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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52505, de 19 de dezembro de 2007

Nº 52505/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os contratos firmados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação, e a União, por meio do Ministério das Cidades,

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada ao Secretário da Habitação competência para:
Iassinar os contratos relativos às intervenções selecionadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e vinculadas à referida Pasta;
IIproceder à movimentação dos recursos financeiros repassados pela Caixa Econômica Federal - CEF, oriundos do Orçamento Geral da União - OGU e do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, incluindo o valor da contrapartida e seus acréscimos provenientes de aplicações financeiras por parte do interveniente executor, em conformidade com o plano de trabalho acordado para a realização das intervenções selecionadas, desde o início da vigência do contrato.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 2007.

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