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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52473, de 13 de dezembro de 2007

Nº 52473/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica destinada à Secretaria da Habitação, a administração do imóvel localizado na Rua do Ouvidor, nº 63, nesta Capital, conforme identificado nos autos do processo SEP-810/2006.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 2007.

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