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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52494, de 18 de dezembro de 2007

Nº 52494/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Pinheiro Machado, s/nº, Vila São Sebastião, naquele município, com área de 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 36.632, do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.410, de 8 de novembro de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo-ATP-GS-13.535/07-PMESP.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da sede do 2º Pelotão, da 3ª Companhia, do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2007.

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