São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52379, de 2 de fevereiro de 1970
Nº 52379/1970
DECRETO N. 52.379, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institueional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89. da Lei n. 9.717, de 10 de Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 2.º - Na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, os seguintes órgãos integram o Sistema;
I - uma Seção do Transportes, subordinada à Divisão de Administração, com:
a) Setor de Administração de Frota:
b) Setor de Administração de Subfrota;
II - nove Setores de Administração de Subfrota, subordinados as Seções de Administração das Divisões Regionais Agricolas de Araçatuba, Bauni, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraiba.
Artigo 4.º - As funções de órgão subsetorial, no âmbito das unidades de despesa que integram a Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, serão exercidas pelos Setores de Administração de Subfrota.
1 - Departamento de Orientação Técnica;
2 - Departamento de Assistência Supletiva;
3 - Centro de Treinamento de Assistência Técnica;
4 - Serviço de Comunicação Rural;
5 - Divisão de Inspeção dos Produtos de Origem Animal.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de órgãos detentores:
I - os Setores de Administração de Subfrota;
II - os Campos de Produção;
III - os Campos de Muda;
IV - as Fazendas;
V - os Postos de Sementes;
VI - as Casas de Agricultura.
Artigo 8.º - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Artigo 1.º - Ficam criadas:
I - Na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração, compreendendo:
a) um Setor de Administração da Frota;
b) um Setor de Administração de Subfrota.
III - Nas Divisões Regionais Agrícolas de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão"Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraiba, um Setor de Administração de Subfrota, subordinado à respectiva Seção de Administração.
Artigo 3.º - Os Setores de Material e Transportes, das Divisões Regionais Agrícolas, passam a denominar-se Setor de Material.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
LuÍs Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.379, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas