado, consoante o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, é obrigado a responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
Considerando os deploráveis fatos ocorridos no Município de Bauru, no dia 15 do mês de dezembro de 2007, largamente divulgados pela imprensa escrita, televisiva e eletrônica, envolvendo atos ilegais praticados por policiais militares que resultaram na morte do menor Carlos Rodrigues Junior; e
Considerando a responsabilidade civil do Estado no episódio, por ato de seus agentes, posto ter o Instituto Médico-Legal - IML, por sua unidade de Bauru, atestado que o corpo apresentou 30 ferimentos causados por choque elétrico, além de escoriações na face e no tórax, tendo a causa da morte sido definida como "eletroplessão" decorrendo, daí, a obrigação de reparar danos,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA