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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52454, de 6 de dezembro de 2007

Nº 52454/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidas da administração da Casa Civil para a da Secretaria de Relações Institucionais as seguintes unidades: do 2º ao 9º andar, o 11º e 12º andares, do próprio estadual denominado Edifício Campanário, localizado na Rua Antonio de Godói, nº 122, Centro, nesta Capital, conforme descritas e caracterizadas nos autos do Processo GG-2120/2007.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação dos Conselhos Estaduais da Condição Feminina, de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2007.

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