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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52391, de 23 de novembro de 2007

Nº 52391/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de José Bonifácio, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua São José, esquina com a Avenida Francisco Joaquim Gonçalves, Jardim José de Almeida, naquele município, com área de 10.000,000m2 (dez mil metros quadrados), matriculado sob o nº 19.843, no Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, objeto da Lei municipal nº 3.299, de 6 de julho de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GDOC-18834-497754/2007-PGE.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção do Fórum da Comarca de José Bonifácio.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2007.

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