São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52506, de 19 de dezembro de 2007
Nº 52506/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica prorrogado até 30 de junho de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2007.