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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52506, de 19 de dezembro de 2007

Nº 52506/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de junho de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2007.

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