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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52415, de 28 de novembro de 2007

Nº 52415/2007

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação da Situação de Emergência no Município de Caçapava, objeto do Decreto estadual nº 52.157, de 12 de setembro de 2007, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.

Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de novembro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2007.

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